quarta-feira, 21 de março de 2007

Diferenças de Relações Internacionais e Relações Internas

RELAÇÕES iNTERNACIONAIS

RELAÇÕES INTERNAS

· atores:
§ RELAÇÕES INTERNAS: Além do Estado, tem os indivíduos e os sujeitos não estatais.
§ RELAÇÕES internacionais: Além dos Estados há também organismos internacionais (ONU, OTAN, ...), alianças integrativas (OPEP, ...), organismos integrativos (EU, Mercosul, Nafta, ...), Empresas Trans e Multinacionais, Internacionais partidárias e sindicatos.

· CONTEÚDO:
§ Tanto no contexto interno como no internacional, existem relações políticas, econômicas, sociais, culturais, etc, de caráter cooperativo ou conflituoso.

· COMO SE REGULAM:
§ as relações internas se desenvolvem normalmente sem o recurso da violência que é monopólio da autoridade soberana;
§ As relações internacionais se desenvolvem “à sombra da guerra ou de sua ameaça.”


CONCEITO DE SOBERANIA DO ESTADO

· ÂMBITO INTERNACIONAL:
§ o Estado não está sujeito a leis que lhe sejam impostas por uma autoridade supra-estabelecida, dotada do monopólio da força;
§ As controvérsias das relações internacionais não podem ser desenvolvidas mediante decisão de um poder soberano capaz de impor um ordenamento jurídico eficaz (Não há um “SOBERANO DO MUNDO”);
§ Então, os Estados recorrem ao uso da força, implicando, dada esta situação, em se armarem uns contra os outros, preventivamente, ou, se aliam a Estados mais fortes (POLÍTICA DE POTÊNCIA E DO IMPERIALISMO);

§ iMPERIALISMO:
· expansão dos Estados mais fortes em detrimento dos Estados mais débeis;
· Imposição da vontade e dos interesses dos mais fortes sobre os mais fracos.
§ O Direito Internacional possui a função de servir de instrumento de políticas externas dos Estados, determinado pelo jogo de interesse e das relações de forças.

· ÂMBITO INTERNO:
§ é o poder de garantir a eficácia de um ordenamento jurídico, sendo para isso a garantia de relações pacíficas dentro do Estado (imposição da paz, eliminação dos conflitos internos e a garantia da segurança interna).
§ As relações entre os homens são reguladas pelo Direito (Constituição do País).

· As relações internas, excetuando os períodos de crise institucional ou guerra civil, existem dentro do Estado um certo grau de certeza e previsibilidade face o sistema jurídico nacional que é totalmente diferente da natureza aleatória das relações internacionais.

· As relações internacionais são subordinadas ao êxito das guerras, estando sempre sujeitas á segurança militar que possue um valor prioritário em relação aos princípios jurídicos, morais, éticos, políticos e econômicos (RAZÃO DE ESTADO).
§ os Atores não Estatais perdem influência nas guerras; os Estados monopolizam a força.
§ Assim, os Estados são os únicos Atores realmente decisivos nas relações internacionais.


DICOTOMIA SOBERANIA ESTATAL - ANARQUIA INTERNACIONAL

· só é válida onde existe pluralidade de Estados Soberanos.
· Quando se pode distinguir a esfera das relações internas (subordinadas à soberania) da esfera das relações internacionais (não há subordinação a uma autoridade superior).

2 comentários:

Anônimo disse...

boa ideia frances
;}

Anônimo disse...

vc é genial!!
coloque todos os assuntos q o prof der q eu vou estudar tudin por aqui...

sem sair do PC..=p