O Estado e o Poder
Bobbio nos faz ver que as questões do Estado são tratadas como “política”, remetendo-nos à pólis da Grécia antiga. Ele nos mostra que já existe a tentativa de substituir Estado por “sistema político”.
O que se observa, lendo Bobbio, é que o elemento comum entre ESTADO e POLÍTICA chama-se PODER, que quer dizer “força”, “potência” e “autoridade”, a partir do que surgem os nomes das formas de governo.
Bobbio nos leva ao conceito de “processo político” de Lasswell e Kaplan (1952), para os quais, esse processo se define como “a formação, a distribuição e o exercício do poder”.
Três teorias, então, fundamentam o poder:
A substancialista, para a qual o poder é algo que o ser humano possui, sendo usado como um bem qualquer, tal como pensava Hobbes.
A subjetivista, para a qual o poder não é algo mediante o que se alcança algum objetivo, “mas a capacidade do sujeito de obter certos efeitos, donde se diz que ‘o fogo tem o poder de fundir os metais’ do mesmo modo que o soberano tem o poder de fazer as leis” e, naturalmente, de com elas influir sobre a conduta dos seus súditos. Dessa acepção valem os juristas para definir o direito subjetivo.
A relacional, para a qual o poder estabelece “uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário, não ocorreria...”
PODER (Segundo Roberto Dahl)
é INFLUÊNCIA
uma relação entre
atores
O Estado é o órgão que executa a soberania nacional: esta constitui um autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder e que o torna capaz na sua relação com os demais Estados, sendo, por isso, uno, indivisível, inalienável e imprescritível.
O ESTADO E SUA FORMAÇÃO
1. Formação jurídica
Esta, como já vimos, é aquela para a qual “... o nascimento do Estado coincide com o momento preciso em que ele é provido de uma Constituição”. Com isso, determina-se precisa e objetivamente o momento legal a partir do qual o Estado começa a existir como organização de Direito. Mas não é possível fixar esse momento com precisão, a não ser quando se trata de Constituições escritas, promulgadas ou outorgadas.
Por essa razão, há uma idéia segundo a qual o Estado nasce no exato momento em que passa a ser reconhecido pelas outras potências estatais, sendo esse assunto matéria de Direito Internacional.
2. Formação Histórica
Azambuja diz que três são os modos de formação histórica dos Estados, a saber:
Modos originários, em que a formação é inteiramente nova, nasce diretamente da população e do país, sem derivar de outro Estado preexistente.
Modos secundários, quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um se fraciona para formar outros. O Império Austro-húngaro foi um exemplo desses modos, em conseqüência da guerra de 1914-1918, passando a constituir Estados independentes.
3. Modos derivados, quando a formação se produz por influências exteriores de outros estados.
Com relação e aos modos derivados, a colonização é o mais geral e importante.
No caso do Estado brasileiro e sua formação, vale a pena lembrar seus fundamentos, segundo José Afonso da Silva
No caso, seria considerar a nossa história nesses 500 anos, mas considerar os fundamentos atuais relativos àquilo que estatui a Constituição de 1988 em seu art 1º:
Soberania (significa poder político supremo) que já está garantida pelo art. 170, I, não sendo necessária sua menção.
Cidadania (titular de direito e deveres).
Dignidade da pessoa humana.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Pluralismo político.
terça-feira, 10 de abril de 2007
Ciência Política II
Formas de Governo e Formas de Estado
a) Formas de Governo
Conceito de governo
Segundo Rousseau, o governo se traduz, em última instância, pelo exercício legítimo do Poder Executivo, entendendo como príncipe ou magistrado o homem ou o corpo que se incumbe da função de administração.
Atualmente também se entende o governo como órgão diretor ou do aparelho de mando exercido pelo Estado, traduzindo, assim, a concepção de governo em sentido amplo que é exercido pelo Poder do Estado nas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária.
Também cumpre colocar a preocupação dos tratadistas quanto aos princípios norteadores dos Estado, segundo Dallari, “como exigências democráticas”, resultando em três pontos fundamentais:
a) A supremacia da vontade popular (participação popular no governo)...
b) A preservação da liberdade (condição de poder dispor de seus bens e de sua pessoa)...
c) A igualdade de direitos (sem discriminação por quaisquer motivos).
Deve-se entender por governo a organização (e suas variáveis modalidades) das instituições que, inter-relacionadas, realizam o poder soberano do Estado.
Contemporaneamente merece ser dito que o sentido básico das formas de governo é apenas o gênero a comportar como espécie o sistema e o regime de governo.
FORMAS DE GOVERNO - Evolução
1) PLATÃO
Governo de monarquia real
um só legal
tirania
Governo de aristocracia
um grupo
oligarquia
Democracia legal
(governo da
maioria) arbitrária
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
2) ARISTÓTELES
Monarquia
Formas puras Aristocracia
Democracia
Tirania
Formas Impuras Oligarquia
Demagogia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
3) MAQUIAVEL Sua classificação é:
Monarquia Poder Singular
(Principado)
Aristocracia
República Poder Plural
(Poder Coletivo) Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
No séc. XVI, surge o tratadista Jean Bodin (1530-1596) que, juntamente com Maquiavel e Thomas Hobbes, sustentou doutrinas que justificaram, respectivamente, as ações do despotismo Italiano, e do absolutismo das dinastias dos Bourbon e dos Stuart, segundo uma filosofia natural.
Maquiavel estava “embriagado” com o problema da natureza humana; Bodin considerava, com insistência, que mesmo o soberano devia obedecer à lei Divina e à lei da natureza; e Hobbes, ele próprio encontrou na lei natural a motivação racional que leva o homem a buscar segurança e paz.
4) Segundo JEAN BODIN, temos Formas de Governo
Monarquia
Aristocracia Associadas a
fatores
estranhos ao homem
e à filosofia política.
Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
5) Já, segundo MONTESQUIEU, temos:
Monarquia
Governos Despóticos
Aristocrática
República
Democrática
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Segundo Bluntschi (ver Bonavides, p. 196-197), existem formas de sociedade cuja concepção do poder não está numa entidade temporal, porém numa determinada divindade.
A teocracia, como forma de governo, degenera em idolocracia: a prática de baixos princípios religiosos invadiriam o ambiente político.
São fundamentais: monarquia, aristocracia, democracia, ideocracia ou teocracia.
São secundárias: governos despóticos; governos semilivres e governos livres (populares ou democráticos), e tudo atendendo ao critério “...da participação que têm no governo os governados)
Segundo Friede, há uma concepção funcional para formas de governo, sistemas de governo e regimes de governo, que ele assim expressa:
Sistema de Governo Regimes de Governo
Monarquia Constitucional Pura – o monarca é chefe de Estado e de
governo.
Parlamentarista – o monarca é chefe de
Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Sistema de Governo Regimes de Governo
(continuação)
República Presidencialismo – o presidente é chefe de Estado e de governo.
Parlamentarismo – o presidente é
chefe de Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
IMPORTANTE!
Azambuja (p. 205), procurando expressar o entendimento de Rodolphe Laun no livro La Democratie, chega à seguinte conclusão sobre a classificação de governos, quanto à sua origem, organização e exercício:
Quanto à origem 1) governos democráticos ou populares
2) governos de dominação
Quanto à organização 1) governos de fato
a) hereditariedade
2) governo de direito b) eleição
1) absolutos
Quanto ao exercício
2) constitucionais
b) Formas de Estado
Conceito de Estado
Pode-se dizer que Estado é a sociedade política necessária, constituída de um governo soberano que se coloca para a sua população, nos limites de um território próprio, dentro do qual cria, exerce e aplica seu ordenamento jurídico, tendo em vista o bem comum.
Assim sendo, temos os seguintes elementos do Estado:
Elementos materiais - a população
- o território
Elementos governo soberano (o Poder)
formais ordenamento jurídico
Elemento teleológico Bem comum
FORMAS DE ESTADO
A classificação mais adequada fundamenta-se na estrutura dos Estados, relacionando-a com a formulação do Direito que vitaliza cada ordem jurídica. Assim, os Estados podem ser SIMPLES e COMPOSTOS.
O simples é o Estado unitário caracterizado pela unicidade de poder: todo o poder político vem de uma só fonte para todo o território, não existindo descentralização política.
Mesmo assim, não se deve supor que, por ser simples, não haja divisões. Geralmente nos Estados simples existem municípios, comunas, departamentos etc., onde há uma autoridade executiva eleita pelos habitantes do lugar e igualmente há conselhos, câmaras, estas podendo elaborar leis para aplicação local.
Vale considerar, por último, a concepção da natureza e do princípio segundo Montesquieu:
Governo => Natureza – Traduz aquilo que faz com que ele seja o que é. Princípio – representa aquilo que o faz atuar, que o anima e o impulsiona ao exercício do poder.
Natureza => Resume-se na ignorância ou transgressão da lei.
Princípio => Baseia-se no medo, traduzido em desconfiança, insegurança, incerteza e onde governantes e governados se fazem à base do temor recíproco.
Governo despótico
Governo monárquico
Natureza => Trata-se do governo de uma só pessoa, de acordo com as leis que ela mesma elabora.
Princípio => Sentimento de honra, amor às distinções e culto às prerrogativas.
Democracia => Natureza => Soberania nas mãos do povo. Princípio => Virtude traduzida em amor à pátria, igualdade e compreensão dos direitos e deveres.
Governo republicano
Aristocracia => Natureza => A soberania pertence a alguns. Princípio => moderação dos governantes.
(Consultar Reis FRIEDE, TGE, p. 77).
Ainda se conhecem outras formas de governo, como a de Ferreira Filho in Curso de Direito Constitucional, 1999:
Democracia => prevalência da liberdade de associação, da informação, da eleição e da comunicação.
Totalitarismo => concentração de pequenos grupos de poder (oligarquia) com partido único e ideologia oficial.
Autoritarismo => o poder seria exercido de forma não muito bem definida, mas haveria pluralismo partidário.
Então, considerando o conceito de Estado (“Estado é uma associação humana [povo], radicada em base espacial [território], que vive sob o comando de uma autoridade [poder] não sujeita a qualquer outra [soberania] – FERREIRA FILHO, 1999, p. 45 apud CASTRO & FALCÃO, 2004, p. 147)Verificamos que, independentemente de seus sistemas de governo, os Estados apresentam aspectos diversos concernentes à própria estrutura. Enquanto uns se apresentam como um todo, isto é, como um poder que age de forma homogênea sobre um território, outros oferecem diferença quanto à distribuição e a sua atuação na mesma área.Nesse sentido, temos a mais importante divisão das formas de Estado: Estado simples (que já vimos) e Estado Composto. É fundamental observar como se exerce e/ou se distribui o poder político, isto é, a Soberania.Estado unitário – poder centralEstado composto ≅ estado unitário (formação histórica)Estado regional – menos centralizado (Espanha /Itália)Estado federal – vários centros autônomos de Poder.Estado unitário (revendo): “O tipo puro de Estado Simples é aquele em que somente existe um Poder Legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território são delegações do Poder Central, tiram dele sua força; é ele que as nomeia e lhes fixa as atribuições. O Poder Legislativo de uma Estado Simples é único, nenhum outro órgão existindo com atribuições de fazer leis nesta ou naquela parte do território” (AZAMBUJA, 1985, p. 131).A Constituição de 1824, no Brasil, criou o Estado Unitário com território dividido em províncias que não tinham autonomia. Em função da magnitude do nosso território, veio a necessidade de certa descentralização política, o que se fez com o Ato Adicional de 1834.Estado Composto – O estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado por mais de um poder, agindo sobre o mesmo território, de maneira harmoniosa.São consideradas formas compostas de Estado:As Uniões [pessoal, real e incorporada];As Confederações; eAs Federações (como é o caso atual do Brasil).- A União Pessoal: apresenta um único monarca. Os estados gozam de autonomia no plano interno e externo. Representam uma situação temporária. Ex. Portugal e Espanha sob o governo de Felipe II, Felipe III e Felipe IV (1580 a 1640). A União Real – nela, embora cada Estado continue tendo autonomia interna, a vida internacional é comum, sob o poder dce um só monarca. Ex.: Suécia e Noruega (1814 a 1905) – mas há quem diga que foi uma União Pessoal, e Áustria e Hungria durante alguns anos (1915 a 1918).A União Incorporada: nela, Estados desaparecem para constituir um terceiro, o que significa a criação de um novo Estado. Os antigos reinos da Inglaterra, Escócia e Irlanda, eram independentes, passando posteriormente a formar a monarquia britânica (começou com os Atos de União de 1707). -As confederações:Formam-se mediante um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição.É uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo.Têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe.Não se apresenta como um poder subordinante, pois as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga à Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).ESTADO FEDERAL - é aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público: uma nacional e outra provincial. Exemplo: Brasil, EUA, México, Argentina são estados federais.Características segundo o modelo norte-americano:Distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos (federal e provincial). O governo federal exerce todos os poderes que lhe foram reservados na Constituição Federal, poderes que dizem respeito às relações internacionais da União ou aos interesses comuns das Unidades Federativas.Sistema Judiciarista, consistente na maior amplitude e competência do poder judiciário, tende este, na sua cúpula, um Supremo Tribunal Federal, que é o órgão de equilíbrio federativo e de segurança da Ordem Constitucional. c) Composição bicameral do Poder Legislativo, realizando-se a representação na Câmara dos Deputados e a representação dos Estados-Membros do Senado Federal, sendo esta última representação rigorosamente igualitária.d) Constância dos princípios fundamentais da Federação e da República, sob as garantias da imutabilidade desses princípios, da rigidez Constitucional e do instituto da Intervenção Federal.Azambuja esclarece que, “...do ponto de vista do Direito Internacional, o Estado Federal aparece como um Estado simples. A soberania reside na União e não dos Estados-membros, que não fazem parte da ordem jurídica internacional” (1985, p. 142).Problema da SoberaniaA soberania nacional e a nação é uma só. Logo o exercício do poder de soberania compete ao governo federal e não aos governos regionais.A federação não resulta de uma simples relação contratual, a exemplo da confederação. As federações são unidades de divisões históricas, geográficas e político-administrativas de uma só Nação.Federalismo BrasileiroO Federalismo Brasileiro é diferente, e muito rígido em um sistema de federalismo orgânico. O Brasil Império era uma Estado juridicamente unitário, mas na realidade era dividido em províncias. Deve-se a queda do Império, mais ao ideal federativo do que ao ideal republicano. A Constituição de 1891 estruturou o federalismo brasileiro segundo o modelo norte-americano. Ajustou um sistema jurídico constitucional estrangeiro a uma realidade completamente diversa.Diferenciações relevantes:NAÇÃO – “... conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais” (Luis Andrade de Oliveira).ESTADO – “... Agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano” “é a nação politicamente organizada” (Luis Andrade de Oliveira).Federalismo no BrasilModelo brasileiro – é amparado na Constituição dos EUA, de 1787.“Influenciado pela extensão territorial, diversidade de clima, diferenciação de grupos étnicos, ou seja, fatores naturais e sociológicos e pela descentralização política, esta forma composta de Estado (Federação) passou a ser imperativo inseparável da realidade social geográfica e histórica do povo brasileiro” (Luis Andrade de Oliveira)O federalismo ou Estado federal é constituído de:Território próprio (no caso, formado pelos Estados-membros)População própria (no caso, subordinada ao Estado nos termos de sua Constituição, tendo direitos e deveres)Soberania (interna e externa, que não se estende aos Estados-membros).Segundo Azambuja (1985, p. 144) “A faculdade de auto-organização e de autogoverno, dentro dos limites fixados na Constituição federal, é um dos traços fundamentais do regime federativo”.
a) Formas de Governo
Conceito de governo
Segundo Rousseau, o governo se traduz, em última instância, pelo exercício legítimo do Poder Executivo, entendendo como príncipe ou magistrado o homem ou o corpo que se incumbe da função de administração.
Atualmente também se entende o governo como órgão diretor ou do aparelho de mando exercido pelo Estado, traduzindo, assim, a concepção de governo em sentido amplo que é exercido pelo Poder do Estado nas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária.
Também cumpre colocar a preocupação dos tratadistas quanto aos princípios norteadores dos Estado, segundo Dallari, “como exigências democráticas”, resultando em três pontos fundamentais:
a) A supremacia da vontade popular (participação popular no governo)...
b) A preservação da liberdade (condição de poder dispor de seus bens e de sua pessoa)...
c) A igualdade de direitos (sem discriminação por quaisquer motivos).
Deve-se entender por governo a organização (e suas variáveis modalidades) das instituições que, inter-relacionadas, realizam o poder soberano do Estado.
Contemporaneamente merece ser dito que o sentido básico das formas de governo é apenas o gênero a comportar como espécie o sistema e o regime de governo.
FORMAS DE GOVERNO - Evolução
1) PLATÃO
Governo de monarquia real
um só legal
tirania
Governo de aristocracia
um grupo
oligarquia
Democracia legal
(governo da
maioria) arbitrária
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
2) ARISTÓTELES
Monarquia
Formas puras Aristocracia
Democracia
Tirania
Formas Impuras Oligarquia
Demagogia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
3) MAQUIAVEL Sua classificação é:
Monarquia Poder Singular
(Principado)
Aristocracia
República Poder Plural
(Poder Coletivo) Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
No séc. XVI, surge o tratadista Jean Bodin (1530-1596) que, juntamente com Maquiavel e Thomas Hobbes, sustentou doutrinas que justificaram, respectivamente, as ações do despotismo Italiano, e do absolutismo das dinastias dos Bourbon e dos Stuart, segundo uma filosofia natural.
Maquiavel estava “embriagado” com o problema da natureza humana; Bodin considerava, com insistência, que mesmo o soberano devia obedecer à lei Divina e à lei da natureza; e Hobbes, ele próprio encontrou na lei natural a motivação racional que leva o homem a buscar segurança e paz.
4) Segundo JEAN BODIN, temos Formas de Governo
Monarquia
Aristocracia Associadas a
fatores
estranhos ao homem
e à filosofia política.
Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
5) Já, segundo MONTESQUIEU, temos:
Monarquia
Governos Despóticos
Aristocrática
República
Democrática
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Segundo Bluntschi (ver Bonavides, p. 196-197), existem formas de sociedade cuja concepção do poder não está numa entidade temporal, porém numa determinada divindade.
A teocracia, como forma de governo, degenera em idolocracia: a prática de baixos princípios religiosos invadiriam o ambiente político.
São fundamentais: monarquia, aristocracia, democracia, ideocracia ou teocracia.
São secundárias: governos despóticos; governos semilivres e governos livres (populares ou democráticos), e tudo atendendo ao critério “...da participação que têm no governo os governados)
Segundo Friede, há uma concepção funcional para formas de governo, sistemas de governo e regimes de governo, que ele assim expressa:
Sistema de Governo Regimes de Governo
Monarquia Constitucional Pura – o monarca é chefe de Estado e de
governo.
Parlamentarista – o monarca é chefe de
Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Sistema de Governo Regimes de Governo
(continuação)
República Presidencialismo – o presidente é chefe de Estado e de governo.
Parlamentarismo – o presidente é
chefe de Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
IMPORTANTE!
Azambuja (p. 205), procurando expressar o entendimento de Rodolphe Laun no livro La Democratie, chega à seguinte conclusão sobre a classificação de governos, quanto à sua origem, organização e exercício:
Quanto à origem 1) governos democráticos ou populares
2) governos de dominação
Quanto à organização 1) governos de fato
a) hereditariedade
2) governo de direito b) eleição
1) absolutos
Quanto ao exercício
2) constitucionais
b) Formas de Estado
Conceito de Estado
Pode-se dizer que Estado é a sociedade política necessária, constituída de um governo soberano que se coloca para a sua população, nos limites de um território próprio, dentro do qual cria, exerce e aplica seu ordenamento jurídico, tendo em vista o bem comum.
Assim sendo, temos os seguintes elementos do Estado:
Elementos materiais - a população
- o território
Elementos governo soberano (o Poder)
formais ordenamento jurídico
Elemento teleológico Bem comum
FORMAS DE ESTADO
A classificação mais adequada fundamenta-se na estrutura dos Estados, relacionando-a com a formulação do Direito que vitaliza cada ordem jurídica. Assim, os Estados podem ser SIMPLES e COMPOSTOS.
O simples é o Estado unitário caracterizado pela unicidade de poder: todo o poder político vem de uma só fonte para todo o território, não existindo descentralização política.
Mesmo assim, não se deve supor que, por ser simples, não haja divisões. Geralmente nos Estados simples existem municípios, comunas, departamentos etc., onde há uma autoridade executiva eleita pelos habitantes do lugar e igualmente há conselhos, câmaras, estas podendo elaborar leis para aplicação local.
Vale considerar, por último, a concepção da natureza e do princípio segundo Montesquieu:
Governo => Natureza – Traduz aquilo que faz com que ele seja o que é. Princípio – representa aquilo que o faz atuar, que o anima e o impulsiona ao exercício do poder.
Natureza => Resume-se na ignorância ou transgressão da lei.
Princípio => Baseia-se no medo, traduzido em desconfiança, insegurança, incerteza e onde governantes e governados se fazem à base do temor recíproco.
Governo despótico
Governo monárquico
Natureza => Trata-se do governo de uma só pessoa, de acordo com as leis que ela mesma elabora.
Princípio => Sentimento de honra, amor às distinções e culto às prerrogativas.
Democracia => Natureza => Soberania nas mãos do povo. Princípio => Virtude traduzida em amor à pátria, igualdade e compreensão dos direitos e deveres.
Governo republicano
Aristocracia => Natureza => A soberania pertence a alguns. Princípio => moderação dos governantes.
(Consultar Reis FRIEDE, TGE, p. 77).
Ainda se conhecem outras formas de governo, como a de Ferreira Filho in Curso de Direito Constitucional, 1999:
Democracia => prevalência da liberdade de associação, da informação, da eleição e da comunicação.
Totalitarismo => concentração de pequenos grupos de poder (oligarquia) com partido único e ideologia oficial.
Autoritarismo => o poder seria exercido de forma não muito bem definida, mas haveria pluralismo partidário.
Então, considerando o conceito de Estado (“Estado é uma associação humana [povo], radicada em base espacial [território], que vive sob o comando de uma autoridade [poder] não sujeita a qualquer outra [soberania] – FERREIRA FILHO, 1999, p. 45 apud CASTRO & FALCÃO, 2004, p. 147)Verificamos que, independentemente de seus sistemas de governo, os Estados apresentam aspectos diversos concernentes à própria estrutura. Enquanto uns se apresentam como um todo, isto é, como um poder que age de forma homogênea sobre um território, outros oferecem diferença quanto à distribuição e a sua atuação na mesma área.Nesse sentido, temos a mais importante divisão das formas de Estado: Estado simples (que já vimos) e Estado Composto. É fundamental observar como se exerce e/ou se distribui o poder político, isto é, a Soberania.Estado unitário – poder centralEstado composto ≅ estado unitário (formação histórica)Estado regional – menos centralizado (Espanha /Itália)Estado federal – vários centros autônomos de Poder.Estado unitário (revendo): “O tipo puro de Estado Simples é aquele em que somente existe um Poder Legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território são delegações do Poder Central, tiram dele sua força; é ele que as nomeia e lhes fixa as atribuições. O Poder Legislativo de uma Estado Simples é único, nenhum outro órgão existindo com atribuições de fazer leis nesta ou naquela parte do território” (AZAMBUJA, 1985, p. 131).A Constituição de 1824, no Brasil, criou o Estado Unitário com território dividido em províncias que não tinham autonomia. Em função da magnitude do nosso território, veio a necessidade de certa descentralização política, o que se fez com o Ato Adicional de 1834.Estado Composto – O estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado por mais de um poder, agindo sobre o mesmo território, de maneira harmoniosa.São consideradas formas compostas de Estado:As Uniões [pessoal, real e incorporada];As Confederações; eAs Federações (como é o caso atual do Brasil).- A União Pessoal: apresenta um único monarca. Os estados gozam de autonomia no plano interno e externo. Representam uma situação temporária. Ex. Portugal e Espanha sob o governo de Felipe II, Felipe III e Felipe IV (1580 a 1640). A União Real – nela, embora cada Estado continue tendo autonomia interna, a vida internacional é comum, sob o poder dce um só monarca. Ex.: Suécia e Noruega (1814 a 1905) – mas há quem diga que foi uma União Pessoal, e Áustria e Hungria durante alguns anos (1915 a 1918).A União Incorporada: nela, Estados desaparecem para constituir um terceiro, o que significa a criação de um novo Estado. Os antigos reinos da Inglaterra, Escócia e Irlanda, eram independentes, passando posteriormente a formar a monarquia britânica (começou com os Atos de União de 1707). -As confederações:Formam-se mediante um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição.É uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo.Têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe.Não se apresenta como um poder subordinante, pois as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga à Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).ESTADO FEDERAL - é aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público: uma nacional e outra provincial. Exemplo: Brasil, EUA, México, Argentina são estados federais.Características segundo o modelo norte-americano:Distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos (federal e provincial). O governo federal exerce todos os poderes que lhe foram reservados na Constituição Federal, poderes que dizem respeito às relações internacionais da União ou aos interesses comuns das Unidades Federativas.Sistema Judiciarista, consistente na maior amplitude e competência do poder judiciário, tende este, na sua cúpula, um Supremo Tribunal Federal, que é o órgão de equilíbrio federativo e de segurança da Ordem Constitucional. c) Composição bicameral do Poder Legislativo, realizando-se a representação na Câmara dos Deputados e a representação dos Estados-Membros do Senado Federal, sendo esta última representação rigorosamente igualitária.d) Constância dos princípios fundamentais da Federação e da República, sob as garantias da imutabilidade desses princípios, da rigidez Constitucional e do instituto da Intervenção Federal.Azambuja esclarece que, “...do ponto de vista do Direito Internacional, o Estado Federal aparece como um Estado simples. A soberania reside na União e não dos Estados-membros, que não fazem parte da ordem jurídica internacional” (1985, p. 142).Problema da SoberaniaA soberania nacional e a nação é uma só. Logo o exercício do poder de soberania compete ao governo federal e não aos governos regionais.A federação não resulta de uma simples relação contratual, a exemplo da confederação. As federações são unidades de divisões históricas, geográficas e político-administrativas de uma só Nação.Federalismo BrasileiroO Federalismo Brasileiro é diferente, e muito rígido em um sistema de federalismo orgânico. O Brasil Império era uma Estado juridicamente unitário, mas na realidade era dividido em províncias. Deve-se a queda do Império, mais ao ideal federativo do que ao ideal republicano. A Constituição de 1891 estruturou o federalismo brasileiro segundo o modelo norte-americano. Ajustou um sistema jurídico constitucional estrangeiro a uma realidade completamente diversa.Diferenciações relevantes:NAÇÃO – “... conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais” (Luis Andrade de Oliveira).ESTADO – “... Agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano” “é a nação politicamente organizada” (Luis Andrade de Oliveira).Federalismo no BrasilModelo brasileiro – é amparado na Constituição dos EUA, de 1787.“Influenciado pela extensão territorial, diversidade de clima, diferenciação de grupos étnicos, ou seja, fatores naturais e sociológicos e pela descentralização política, esta forma composta de Estado (Federação) passou a ser imperativo inseparável da realidade social geográfica e histórica do povo brasileiro” (Luis Andrade de Oliveira)O federalismo ou Estado federal é constituído de:Território próprio (no caso, formado pelos Estados-membros)População própria (no caso, subordinada ao Estado nos termos de sua Constituição, tendo direitos e deveres)Soberania (interna e externa, que não se estende aos Estados-membros).Segundo Azambuja (1985, p. 144) “A faculdade de auto-organização e de autogoverno, dentro dos limites fixados na Constituição federal, é um dos traços fundamentais do regime federativo”.
domingo, 8 de abril de 2007
Revolução Francesa

· Processo histórico que, entre 1789 e 1799, transformou o regime político francês. Representou o início da destruição do Antigo Regime não apenas na França como na Europa.
· O marco inicial da Idade Contemporânea.
· Início do processo de abolição dos privilégios tradicionais da nobreza e do clero
· Proclamação dos princípios universais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
· A Revolução Francesa pode ser subdividida em quatro grandes fases: a Assembléia Nacional, a Monarquia Constitucional, a Convenção e o Diretório.
· A legitimidade torna-se popular: um governo será legitimado se responder constitucionalmente, e se for submetido ao controle popular por meio de eleições periódicas.
· Heranças da Revolução Francesa:
Ø Consolidação da separação do Estado da Igreja
Ø A participação popular pelo voto
Ø O serviço militar generalizado
Ø Os direitos da cidadania
Ø O sistema de pesos e medidas decimal
Ø A abolição das torturas e dos castigos físicos, acompanhado do abrandamento das leis penais.
Ø A extensão da cidadania aos judeus
Ø A condenação da escravidão
2. Antecedentes históricos
· crise econômica após anos de prosperidade.
· A economia francesa era agrícola sofreu de grande escassez de alimentos devido problemas climáticos desde 1784.
· Êxodo rural e condições miseráveis de vida nas cidades e principalmente em Paris.
· A participação francesa na guerra da independência norte-americana
· os elevados custos da Corte parasitária francesa tinham deixado as finanças do país em estado crítico
· elevada carga de impostos sobre o campesinato e sobre a burguesia.
3. Composição da sociedade francesa no século XVIII:
· Primeiro Estado: Alto Clero (membros da nobreza) e Baixo Clero (clégidos vindos do povo e classe média). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Segundo Estado: a Nobreza palaciana, provincial feudal e togada (alta burguesia que comprara títulos e cargos burocráticos). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Terceiro Estado: a grande maioria da população: burgueses, camponeses, sans-culottes (artesãos e trabalhadores urbanos). Dos 25 milhões de franceses, apenas 120 mil pertenciam ao clero e 350 mil à nobreza.
A REVOLUÇÃO FRANCESA (2)
1. A primeira fase da Revolução Francesa: da Assembléia dos Estados Gerais à Assembléia Nacional
· A grave crise do tesouro francês obriga ao Rei Luís XVI convocar em maio de 1789 a Assembléia dos Estados Gerais com o objetivo de promover reformas no Estado e resolver a crise econômica.
· a Assembléia dos Estados Gerais, que não era reunida desde 1614, aconteceria no Palácio de Versalhes, sede do governo e residência do monarca. A grandeza de Versalhes simbolizava a força do absolutismo.
· Os Estados Gerais de 1789 compunham-se de 1.154 representantes: 291 deles eram deputados do clero, 285 da nobreza e 578 do Terceiro Estado.
· O Ministro da Finanças Jacques Necker produz um relatório detalhado sobre a situação econômica da França e propõe a cobrança de impostos do Primeiro e Segundo Estados.
· Conflitos de interesses: nobres e alto clero defendendo a manutenção dos privilégios, das rendas, dos tributos e da servidão que os sustentavam e o Terceiro Estado defendendo o fim dos privilégios e da pesada carga de impostos que oprimia aqueles que produziam, trabalhavam por lucros e salários.
· O primeiro ato revolucionário: em 17 de junho, o Terceiro Estado proclama-se a Assembléia Nacional (representante e órgão supremo do povo – possuíam os cahiers doléances, os cadernos de queixas do povo) e separa-se dos outros Estados.
· Em 20 de junho, o rei ordenou a dissolução da assembléia nacional e expulsou os revoltosos da sala dos trabalhos legislativos.
· O Terceiro Estado passa a reunir-se em separado, no prédio onde se praticava o jogo de péla e prometem elaborar a primeira constituição francesa.
· Em 9 de julho de 1789 é proclamada a Assembléia Nacional Constituinte
1.1. A queda da Bastilha
· O mês de julho marca o acirramento das tensões em Paris. O deslocamento de tropas reais para Versalhes e Paris provoca a articulação de um motim popular que se espalha pelas ruas de Paris.
· Em 14 de julho o motim destrói a Prisão da Bastilha: Quando informaram-no que o povo havia tomado a Bastilha num assalto sangrento, o rei Luís XVI reagiu com assombro:
- Mas isso é um motim!
- Não, senhor. Não é um motim, é a revolução - respondeu-lhe um palaciano.
· O que era a Bastilha? Uma antiga fortaleza-prisão desativada tida como o símbolo do despotismo real onde eram encarcerados, sobretudo presos políticos.
1.2. A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Na sessão de 26 de agosto de 1789 é aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.
VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir.
IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.
X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.
1.3. O Grande Medo
· Camponeses organizaram-se em motins e iniciaram uma série de assaltos a castelos dos nobres
· Parte da nobreza se vê forçada a emigrar para o exterior para organizar a resistência internacional em defesa do Antigo Regime.
1.4. A Assembléia Nacional Constituinte (1789-1791)
· Declaração dos direitos do homem e do cidadão
· direito à liberdade religiosa
· Estatização dos bens eclesiásticos para sanear as finanças do país.
· Em 3 de setembro de 1791 é votada a primeira Constituição Francesa. Inicia-se a Monarquia Constitucional
· a França implantou uma monarquia constitucional, isto é, o rei perdia os seus poderes absolutos. Estabelecimento da separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
· .A população foi dividida em cidadãos ativos e passivos. O voto era censitário. Os cidadãos ativos possuíam propriedades e participavam da vida política. Os passivos (não-votantes) eram as mulheres, trabalhadores, desempregados e outros
1.5. A Contra-Revolução:
· O Rei Luís XVI tenta fugir em 20 de julho de 1791 e é detido pela milícia local da cidade de Varennes na fronteira com a Bélgica e trazido de volta a Paris.
· O Rei articulava a contra-revolução com aliados estrangeiros: a 25 de julho, tropas das nações absolutistas da Áustria e Prússia ameaçam invadir.
· Milhares de voluntários se apresentaram para defender a revolução e proteger as fronteiras da França contra os absolutistas europeus. O “Canto de Guerra para o Exército do Reno”, hino do batalhão de Marselha, a “Marselhesa” torna-se hino da Revolução.
2. Segunda Fase da Revolução Francesa: Monarquia Constitucional (1791-1792)
· É dissolvida a Assembléia Constituinte (30 de setembro de 1791) e eleita a Assembléia Legislativa ( 1 de outubro de 1791).
· Em agosto de 1792, o povo parisiense (sans-culottes) assalta o palácio das Tulherias e aprisiona o Rei: a Comuna Insurrecional de Paris sob o comando dos jacobinos.
· Em setembro, exércitos austro-prussianos invadem a França, mas são derrotados na Batalha de Valmy.
· Em 21 de setembro de 1792 a Assembléia Legislativa é substituída pela Convenção Nacional eleita por sufrágio universal.
3. Terceira fase da Revolução Francesa: A Convenção Nacional (1792-1795)
· Em 22 de setembro é proclamada a República francesa.
· Divisão entre três partidos: Jacobinos, Girondinos e Pântano
· Os jacobinos “esquerda” (encontravam-se no Convento de Saint Jacques, em Paris): representavam a massa dos sans-culottes, trabalhadores jornaleiros, a classe média dos jornalistas, profissionais liberais e pequena burguesia.
· Os girondinos “direita” (grande parte vinha da região da Gironda), representavam os interesses da alta e média burguesia republicana.
· O Pântano “centro” (indefinição política)~
· Julgamento e execução do Rei Luís XVI em 21 de janeiro de 1793
· A revolta camponesa da Vendéia contra o alistamento obrigatório e a favor da monarquia
3.1. República Jacobina (abril de 1793 à 27 de julho de 1794)
· Os jacobinos, com apoio dos sans-culottes e da Comuna de Paris (designação que foi dada ao novo governo local da cidade), assumem o poder no momento crítico da Revolução.
· Ataques da coligação restauradora: Áustria, Prússia, Holanda, Espanha e Inglaterra.
· O governo jacobino dirigia o país por meio do Comitê de Salvação Pública, responsável pela administração e defesa externa do país. Criaram o Comitê de Salvação Nacional (segurança interna) e o Tribunal Revolucionário (julgamentos sumários dos opositores do regime).
· Mobilização geral e economia de guerra: racionamento das mercadorias congelamento de preços e salários (Lei do Máximo).
· A Era do Terror. direitos individuais suspensos, execuções públicas sumárias, vitória contra a Revolta da Vendéia, derrota da coalizão antifrancesa em 1794.
· Abolição da escravidão nas colônias francesas
· Reforma Agrária: confisco das terras da nobreza emigrada e da Igreja e venda aos camponeses pobres
· ou Lei do Preço Máximo, estabelecendo um teto máximo para preços e salários;
· Venda de bens públicos e dos emigrados para recompor as finanças públicas;
· Criação do Culto revolucionário: a Deusa da razão.
· Repressão e execução sumária de alas discordantes: ala esquerda (Herbert) e ala direita (Danton)
3.2. O golpe do 9 do Termidor (julho de 1794 à outubro de 1795)
· A Convenção derruba Robespierre e seus partidários: marca a queda da pequena burguesia jacobina e a volta da grande burguesia girondina ao poder.
· A anulação de leis revolucionárias: Lei do Preço Máximo, Comitê de Salvação Pública, prisões arbitrárias, julgamentos sumários e clubes políticos extintos.
· Em 1795, a Convenção aprova a “Constituição do Ano III”: supressão do sufrágio universal, aprovação do voto censitário e da divisão do poder legislativo em duas câmaras, o Conselho dos Anciãos e o Conselho dos Quinhentos
Quarta fase da Rvolução Francesa: o Diretório (1795-1799)
O Diretório (1794 a 1799): retorno da Alta Burguesia ao poder e crescimento do prestígio e do poder do Exército apoiado nas vitórias contra a restauração.
A Constituição do Ano III entrega o Poder Executivo ao Diretório, uma comissão de cinco diretores eleitos por cinco anos.
Os jacobinos organizam em 1796 a Conjuração dos Iguais (Graco Babeuf). Defenddiam uma sociedade com igualdade nas condições de vida através a igualdade da abolição da propriedade privada.
Vitórias do exército revolucionário nas campanhas externas: a Campanha da Itália (1796)
O IMPÉRIO NAPOLEÔNICO
1. O golpe do 18 de Brumário e o consulado (1799-1804)
· A formação da Segunda Coligação absolutista (Espanha, Holanda, Prússia e reinos da Itália): derrotas na Campanha do Egito (1798 e 1799).
· Golpe de Estado sob a liderança de Napoleão Bonaparte, competente general dos exércitos revolucionários.
· Fim da Revolução Francesa: implantação da ditadura militar apoiada pela alta burguesia.
· O regime do Consulado sob o controle do exército: Napoleão foi eleito primeiro-cônsul da República que era o líder do exército, o responsável pela política externa, o autor das leis e das nomeações dos membros da administração.
· censura à imprensa e repressão violenta à oposição do governo.
· Criação do Banco da França (1800): controle da emissão de moedas, redução da inflação, protecionismo, comércio e indústria fortalecidos, e estímulos a produção e consumo internos.
· A Concordata (1801) entre a Igreja Católica e a França: reconhecimento do catolicismo, mas o governo escolhia bispos que seriam aprovados pelo papa.
· O Código Civil Napoleônico: casamento civil, respeito à propriedade privada, direito à liberdade individual e igualdade de todos perante à lei.
· Implantação da educação pública francesa: formação do cidadão francês.
· Com o crescimento econômico, as vitórias externas e a estabilização da revolução e contando o apoio da elite francesa e com o prestígio popular, Napoleão transforma-se em cônsul vitalício em 1802.
2. O Império
· Em novo plebiscito em 1804, o regime monárquico é reinstaurado e Napoleão I proclamado Imperador.
· Formação de uma nova côrte com aliados e parentes de Bonaparte por ele agraciados.
· Napoleão envolve-se em conflitos internacionais com o objetivo de estabelecer a supremacia colonial e a hegemonia político-econômica francesa no continente europeu em disputa com a Inglaterra e vencer o absolutismo e a aristocracia da Contra-Revolução.
· A Terceira Coligação: Inglaterra, Áustria, Rússia e Prússia.
· Derrota da marinha francesa em 1805 na Batalha de Trafalgar contra os Ingleses.
· Vitória contra a Áustria e Rússia em 1805, nas Batalhas de Ulm e Austerlitz.
· Bonaparte recebe o apoio de 16 príncipes alemães e articula a fundação dp Confereração do Reno que liquida o Sacro Império Romano Germânico.
· Formação da Quarta Coligação: Rússia, Inglaterra, Prússia e Suécia.
· Vitórias da França contra a Prússia e Rússia.
· O Bloqueio Continental (1806): proibição aos países europeus em comerciarem com a Inglaterra.
· Invasão da península ibérica com o objetivo de consolidar o bloqueio continental (1808).
· A Paz de Tilsit: aliança entre a França e a Rússia (uni-se ao bloquio continental: divisão do continente europeu em zonas de influência: leste para russos e oeste para os franceses.
· Vitória sobre a Áustria: anexação de territórios austríacos e aliança forçada em 1809.
3. A decadência do Império Napoleônico
· O bloqueio continental causa prejuízos à economia européia e a francesa
· Revoltas nacionalistas nas regiões ocupadas pela França: Espanha (contra o rei “irmão” José Bonaparte)
· Em 1812, o czar Alexandre que rompe o bloqueio continental e pôe fim a aliança com os franceses.
· Napoleão invade a Rússia e chega à Moscou que juntamente com o campos cultivados havia sido destruídos pelo exército russo ante de se retirarem da capital czrista.
· A fome, o frio e os ataques do exército russo dizimam a maioria do exército napoleônico na volta para a França.
· Entra em Moscou e, durante a retirada, o frio e a fome dizimam grande parte do Exército francês..
· A Sexta Coalizão (Inglaterra, Rússia, Áustria, Prússia e Suécia) vence o exército napoleônico e invade Paris em 1813.
· Napoleão é forçado a abdicar e é exilado na Ilha de Elba com oitocentos de seus homens (Tratado de Fontainebleau -1814)
· Na França é restaurada a monarquia Bourbon com a ascenção de Luiz XVIII
4. O retorno efêmero: o Governo dos Cem Dias (entre março e junho de 1815)
· Enquanto as potências absolutistas reformulam o mapa político da Europa em Viena, Napoleão conquista o poder na França por cem dias.
· Napoleão é finalmente derrotado por uma coligação anglo-prussiana na Batalha de Waterloo, na Bélgica..
5. O Congresso de Viena (1814-1815)
· Conferência internacional entre Prússia Inglaterra Rússia França e Áustria acontecida entre 1 de Outubro de 1814 e 9 de Junho de 1815
· Redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota do Império Napoleônico: Bragança em Portugal (D. João VI), os Bourbon na França (Luís XVIII) e na Espanha (Fernando VII), os Orange na Holanda, e os Sabóia no Piemonte.
· Restaurar os tronos as famílias reais derrotadas pelas tropas de Napoleão.
· Restaurar o Antigo Regime, a ordem feudal e absolutista em todas as regiões afetadas pelos ideais liberais franceses
· Reestabelecimento do equilíbrio europeu
· O marco inicial da Idade Contemporânea.
· Início do processo de abolição dos privilégios tradicionais da nobreza e do clero
· Proclamação dos princípios universais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
· A Revolução Francesa pode ser subdividida em quatro grandes fases: a Assembléia Nacional, a Monarquia Constitucional, a Convenção e o Diretório.
· A legitimidade torna-se popular: um governo será legitimado se responder constitucionalmente, e se for submetido ao controle popular por meio de eleições periódicas.
· Heranças da Revolução Francesa:
Ø Consolidação da separação do Estado da Igreja
Ø A participação popular pelo voto
Ø O serviço militar generalizado
Ø Os direitos da cidadania
Ø O sistema de pesos e medidas decimal
Ø A abolição das torturas e dos castigos físicos, acompanhado do abrandamento das leis penais.
Ø A extensão da cidadania aos judeus
Ø A condenação da escravidão
2. Antecedentes históricos
· crise econômica após anos de prosperidade.
· A economia francesa era agrícola sofreu de grande escassez de alimentos devido problemas climáticos desde 1784.
· Êxodo rural e condições miseráveis de vida nas cidades e principalmente em Paris.
· A participação francesa na guerra da independência norte-americana
· os elevados custos da Corte parasitária francesa tinham deixado as finanças do país em estado crítico
· elevada carga de impostos sobre o campesinato e sobre a burguesia.
3. Composição da sociedade francesa no século XVIII:
· Primeiro Estado: Alto Clero (membros da nobreza) e Baixo Clero (clégidos vindos do povo e classe média). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Segundo Estado: a Nobreza palaciana, provincial feudal e togada (alta burguesia que comprara títulos e cargos burocráticos). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Terceiro Estado: a grande maioria da população: burgueses, camponeses, sans-culottes (artesãos e trabalhadores urbanos). Dos 25 milhões de franceses, apenas 120 mil pertenciam ao clero e 350 mil à nobreza.
A REVOLUÇÃO FRANCESA (2)
1. A primeira fase da Revolução Francesa: da Assembléia dos Estados Gerais à Assembléia Nacional
· A grave crise do tesouro francês obriga ao Rei Luís XVI convocar em maio de 1789 a Assembléia dos Estados Gerais com o objetivo de promover reformas no Estado e resolver a crise econômica.
· a Assembléia dos Estados Gerais, que não era reunida desde 1614, aconteceria no Palácio de Versalhes, sede do governo e residência do monarca. A grandeza de Versalhes simbolizava a força do absolutismo.
· Os Estados Gerais de 1789 compunham-se de 1.154 representantes: 291 deles eram deputados do clero, 285 da nobreza e 578 do Terceiro Estado.
· O Ministro da Finanças Jacques Necker produz um relatório detalhado sobre a situação econômica da França e propõe a cobrança de impostos do Primeiro e Segundo Estados.
· Conflitos de interesses: nobres e alto clero defendendo a manutenção dos privilégios, das rendas, dos tributos e da servidão que os sustentavam e o Terceiro Estado defendendo o fim dos privilégios e da pesada carga de impostos que oprimia aqueles que produziam, trabalhavam por lucros e salários.
· O primeiro ato revolucionário: em 17 de junho, o Terceiro Estado proclama-se a Assembléia Nacional (representante e órgão supremo do povo – possuíam os cahiers doléances, os cadernos de queixas do povo) e separa-se dos outros Estados.
· Em 20 de junho, o rei ordenou a dissolução da assembléia nacional e expulsou os revoltosos da sala dos trabalhos legislativos.
· O Terceiro Estado passa a reunir-se em separado, no prédio onde se praticava o jogo de péla e prometem elaborar a primeira constituição francesa.
· Em 9 de julho de 1789 é proclamada a Assembléia Nacional Constituinte
1.1. A queda da Bastilha
· O mês de julho marca o acirramento das tensões em Paris. O deslocamento de tropas reais para Versalhes e Paris provoca a articulação de um motim popular que se espalha pelas ruas de Paris.
· Em 14 de julho o motim destrói a Prisão da Bastilha: Quando informaram-no que o povo havia tomado a Bastilha num assalto sangrento, o rei Luís XVI reagiu com assombro:
- Mas isso é um motim!
- Não, senhor. Não é um motim, é a revolução - respondeu-lhe um palaciano.
· O que era a Bastilha? Uma antiga fortaleza-prisão desativada tida como o símbolo do despotismo real onde eram encarcerados, sobretudo presos políticos.
1.2. A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Na sessão de 26 de agosto de 1789 é aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.
VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir.
IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.
X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.
1.3. O Grande Medo
· Camponeses organizaram-se em motins e iniciaram uma série de assaltos a castelos dos nobres
· Parte da nobreza se vê forçada a emigrar para o exterior para organizar a resistência internacional em defesa do Antigo Regime.
1.4. A Assembléia Nacional Constituinte (1789-1791)
· Declaração dos direitos do homem e do cidadão
· direito à liberdade religiosa
· Estatização dos bens eclesiásticos para sanear as finanças do país.
· Em 3 de setembro de 1791 é votada a primeira Constituição Francesa. Inicia-se a Monarquia Constitucional
· a França implantou uma monarquia constitucional, isto é, o rei perdia os seus poderes absolutos. Estabelecimento da separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
· .A população foi dividida em cidadãos ativos e passivos. O voto era censitário. Os cidadãos ativos possuíam propriedades e participavam da vida política. Os passivos (não-votantes) eram as mulheres, trabalhadores, desempregados e outros
1.5. A Contra-Revolução:
· O Rei Luís XVI tenta fugir em 20 de julho de 1791 e é detido pela milícia local da cidade de Varennes na fronteira com a Bélgica e trazido de volta a Paris.
· O Rei articulava a contra-revolução com aliados estrangeiros: a 25 de julho, tropas das nações absolutistas da Áustria e Prússia ameaçam invadir.
· Milhares de voluntários se apresentaram para defender a revolução e proteger as fronteiras da França contra os absolutistas europeus. O “Canto de Guerra para o Exército do Reno”, hino do batalhão de Marselha, a “Marselhesa” torna-se hino da Revolução.
2. Segunda Fase da Revolução Francesa: Monarquia Constitucional (1791-1792)
· É dissolvida a Assembléia Constituinte (30 de setembro de 1791) e eleita a Assembléia Legislativa ( 1 de outubro de 1791).
· Em agosto de 1792, o povo parisiense (sans-culottes) assalta o palácio das Tulherias e aprisiona o Rei: a Comuna Insurrecional de Paris sob o comando dos jacobinos.
· Em setembro, exércitos austro-prussianos invadem a França, mas são derrotados na Batalha de Valmy.
· Em 21 de setembro de 1792 a Assembléia Legislativa é substituída pela Convenção Nacional eleita por sufrágio universal.
3. Terceira fase da Revolução Francesa: A Convenção Nacional (1792-1795)
· Em 22 de setembro é proclamada a República francesa.
· Divisão entre três partidos: Jacobinos, Girondinos e Pântano
· Os jacobinos “esquerda” (encontravam-se no Convento de Saint Jacques, em Paris): representavam a massa dos sans-culottes, trabalhadores jornaleiros, a classe média dos jornalistas, profissionais liberais e pequena burguesia.
· Os girondinos “direita” (grande parte vinha da região da Gironda), representavam os interesses da alta e média burguesia republicana.
· O Pântano “centro” (indefinição política)~
· Julgamento e execução do Rei Luís XVI em 21 de janeiro de 1793
· A revolta camponesa da Vendéia contra o alistamento obrigatório e a favor da monarquia
3.1. República Jacobina (abril de 1793 à 27 de julho de 1794)
· Os jacobinos, com apoio dos sans-culottes e da Comuna de Paris (designação que foi dada ao novo governo local da cidade), assumem o poder no momento crítico da Revolução.
· Ataques da coligação restauradora: Áustria, Prússia, Holanda, Espanha e Inglaterra.
· O governo jacobino dirigia o país por meio do Comitê de Salvação Pública, responsável pela administração e defesa externa do país. Criaram o Comitê de Salvação Nacional (segurança interna) e o Tribunal Revolucionário (julgamentos sumários dos opositores do regime).
· Mobilização geral e economia de guerra: racionamento das mercadorias congelamento de preços e salários (Lei do Máximo).
· A Era do Terror. direitos individuais suspensos, execuções públicas sumárias, vitória contra a Revolta da Vendéia, derrota da coalizão antifrancesa em 1794.
· Abolição da escravidão nas colônias francesas
· Reforma Agrária: confisco das terras da nobreza emigrada e da Igreja e venda aos camponeses pobres
· ou Lei do Preço Máximo, estabelecendo um teto máximo para preços e salários;
· Venda de bens públicos e dos emigrados para recompor as finanças públicas;
· Criação do Culto revolucionário: a Deusa da razão.
· Repressão e execução sumária de alas discordantes: ala esquerda (Herbert) e ala direita (Danton)
3.2. O golpe do 9 do Termidor (julho de 1794 à outubro de 1795)
· A Convenção derruba Robespierre e seus partidários: marca a queda da pequena burguesia jacobina e a volta da grande burguesia girondina ao poder.
· A anulação de leis revolucionárias: Lei do Preço Máximo, Comitê de Salvação Pública, prisões arbitrárias, julgamentos sumários e clubes políticos extintos.
· Em 1795, a Convenção aprova a “Constituição do Ano III”: supressão do sufrágio universal, aprovação do voto censitário e da divisão do poder legislativo em duas câmaras, o Conselho dos Anciãos e o Conselho dos Quinhentos
Quarta fase da Rvolução Francesa: o Diretório (1795-1799)
O Diretório (1794 a 1799): retorno da Alta Burguesia ao poder e crescimento do prestígio e do poder do Exército apoiado nas vitórias contra a restauração.
A Constituição do Ano III entrega o Poder Executivo ao Diretório, uma comissão de cinco diretores eleitos por cinco anos.
Os jacobinos organizam em 1796 a Conjuração dos Iguais (Graco Babeuf). Defenddiam uma sociedade com igualdade nas condições de vida através a igualdade da abolição da propriedade privada.
Vitórias do exército revolucionário nas campanhas externas: a Campanha da Itália (1796)
O IMPÉRIO NAPOLEÔNICO
1. O golpe do 18 de Brumário e o consulado (1799-1804)
· A formação da Segunda Coligação absolutista (Espanha, Holanda, Prússia e reinos da Itália): derrotas na Campanha do Egito (1798 e 1799).
· Golpe de Estado sob a liderança de Napoleão Bonaparte, competente general dos exércitos revolucionários.
· Fim da Revolução Francesa: implantação da ditadura militar apoiada pela alta burguesia.
· O regime do Consulado sob o controle do exército: Napoleão foi eleito primeiro-cônsul da República que era o líder do exército, o responsável pela política externa, o autor das leis e das nomeações dos membros da administração.
· censura à imprensa e repressão violenta à oposição do governo.
· Criação do Banco da França (1800): controle da emissão de moedas, redução da inflação, protecionismo, comércio e indústria fortalecidos, e estímulos a produção e consumo internos.
· A Concordata (1801) entre a Igreja Católica e a França: reconhecimento do catolicismo, mas o governo escolhia bispos que seriam aprovados pelo papa.
· O Código Civil Napoleônico: casamento civil, respeito à propriedade privada, direito à liberdade individual e igualdade de todos perante à lei.
· Implantação da educação pública francesa: formação do cidadão francês.
· Com o crescimento econômico, as vitórias externas e a estabilização da revolução e contando o apoio da elite francesa e com o prestígio popular, Napoleão transforma-se em cônsul vitalício em 1802.
2. O Império
· Em novo plebiscito em 1804, o regime monárquico é reinstaurado e Napoleão I proclamado Imperador.
· Formação de uma nova côrte com aliados e parentes de Bonaparte por ele agraciados.
· Napoleão envolve-se em conflitos internacionais com o objetivo de estabelecer a supremacia colonial e a hegemonia político-econômica francesa no continente europeu em disputa com a Inglaterra e vencer o absolutismo e a aristocracia da Contra-Revolução.
· A Terceira Coligação: Inglaterra, Áustria, Rússia e Prússia.
· Derrota da marinha francesa em 1805 na Batalha de Trafalgar contra os Ingleses.
· Vitória contra a Áustria e Rússia em 1805, nas Batalhas de Ulm e Austerlitz.
· Bonaparte recebe o apoio de 16 príncipes alemães e articula a fundação dp Confereração do Reno que liquida o Sacro Império Romano Germânico.
· Formação da Quarta Coligação: Rússia, Inglaterra, Prússia e Suécia.
· Vitórias da França contra a Prússia e Rússia.
· O Bloqueio Continental (1806): proibição aos países europeus em comerciarem com a Inglaterra.
· Invasão da península ibérica com o objetivo de consolidar o bloqueio continental (1808).
· A Paz de Tilsit: aliança entre a França e a Rússia (uni-se ao bloquio continental: divisão do continente europeu em zonas de influência: leste para russos e oeste para os franceses.
· Vitória sobre a Áustria: anexação de territórios austríacos e aliança forçada em 1809.
3. A decadência do Império Napoleônico
· O bloqueio continental causa prejuízos à economia européia e a francesa
· Revoltas nacionalistas nas regiões ocupadas pela França: Espanha (contra o rei “irmão” José Bonaparte)
· Em 1812, o czar Alexandre que rompe o bloqueio continental e pôe fim a aliança com os franceses.
· Napoleão invade a Rússia e chega à Moscou que juntamente com o campos cultivados havia sido destruídos pelo exército russo ante de se retirarem da capital czrista.
· A fome, o frio e os ataques do exército russo dizimam a maioria do exército napoleônico na volta para a França.
· Entra em Moscou e, durante a retirada, o frio e a fome dizimam grande parte do Exército francês..
· A Sexta Coalizão (Inglaterra, Rússia, Áustria, Prússia e Suécia) vence o exército napoleônico e invade Paris em 1813.
· Napoleão é forçado a abdicar e é exilado na Ilha de Elba com oitocentos de seus homens (Tratado de Fontainebleau -1814)
· Na França é restaurada a monarquia Bourbon com a ascenção de Luiz XVIII
4. O retorno efêmero: o Governo dos Cem Dias (entre março e junho de 1815)
· Enquanto as potências absolutistas reformulam o mapa político da Europa em Viena, Napoleão conquista o poder na França por cem dias.
· Napoleão é finalmente derrotado por uma coligação anglo-prussiana na Batalha de Waterloo, na Bélgica..
5. O Congresso de Viena (1814-1815)
· Conferência internacional entre Prússia Inglaterra Rússia França e Áustria acontecida entre 1 de Outubro de 1814 e 9 de Junho de 1815
· Redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota do Império Napoleônico: Bragança em Portugal (D. João VI), os Bourbon na França (Luís XVIII) e na Espanha (Fernando VII), os Orange na Holanda, e os Sabóia no Piemonte.
· Restaurar os tronos as famílias reais derrotadas pelas tropas de Napoleão.
· Restaurar o Antigo Regime, a ordem feudal e absolutista em todas as regiões afetadas pelos ideais liberais franceses
· Reestabelecimento do equilíbrio europeu
domingo, 1 de abril de 2007
Economia

Pode-se afirmar que o nascimento da economia como corpo teórico de estudo, independentemente da política e da filosofia, ocorreu em 1776, quando Adam Smith publicou sua principal obra: An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations (1776; Uma investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações).
Naturalmente, a economia existia antes: os gregos fizeram importantes contribuições, assim como os escolásticos da Idade Média; do século XV até o século XVIII, floresceu a escola de pensamento denominada mercantilismo; e, durante parte do século XVIII, os fisiocratas franceses formularam um modelo econômico. Entretanto, foi Smith quem escreveu o tratado mais completo sobre economia, que mais tarde deu lugar ao que se denominou ‘Escola de Economia Política Inglesa’.
Em 1817, a obra de David Ricardo Principles of Political Economy and Taxation (Princípios de economia política e tributação) comentou criticamente a Riqueza das nações em uma nova perspectiva: a economia política. Uma argumentação essencial do sistema ricardiano é o princípio enunciado no Essay on Population (1798; Ensaio sobre a população), de Thomas Robert Malthus.
Em 1848, John Stuart Mill, em Principles of Political Economy (1848; Princípios de economia política), deu novo vigor à sua teoria. Em 1867, foi publicado o primeiro tomo de Das Kapital (O capital), de Karl Marx, o último economista da escola clássica, já que, em grande parte, sua obra se baseava nos ensinamentos de Smith e Ricardo, que haviam enunciado a teoria do valor do trabalho.
Na década de 1870, surgiu a denominada revolução marginalista, desenvolvida pelo inglês William Stanley Jevons, o austríaco Anton Menger e o francês Léon Walras. Sua grande contribuição consistiu em substituir a teoria do valor do trabalho pela teoria do valor baseado na utilidade marginal.
Durante as três últimas décadas do século XIX, os marginalistas ingleses, austríacos e franceses foram afastando-se uns dos outros, criando três novas escolas do pensamento: a austríaca, concentrada na análise da importância do conceito de utilidade como determinante do valor dos bens, destacando-se Eugen von Böhm-Bawerk; a inglesa, liderada por Alfred Marshall, que tentava conciliar as novas idéias com a obra dos economistas clássicos; e a terceira, liderada por Walras, o principal marginalista francês, que aprofundou esta análise, estudando o sistema econômico em termos matemáticos.
Entre a publicação dos Principles of Economics (1890; Princípios de economia) de Marshall e o crash de Wall Street de 1929, as três escolas foram se aproximando até a criação de uma única corrente de pensamento: a neoclássica, liderada por Marshall e Walras. A teoria de Marshall foi desenvolvida por Alfred Pigou, fazendo uma distinção entre custos privados e custos sociais e definindo as bases para a formulação da teoria do bem-estar.
Paralelamente, os economistas Irving Fisher e Knut Wicksell desenvolveram uma teoria monetária, que explicava como se determinava o nível geral dos preços, diferenciando-os da fixação individual de cada preço. Durante a década de 1930, a crescente unidade da economia foi rompida, principalmente, pelo surgimento, em 1936, de The General Theory of Employment, Interest and Money (Teoria geral do emprego, do juro e da moeda), de John Maynard Keynes, surgindo, então, a teoria keynesiana.
Entretanto, a escola histórica alemã e a escola institucionalista norte-americana haviam desenvolvido uma forte resistência para se protegerem dos ataques da principal corrente ortodoxa.
A primeira rechaçava a idéia de criar uma economia, em termos abstratos, baseada em supostas leis universais, considerando necessário estudar os fatos concretos em cada contexto nacional. Já a escola institucionalista norte-americana, representada por economistas como Thornstein Veblen, Wesley Clair Mitchell e John R. Commons, mostrava seu desacordo com a tendência de separação da economia do resto das ciências sociais e revelava a preocupação de encontrar um mecanismo de ajuste automático dos mercados.
A esperança de que a economia institucionalizada pudesse criar uma nova ciência social interdisciplinar desapareceu rapidamente, embora seu espírito permaneça vivo em obras como The New Industrial (1967; O novo estado industrial) e The Affluent Society (1969; A sociedade opulenta), de John Kenneth Galbraith.
Criada sobre as novas idéias que começaram a surgir durante a década de 1930, a teoria da concorrência imperfeita ou monopolista é até hoje uma teoria polêmica. Os primeiros economistas haviam se voltado para o estudo de duas estruturas de mercado extremas: o monopólio e a concorrência perfeita.
Essa teoria reconhece uma ampla variedade de estruturas intermediárias, como o oligopólio.
Durante os 50 anos posteriores à II Guerra Mundial, a economia sofreu grandes mudanças. Atualmente, utiliza-se da análise matemática em quase todas as especialidades, conhecida como econometria.
Naturalmente, a economia existia antes: os gregos fizeram importantes contribuições, assim como os escolásticos da Idade Média; do século XV até o século XVIII, floresceu a escola de pensamento denominada mercantilismo; e, durante parte do século XVIII, os fisiocratas franceses formularam um modelo econômico. Entretanto, foi Smith quem escreveu o tratado mais completo sobre economia, que mais tarde deu lugar ao que se denominou ‘Escola de Economia Política Inglesa’.
Em 1817, a obra de David Ricardo Principles of Political Economy and Taxation (Princípios de economia política e tributação) comentou criticamente a Riqueza das nações em uma nova perspectiva: a economia política. Uma argumentação essencial do sistema ricardiano é o princípio enunciado no Essay on Population (1798; Ensaio sobre a população), de Thomas Robert Malthus.
Em 1848, John Stuart Mill, em Principles of Political Economy (1848; Princípios de economia política), deu novo vigor à sua teoria. Em 1867, foi publicado o primeiro tomo de Das Kapital (O capital), de Karl Marx, o último economista da escola clássica, já que, em grande parte, sua obra se baseava nos ensinamentos de Smith e Ricardo, que haviam enunciado a teoria do valor do trabalho.
Na década de 1870, surgiu a denominada revolução marginalista, desenvolvida pelo inglês William Stanley Jevons, o austríaco Anton Menger e o francês Léon Walras. Sua grande contribuição consistiu em substituir a teoria do valor do trabalho pela teoria do valor baseado na utilidade marginal.
Durante as três últimas décadas do século XIX, os marginalistas ingleses, austríacos e franceses foram afastando-se uns dos outros, criando três novas escolas do pensamento: a austríaca, concentrada na análise da importância do conceito de utilidade como determinante do valor dos bens, destacando-se Eugen von Böhm-Bawerk; a inglesa, liderada por Alfred Marshall, que tentava conciliar as novas idéias com a obra dos economistas clássicos; e a terceira, liderada por Walras, o principal marginalista francês, que aprofundou esta análise, estudando o sistema econômico em termos matemáticos.
Entre a publicação dos Principles of Economics (1890; Princípios de economia) de Marshall e o crash de Wall Street de 1929, as três escolas foram se aproximando até a criação de uma única corrente de pensamento: a neoclássica, liderada por Marshall e Walras. A teoria de Marshall foi desenvolvida por Alfred Pigou, fazendo uma distinção entre custos privados e custos sociais e definindo as bases para a formulação da teoria do bem-estar.
Paralelamente, os economistas Irving Fisher e Knut Wicksell desenvolveram uma teoria monetária, que explicava como se determinava o nível geral dos preços, diferenciando-os da fixação individual de cada preço. Durante a década de 1930, a crescente unidade da economia foi rompida, principalmente, pelo surgimento, em 1936, de The General Theory of Employment, Interest and Money (Teoria geral do emprego, do juro e da moeda), de John Maynard Keynes, surgindo, então, a teoria keynesiana.
Entretanto, a escola histórica alemã e a escola institucionalista norte-americana haviam desenvolvido uma forte resistência para se protegerem dos ataques da principal corrente ortodoxa.
A primeira rechaçava a idéia de criar uma economia, em termos abstratos, baseada em supostas leis universais, considerando necessário estudar os fatos concretos em cada contexto nacional. Já a escola institucionalista norte-americana, representada por economistas como Thornstein Veblen, Wesley Clair Mitchell e John R. Commons, mostrava seu desacordo com a tendência de separação da economia do resto das ciências sociais e revelava a preocupação de encontrar um mecanismo de ajuste automático dos mercados.
A esperança de que a economia institucionalizada pudesse criar uma nova ciência social interdisciplinar desapareceu rapidamente, embora seu espírito permaneça vivo em obras como The New Industrial (1967; O novo estado industrial) e The Affluent Society (1969; A sociedade opulenta), de John Kenneth Galbraith.
Criada sobre as novas idéias que começaram a surgir durante a década de 1930, a teoria da concorrência imperfeita ou monopolista é até hoje uma teoria polêmica. Os primeiros economistas haviam se voltado para o estudo de duas estruturas de mercado extremas: o monopólio e a concorrência perfeita.
Essa teoria reconhece uma ampla variedade de estruturas intermediárias, como o oligopólio.
Durante os 50 anos posteriores à II Guerra Mundial, a economia sofreu grandes mudanças. Atualmente, utiliza-se da análise matemática em quase todas as especialidades, conhecida como econometria.
sábado, 31 de março de 2007
David Ricardo

David Ricardo nasceu em Londres, em 18 ou 19 de abril de 1772. Terceiro filho de um judeu holandês que fez fortuna na bolsa de valores, entrou aos 14 anos para o negócio do pai, para o qual demonstrou grande aptidão. Aos 21 anos rompeu com a família, converteu-se ao protestantismo unitarista e se casou com uma quacre. Prosseguiu suas atividades na bolsa e em poucos anos ficou rico o bastante para se dedicar à literatura e à ciência, especialmente matemática, química e geologia.
A leitura das obras do compatriota Adam Smith, principal teórico da escola clássica com The Wealth of Nations (1776; A riqueza das nações), levou-o a interessar-se por economia. Seu primeiro trabalho, The High Price of Bullion, a Proof of the Depreciation of Bank Notes (1810; O alto preço do lingote de ouro, uma prova da depreciação das notas de banco), mostrou que a inflação que então ocorria se devia à política do Banco da Inglaterra, de não restringir a emissão de moeda. Um comitê indicado pela Câmara dos Comuns concordou com os pontos de vista de Ricardo, o que lhe deu grande prestígio
Ricardo fazia distinção entre a noção de valor e a noção de riqueza.
O Valor era considerado como a quantidade de trabalho necessária à produção do bem, contudo não dependia da abundância, mas sim do maior ou menor grau de dificuldade na sua produção.
Já a riqueza era entendida como os bens que as pessoas possuem, bens que eram necessários, úteis e agradáveis.
O preço de um bem era o resultado de uma relação entre o bem e outro bem
Esse preço era representado por uma determinada quantidade de moeda, obviamente que variações no valor da moeda implicam variações no preço do bem.
Ricardo definia o Valor da Moeda como a quantidade de trabalho necessária à produção do metal que servia para fabricar o numerário. Analiticamente
Se o Valor da Moeda variasse, o preço do bem variava mas o seu Valor Não.
A teoria de David Ricardo é válida para bens reproduzíveis (Por exemplo um objecto de arte tem valor pela sua escassez e não pela quantidade de trabalho que lhe está inerente).
Tal Como Adam Smith, Ricardo admitia que a qualidade do trabalho contribuía para o valor de um bem.
Princípio Rendimentos Decrescentes
Sua principal contribuição foi o princípio dos rendimentos decrescentes, devido a renda das terras. Tentou deduzir um teoria do valor a partir da aplicação do trabalho.Outra contribuição foi a Lei do Custo Comparativo, que demonstrava os benefícios advindos de uma especialização internacional na composição dos commodities do comércio internacional. Este foi o principal argumento do Livre Comércio, aplicado pela Inglaterra, durante o século XIX, exportando manufaturas e importando matérias primas.
O Salário
O trabalho era visto como uma mercadoria.
Um Agricultor que é detentor do Capital, guarda um lucro que é o que sobra depois de pagos as rendas e os salários.
Caso o Agricultor seja detentor das Terras, ganha o Lucro e a Renda.
Sendo as Rendas Fixas, os lucros tornam-se cada vez mais importantes, quanto mais baixos sejam os salários. Começa aqui a surgir a noção do Lucro ser um fenómeno inerente à Luta de Classes.
A teoria do Crescimento
Para Ricardo o crescimento depende da acumulação de capital, logo, depende da sua taxa de crescimento, isto é do Lucro.
Para Ricardo a existência de uma taxa de lucro elevada, implica um maior crescimento econômico. Esse maior crescimento Econômico levará a existência de uma poupança mais abundante, que permitirá a sua canalização para o Investimento.
Desenvolvimento Econômico é assegurado pelo aumento do emprego e também pela melhoria das técnicas de produção.
Já o Comércio tem pouca importância no Crescimento Econômico, sem contudo deixar de ser necessário. A sua importância releva da teoria das vantagens comparativas, pois permite que com a maior exportação, possamos importar mais e mais barato. Por isso o Comércio é muito importante, sem contudo representar um papel muito relevante para o Crescimento Econômico.
Portanto, Ricardo defende que enquanto existir evolução da taxa de lucro, o crescimento estará assegurado. Contudo o Lucro depende de outras variáveis, mais concretamente dos salários e das rendas, e aqui se começará a desenhar uma das contradições do sistema capitalista, que Marx irá explorar, mais concretamente a tendência para a baixa da taxa de lucro.
Raciocínio de Ricardo é muito simples. De fato, o Mundo apresenta uma tendência para a expansão. Essa expansão tem consequência ao nível da subida da população. A Subida da População levará a que novas terras (as menos férteis) tenham que ser cultivadas.
Como mais terras são cultivas, irá se verificar uma diferenciação no pagamento das rendas para as terras mais ou menos férteis.
Como as rendas aumentam, fruto da subida do preço das rendas das terras mais férteis, obviamente que o lucro diminuirá.
Ricardo explica esta tendência para a baixa da taxa de lucro de uma outra forma.
A acumulação de capital leva a uma subida da população (por exemplo com a existência de uma melhoria das condições de vida, haverá uma maior tendência para a procriação). Isso levará a um aumento da procura de trabalho, que levará a uma subida do nível de salário (consequentemente das condições de vida), existindo a necessidade de se aumentar a produção. Esse aumento da produção é obtido com a utilização de terras menos férteis, o que, como vimos anteriormente, levará a uma subida das rendas. O Lucro irá obviamente descer, e se o preço dos produtos agrícolas sobe, isso irá se repercutir no salário que também ira crescer, em conclusão, mais um factor que corrobora a ideia da tendência para a baixa da taxa de lucro.
Por causa desta lei, o crescimento fica ameaçada. Quanto maior for a taxa de lucro, menor será a apetência para o investimento.
Mais cedo ou mais tarde, o Rendimento Nacional parará de crescer, atingindo-se uma fase estacionária.
Ricardo encontrou duas formas de retardar isto:
1. Pela Importação de Produtos Agrícolas. Com a importação de produtos agrícolas, consegue-se impedir que o preço suba e consequentemente os salários e as rendas aumentem.2. Aumento da Produtividade Agrícola, via mecanização e novas descobertas à Esta mecanização poderá Ter um efeito perverso, obviamente que me refiro ao problema do desemprego. Contudo, Ricardo considerava que o seu desenvolvimento irá ser lento.
A leitura das obras do compatriota Adam Smith, principal teórico da escola clássica com The Wealth of Nations (1776; A riqueza das nações), levou-o a interessar-se por economia. Seu primeiro trabalho, The High Price of Bullion, a Proof of the Depreciation of Bank Notes (1810; O alto preço do lingote de ouro, uma prova da depreciação das notas de banco), mostrou que a inflação que então ocorria se devia à política do Banco da Inglaterra, de não restringir a emissão de moeda. Um comitê indicado pela Câmara dos Comuns concordou com os pontos de vista de Ricardo, o que lhe deu grande prestígio
Ricardo fazia distinção entre a noção de valor e a noção de riqueza.
O Valor era considerado como a quantidade de trabalho necessária à produção do bem, contudo não dependia da abundância, mas sim do maior ou menor grau de dificuldade na sua produção.
Já a riqueza era entendida como os bens que as pessoas possuem, bens que eram necessários, úteis e agradáveis.
O preço de um bem era o resultado de uma relação entre o bem e outro bem
Esse preço era representado por uma determinada quantidade de moeda, obviamente que variações no valor da moeda implicam variações no preço do bem.
Ricardo definia o Valor da Moeda como a quantidade de trabalho necessária à produção do metal que servia para fabricar o numerário. Analiticamente
Se o Valor da Moeda variasse, o preço do bem variava mas o seu Valor Não.
A teoria de David Ricardo é válida para bens reproduzíveis (Por exemplo um objecto de arte tem valor pela sua escassez e não pela quantidade de trabalho que lhe está inerente).
Tal Como Adam Smith, Ricardo admitia que a qualidade do trabalho contribuía para o valor de um bem.
Princípio Rendimentos Decrescentes
Sua principal contribuição foi o princípio dos rendimentos decrescentes, devido a renda das terras. Tentou deduzir um teoria do valor a partir da aplicação do trabalho.Outra contribuição foi a Lei do Custo Comparativo, que demonstrava os benefícios advindos de uma especialização internacional na composição dos commodities do comércio internacional. Este foi o principal argumento do Livre Comércio, aplicado pela Inglaterra, durante o século XIX, exportando manufaturas e importando matérias primas.
O Salário
O trabalho era visto como uma mercadoria.
Um Agricultor que é detentor do Capital, guarda um lucro que é o que sobra depois de pagos as rendas e os salários.
Caso o Agricultor seja detentor das Terras, ganha o Lucro e a Renda.
Sendo as Rendas Fixas, os lucros tornam-se cada vez mais importantes, quanto mais baixos sejam os salários. Começa aqui a surgir a noção do Lucro ser um fenómeno inerente à Luta de Classes.
A teoria do Crescimento
Para Ricardo o crescimento depende da acumulação de capital, logo, depende da sua taxa de crescimento, isto é do Lucro.
Para Ricardo a existência de uma taxa de lucro elevada, implica um maior crescimento econômico. Esse maior crescimento Econômico levará a existência de uma poupança mais abundante, que permitirá a sua canalização para o Investimento.
Desenvolvimento Econômico é assegurado pelo aumento do emprego e também pela melhoria das técnicas de produção.
Já o Comércio tem pouca importância no Crescimento Econômico, sem contudo deixar de ser necessário. A sua importância releva da teoria das vantagens comparativas, pois permite que com a maior exportação, possamos importar mais e mais barato. Por isso o Comércio é muito importante, sem contudo representar um papel muito relevante para o Crescimento Econômico.
Portanto, Ricardo defende que enquanto existir evolução da taxa de lucro, o crescimento estará assegurado. Contudo o Lucro depende de outras variáveis, mais concretamente dos salários e das rendas, e aqui se começará a desenhar uma das contradições do sistema capitalista, que Marx irá explorar, mais concretamente a tendência para a baixa da taxa de lucro.
Raciocínio de Ricardo é muito simples. De fato, o Mundo apresenta uma tendência para a expansão. Essa expansão tem consequência ao nível da subida da população. A Subida da População levará a que novas terras (as menos férteis) tenham que ser cultivadas.
Como mais terras são cultivas, irá se verificar uma diferenciação no pagamento das rendas para as terras mais ou menos férteis.
Como as rendas aumentam, fruto da subida do preço das rendas das terras mais férteis, obviamente que o lucro diminuirá.
Ricardo explica esta tendência para a baixa da taxa de lucro de uma outra forma.
A acumulação de capital leva a uma subida da população (por exemplo com a existência de uma melhoria das condições de vida, haverá uma maior tendência para a procriação). Isso levará a um aumento da procura de trabalho, que levará a uma subida do nível de salário (consequentemente das condições de vida), existindo a necessidade de se aumentar a produção. Esse aumento da produção é obtido com a utilização de terras menos férteis, o que, como vimos anteriormente, levará a uma subida das rendas. O Lucro irá obviamente descer, e se o preço dos produtos agrícolas sobe, isso irá se repercutir no salário que também ira crescer, em conclusão, mais um factor que corrobora a ideia da tendência para a baixa da taxa de lucro.
Por causa desta lei, o crescimento fica ameaçada. Quanto maior for a taxa de lucro, menor será a apetência para o investimento.
Mais cedo ou mais tarde, o Rendimento Nacional parará de crescer, atingindo-se uma fase estacionária.
Ricardo encontrou duas formas de retardar isto:
1. Pela Importação de Produtos Agrícolas. Com a importação de produtos agrícolas, consegue-se impedir que o preço suba e consequentemente os salários e as rendas aumentem.2. Aumento da Produtividade Agrícola, via mecanização e novas descobertas à Esta mecanização poderá Ter um efeito perverso, obviamente que me refiro ao problema do desemprego. Contudo, Ricardo considerava que o seu desenvolvimento irá ser lento.
sexta-feira, 30 de março de 2007
Economia Marxista

Partindo da teoria do valor, exposta por David Ricardo, Karl Marx, seu principal propugnador, postulou que o valor de um bem é determinado pela quantidade de trabalho socialmente necessário para sua produção. Segundo Marx, o lucro não se realiza por meio da troca de mercadorias, que se trocam geralmente por seu valor, mas sim em sua produção. Os trabalhadores não recebem o valor correspondente a seu trabalho, mas só o necessário para sua sobrevivência. Nascia assim o conceito da mais-valia, diferença entre o valor incorporado a um bem e a remuneração do trabalho que foi necessário para sua produção. Não é essa, porém, para Marx, a característica essencial do sistema capitalista, mas precisamente a apropriação privada dessa mais-valia. A partir dessas considerações, Marx elaborou sua crítica do capitalismo numa obra que transcendeu os limites da pura economia e se converteu numa reflexão geral sobre o homem, a sociedade e a história
Trabalho e Valor
A base de cada sociedade humana é o processo de trabalho, seres humanos cooperando entre si para fazer uso das forças da natureza e, portanto, para satisfazer suas necessidades. O produto do trabalho deve, antes de tudo, responder a algumas necessidades humanas. Deve, em outras palavras, ser útil. Marx chama-o valor de uso. Seu valor se assenta primeiro e principalmente em ser útil para alguém.
A necessidade satisfeita por um valor de uso não precisa ser uma necessidade física. Um livro é um valor de uso, porque pessoas necessitam ler. Igualmente, as necessidades que os valores de uso satisfazem podem ser para alcançar propósitos vis. O fuzil de um assassino ou o cassetete de um policial é um valor de uso tanto quanto uma lata de ervilhas ou o bisturi de um cirurgião.
Sob o capitalismo, todavia, os produtos do trabalho tomam a forma de mercadorias. Uma mercadoria, como assinala Adam Smith, não tem simplesmente um valor de uso. Mercadorias são feitas, não para serem consumidas diretamente, mas para serem vendidas no mercado. São produzidas para serem trocadas. Desse modo cada mercadoria tem um valor de troca, "a relação quantitativa, a proporção na qual valores de uso de um tipo são trocados por valores de uso de um outro tipo". (O Capital vol. .1, doravante C1 ) Assim, o valor de troca de uma camisa poderá ser uma centena de lata de ervilhas
A Teoria do Valor de Marx
Marx alterou alguns fundamentos da Economia Clássica, estabelecendo uma distinção entre valor de uso e valor de troca:
Valor de Uso: Representa a utilidade que o bem proporciona à pessoa que o possui
Valor de Troca: Este exige um valor de uso, mas não depende dele.
Tal como Ricardo, Marx acredita que o Valor de Troca depende da quantidade de trabalho despendida, contudo, a quantidade de trabalho que entre no valor de toca é a quantidade socialmente necessária (Quantidade que o Trabalhador Gasta em média na Sociedade, e que obviamente, varia de Sociedade para Sociedade).
Como facilmente pressupões, Marx defendia a teoria da exploração do trabalhador.
Marx dizia que só o trabalho dava valor às mercadorias, a tal Mais Valia, que referi no trabalho sobre Karl Marx.
Equipamentos, não davam valor, apenas transmitiam uma parte do seu valor às mercadorias, não contribuindo portanto para a formação de valor.
Pelo contrário, o Homem através do seu trabalho fazia com que as matérias primas e os equipamentos transmitissem o seu valor ao bem final, e ainda por cima criava valor acrescentado (Por exemplo, no Capital Marx falava do exemplo das fiandeiras, que pegavam no algodão e o transformavam por exemplo em camisolas, criado um valor acrescentado que só mesmo o Trabalho Humano pode dar).
O Valor é formado tendo em conta o seu custo em termos de trabalho, desse valor o Capitalista apropria-se da Mais Valia através da utilização do seu Capital.
Toda esta teoria da repartição do Rendimento, leva-nos para um conceito fundamental em Marx que é precisamente o da Mais Valia .
A mais valia
O conceito de mais-valia é um conceito-chave. Através dele podemos explicar, de forma científica e rigorosa, a exploração capitalista e, assim, vislumbrar o que é necessário para suprimi-la.
Como já vimos anteriormente, o operário só possui sua força de trabalho. Ele a oferece como mercadoria ao burguês (dono dos meios de produção), que a compra por uma determinada quantia em dinheiro (salário) para fazê-lo trabalhar durante um certo período de tempo; 8 horas por dia, por exemplo. A partir do momento em que a compra, a força de trabalho do operário passa a pertencer ao burguês, que dispõe dela como quiser.
O custo de manutenção da força de trabalho (operário, maquinas) constitui seu valor; a mais-valia é a diferença entre o valor produzido pela força de trabalho e o custo de sua manutenção.
Para ficar mais fácil de entender, vamos estudar um exemplo. Suponhamos que um operário seja contratado para trabalhar 8 horas por dia numa fábrica de motocicletas. O patrão lhe paga 16 reais por dia, ou seja, 2 reais por hora, o operário produz duas motos por mês. O patrão vende cada moto por 3883 reais. Deste dinheiro, ele desconta o que gasta com matéria-prima, desgaste de máquinas, energia elétrica, etc.; exagerando bastante, vamos supor que esses gastos somem 2912 reais. Logo, sobram de lucro para o patrão 971 reais por moto vendida (3881 menos 2912 é igual a 971). Se o operário produz duas motos por mês, ele produz, na verdade 1942 reais por mês (2x971). Se, num mês, ele trabalhar 240 horas, produzirá 8,1 reais por hora (1942 dividido por 240 horas). Portanto, em 8 horas de trabalho ele produz 64,8 reais (8,1x8) e ganha 16 reais. A mais-valia é exatamente o valor que o operário cria além do valor de sua força de trabalho. Se sua força de trabalho vale 16 reais e ele cria 64,8, a mais-valia que ele dá ao patrão é de 48,8 reais. Ou seja, o operário trabalha a maior parte do tempo de graça para o patrão! Para saber quanto, basta fazer uma regra de três simples:
64,8 --- 8 h.
16--- X
16 vezes 8 dividio por 64,8 é igual a 2h e 6m
Conclusão: das oito horas que o operário trabalha, ele só recebe 2 horas e seis minutos. O resto do tempo ele trabalha de graça para o capitalista. Esse valor que o patrão embolsa é o trabalho não pago.
Ao patrão o que interessa é o aumento constante da mais-valia porque assim seus lucros também aumentam. Para fazer isso, o capitalista usa algumas formas básicas: aumentando ao máximo a jornada de trabalho (“mais-valia absoluta”), de modo que depois do operário ter produzido o valor equivalente ao de sua força de trabalho, possa continuar trabalhando muito tempo mais; esta forma de obter maior quantidade de mais-valia é muito conveniente ao capitalista porque ele não aumenta seus gastos nem em máquinas nem em locais e consegue um rendimento muito maior da força de trabalho. Era o método mais utilizado no começo do capitalismo. Mas não se pode prolongar indefinidamente a jornada de trabalho. Existem limites para isso:
Limites físicos – porque se o operário trabalha durante muito tempo, não pode descansar o suficiente que dê para refazer sua força de trabalho na forma devida irá produzindo um esgotamento intensivo, logo, uma baixa no rendimento, o que não interessa ao patrão.
Limites históricos – porque à medida que o capitalismo foi se desenvolvendo, a classe operária também se desenvolveu, se organizou e começou a lutar contra a exploração capitalista. Através de árduas lutas a classe operária foi conseguindo reduzir a jornada de trabalho, obrigando o capitalista a buscar outras medidas para aumentar a mais-valia. Então, para isso, o patrão teve de lançar mão de outras formas para fazer com que o operário produzisse mais, reduzindo o tempo de trabalho necessário (“mais-valia relativa”), sem reduzir a jornada de trabalho: introduzindo máquinas mais modernas, incentivando a produtividade, etc.
Trabalho e Valor
A base de cada sociedade humana é o processo de trabalho, seres humanos cooperando entre si para fazer uso das forças da natureza e, portanto, para satisfazer suas necessidades. O produto do trabalho deve, antes de tudo, responder a algumas necessidades humanas. Deve, em outras palavras, ser útil. Marx chama-o valor de uso. Seu valor se assenta primeiro e principalmente em ser útil para alguém.
A necessidade satisfeita por um valor de uso não precisa ser uma necessidade física. Um livro é um valor de uso, porque pessoas necessitam ler. Igualmente, as necessidades que os valores de uso satisfazem podem ser para alcançar propósitos vis. O fuzil de um assassino ou o cassetete de um policial é um valor de uso tanto quanto uma lata de ervilhas ou o bisturi de um cirurgião.
Sob o capitalismo, todavia, os produtos do trabalho tomam a forma de mercadorias. Uma mercadoria, como assinala Adam Smith, não tem simplesmente um valor de uso. Mercadorias são feitas, não para serem consumidas diretamente, mas para serem vendidas no mercado. São produzidas para serem trocadas. Desse modo cada mercadoria tem um valor de troca, "a relação quantitativa, a proporção na qual valores de uso de um tipo são trocados por valores de uso de um outro tipo". (O Capital vol. .1, doravante C1 ) Assim, o valor de troca de uma camisa poderá ser uma centena de lata de ervilhas
A Teoria do Valor de Marx
Marx alterou alguns fundamentos da Economia Clássica, estabelecendo uma distinção entre valor de uso e valor de troca:
Valor de Uso: Representa a utilidade que o bem proporciona à pessoa que o possui
Valor de Troca: Este exige um valor de uso, mas não depende dele.
Tal como Ricardo, Marx acredita que o Valor de Troca depende da quantidade de trabalho despendida, contudo, a quantidade de trabalho que entre no valor de toca é a quantidade socialmente necessária (Quantidade que o Trabalhador Gasta em média na Sociedade, e que obviamente, varia de Sociedade para Sociedade).
Como facilmente pressupões, Marx defendia a teoria da exploração do trabalhador.
Marx dizia que só o trabalho dava valor às mercadorias, a tal Mais Valia, que referi no trabalho sobre Karl Marx.
Equipamentos, não davam valor, apenas transmitiam uma parte do seu valor às mercadorias, não contribuindo portanto para a formação de valor.
Pelo contrário, o Homem através do seu trabalho fazia com que as matérias primas e os equipamentos transmitissem o seu valor ao bem final, e ainda por cima criava valor acrescentado (Por exemplo, no Capital Marx falava do exemplo das fiandeiras, que pegavam no algodão e o transformavam por exemplo em camisolas, criado um valor acrescentado que só mesmo o Trabalho Humano pode dar).
O Valor é formado tendo em conta o seu custo em termos de trabalho, desse valor o Capitalista apropria-se da Mais Valia através da utilização do seu Capital.
Toda esta teoria da repartição do Rendimento, leva-nos para um conceito fundamental em Marx que é precisamente o da Mais Valia .
A mais valia
O conceito de mais-valia é um conceito-chave. Através dele podemos explicar, de forma científica e rigorosa, a exploração capitalista e, assim, vislumbrar o que é necessário para suprimi-la.
Como já vimos anteriormente, o operário só possui sua força de trabalho. Ele a oferece como mercadoria ao burguês (dono dos meios de produção), que a compra por uma determinada quantia em dinheiro (salário) para fazê-lo trabalhar durante um certo período de tempo; 8 horas por dia, por exemplo. A partir do momento em que a compra, a força de trabalho do operário passa a pertencer ao burguês, que dispõe dela como quiser.
O custo de manutenção da força de trabalho (operário, maquinas) constitui seu valor; a mais-valia é a diferença entre o valor produzido pela força de trabalho e o custo de sua manutenção.
Para ficar mais fácil de entender, vamos estudar um exemplo. Suponhamos que um operário seja contratado para trabalhar 8 horas por dia numa fábrica de motocicletas. O patrão lhe paga 16 reais por dia, ou seja, 2 reais por hora, o operário produz duas motos por mês. O patrão vende cada moto por 3883 reais. Deste dinheiro, ele desconta o que gasta com matéria-prima, desgaste de máquinas, energia elétrica, etc.; exagerando bastante, vamos supor que esses gastos somem 2912 reais. Logo, sobram de lucro para o patrão 971 reais por moto vendida (3881 menos 2912 é igual a 971). Se o operário produz duas motos por mês, ele produz, na verdade 1942 reais por mês (2x971). Se, num mês, ele trabalhar 240 horas, produzirá 8,1 reais por hora (1942 dividido por 240 horas). Portanto, em 8 horas de trabalho ele produz 64,8 reais (8,1x8) e ganha 16 reais. A mais-valia é exatamente o valor que o operário cria além do valor de sua força de trabalho. Se sua força de trabalho vale 16 reais e ele cria 64,8, a mais-valia que ele dá ao patrão é de 48,8 reais. Ou seja, o operário trabalha a maior parte do tempo de graça para o patrão! Para saber quanto, basta fazer uma regra de três simples:
64,8 --- 8 h.
16--- X
16 vezes 8 dividio por 64,8 é igual a 2h e 6m
Conclusão: das oito horas que o operário trabalha, ele só recebe 2 horas e seis minutos. O resto do tempo ele trabalha de graça para o capitalista. Esse valor que o patrão embolsa é o trabalho não pago.
Ao patrão o que interessa é o aumento constante da mais-valia porque assim seus lucros também aumentam. Para fazer isso, o capitalista usa algumas formas básicas: aumentando ao máximo a jornada de trabalho (“mais-valia absoluta”), de modo que depois do operário ter produzido o valor equivalente ao de sua força de trabalho, possa continuar trabalhando muito tempo mais; esta forma de obter maior quantidade de mais-valia é muito conveniente ao capitalista porque ele não aumenta seus gastos nem em máquinas nem em locais e consegue um rendimento muito maior da força de trabalho. Era o método mais utilizado no começo do capitalismo. Mas não se pode prolongar indefinidamente a jornada de trabalho. Existem limites para isso:
Limites físicos – porque se o operário trabalha durante muito tempo, não pode descansar o suficiente que dê para refazer sua força de trabalho na forma devida irá produzindo um esgotamento intensivo, logo, uma baixa no rendimento, o que não interessa ao patrão.
Limites históricos – porque à medida que o capitalismo foi se desenvolvendo, a classe operária também se desenvolveu, se organizou e começou a lutar contra a exploração capitalista. Através de árduas lutas a classe operária foi conseguindo reduzir a jornada de trabalho, obrigando o capitalista a buscar outras medidas para aumentar a mais-valia. Então, para isso, o patrão teve de lançar mão de outras formas para fazer com que o operário produzisse mais, reduzindo o tempo de trabalho necessário (“mais-valia relativa”), sem reduzir a jornada de trabalho: introduzindo máquinas mais modernas, incentivando a produtividade, etc.
Iluminismo e o Liberalismo

Nos séculos XVII e XVIII, o capitalismo foi-se desenvolvendo rapidamente em alguns países da Europa. Esse desenvolvimento foi seguido por outro grande progresso nas técnicas de produção na sociedade e na política: a chamada Revolução Industrial, marcando a superação definitiva do feudalismo e caracterizando a hegemonia capitalista.
No século XVII, a burguesia assumiu o poder na Inglaterra e, no final do século XVIII, a burguesia francesa também assumiria o poder político em seu país.
O desenvolvimento das técnicas de produção proporcionou um grande desenvolvimento das Ciências Naturais. Para se expandir a produção, era necessário conhecer as propriedades da matéria. Verificou-se, então, um desenvolvimento considerável de ciências como a Mecânica, a Física e a Química. As Ciências Naturais desenvolviam o método experimental. Os cientistas decompunham as coisas em partes e estudavam cada parte isoladamente. Esta era a base do método analítico (estudo das partes de um todo), que foi introduzido também nas chamadas ciências humanas.
Os filósofos e cientistas desse período acreditavam que a utilidade da ciência e da Filosofia era dar ao homem o conhecimento e o domínio da natureza e da sociedade.
Importantes filósofos acreditavam que o mundo se baseava em dois elementos: a matéria e a consciência. A consciência ou razão humana é, pois, a única fonte de conhecimento da natureza e da vida em sociedade. Esse racionalismo (uso da razão) implicava numa crítica à fé como fonte de conhecimento. Os racionalistas, portanto, se punham contra a religião e a Igreja, vendo-as como um instrumento de ignorância e tirania. Alguns desses estudiosos eram mesmos ateus. A maioria, contudo, era deísta, isto é, acreditavam que existia um Deus, que só agiria indiretamente sobre os homens, através de leis naturais. Não haveria espaço para milagres: o universo era visto como gigantesco mecanismo de relógio, no qual Deus, o supremo relojoeiro, tinha dado corda.
Esses estudiosos, no plano da política, criticavam as instituições do Estado absolutista. Manifestavam-se pela restrição do poder real e criticavam também a política econômica do Mercantilismo, com a constante intervenção do Estado na economia, que limitava o direito de propriedade.
É a este movimento de renovação intelectual que damos o nome de Iluminismo, cujo início se deu na Inglaterra, no final do século XVII, tendo atingido seu apogeu na França no século XVIII (não por acaso chamado de “século das luzes”). Expandiu-se ainda pelo norte da Europa e influenciou a América. Compete esclarecer que comumente o Iluminismo é também chamado de liberalismo, o que, a rigor, não é muito correto, pois o liberalismo é sim uma corrente do Iluminismo na economia.
PENSADORES ILUMINISTAS
Os principais precursores dos iluministas são René Descartes (1596-1650), matemático e filósofo francês, defensor do método lógico e racional para construção do pensamento científico; e Isaac Newton (1642-1727), cientista inglês, descobridor de várias leis físicas, entre elas a da gravidade. Para Newton, a função da ciência é descobrir leis universais e enunciá-las de forma precisa e racional.
Os principais pensadores e filósofos, contudo, são John Locke (1632-1704); Voltaire, pseudônimo de François-Marie Arouet (1694-1778); Jean-Jacques Rousseau (1712-1778); Montesquieu, como é conhecido o escritor francês Charles Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu (1689-1755); e Denis Diderot (1713-1784).
· John Locke (no retrato à cima)
Filósofo inglês, é considerado o “pai do Iluminismo”. Estuda Medicina, Ciências Naturais e Filosofia em Oxford, principalmente as obras de Bacon e Descartes. Participa da Revolução Inglesa, em 1688, que derruba o absolutismo e cria a monarquia parlamentar, na qual o “rei reina mas não governa” (quem governa é a burguesia). Passa vários anos na França e na Holanda. Volta à Inglaterra quando Guilherme de Orange sobe ao trono. Representa o individualismo liberal contra o absolutismo monárquico. Para Locke, o homem, ao nascer, não possui qualquer idéia e sua mente é como uma tábula rasa. O conhecimento, em decorrência, é adquirido por meio dos sentidos, base do empirismo, e processado pela razão. Em sua principal obra, Ensaio sobre o entendimento humano, de 1690, propõe que a experiência é a fonte do conhecimento, que depois se desenvolve por esforço da razão.
· Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Nasce em Genebra, na Suíça, mas se transfere para a França. É o iluminista mais radical, precursor das idéias socialistas, ao contestar a propriedade privada, e do Romantismo, ao afirmar o primado dos sentimentos sobre a razão. Fica órfão de mãe aos 10 anos de idade, é abandonado pelo pai, de origem calvinista, e entregue aos cuidados de um pastor. Em sua obra mais conhecida, O contrato social, defende um Estado voltado para o bem comum e a vontade geral, estabelecido em bases democráticas, ou seja, Rousseau propõe um Estado governado de acordo com a vontade geral do povo e capaz de oferecer igualdade jurídica a todos os cidadãos. No Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens (1755), outra de suas obras, realça os valores da vida natural e critica o mundo civilizado. Para Rousseau, o homem nasce bom e sem vícios – o bom selvagem – mas depois é pervertido pela sociedade civilizada. Defende a pequena burguesia e inspira os ideais da Revolução Francesa. No livro Emílio, apresenta seu projeto educacional para manter o homem bom.
· Voltaire (1694-1778)
O escritor e filósofo francês foi mais um defensor das liberdades civis que um reformador político. Viveu isolado por três anos na Inglaterra, onde foi influenciado pelas idéias de John Locke e de Newton. Ao regressar à França, publicou Cartas Filosóficas (1734) onde louvava os costumes e as instituições inglesas e atacava o despotismo da monarquia francesa, sendo perseguido por isso. Voltaire criticava as prisões arbitrárias, a tortura, a pena de morte e defendia a liberdade de expressão de pensamento. Era inimigo da Igreja Católica que chamava de "a infame" e defensor da religião natural, igual para todos os homens, sem doutrinas e os dogmas da religião cristã. Deísta, acreditava em Deus apenas como criador do universo, do qual é a causa e o princípio. Expulso de Paris, viveu na região da Lorraine, em Berlim e em Genebra, na Suíça. Em 1755, instalou-se em sua propriedade de Fernay, junto à fronteira da Suíça, onde morou até morrer, produzindo numerosos livros, peças teatrais, panfletos e cartas. Sua obra mais conhecida é Candide, fábula filosófica sobre a natureza do bem e do mal. Voltaire é um dos símbolos da liberdade de pensamento. Ficou famosa sua frase “Posso até não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo”. Lutava por uma monarquia que garantia as liberdades individuais, sob o comando de um soberano esclarecido.
· Enciclopedistas
Os filósofos franceses Denis Diderot (l713/1784) e Jean D’Alembert (1717/1783) organizaram a "Encyclopédie ou Dictionnaire Raisonné des Sciences, des Arts et des Métiers" (Enciclopédia ou Dicionário Racional das Ciências, das Artes e das Profissões), obra em 28 volumes que pretendia ser uma síntese completa aos conhecimentos filosóficos e científicos da época. Por essa razão, os iluministas também são conhecidos como “enciclopedistas”. A publicação da Enciclopédia sofre violenta campanha contrária da Igreja e de grupos políticos afinados com o clero. Entre 1751 e 1772 são publicados 17 volumes de texto e 11 de pranchas de ilustração. É de inspiração racionalista e materialista, propõe a imediata separação da Igreja do Estado e combate as superstições e as diversas manifestações do pensamento mágico, entre elas as instituições religiosas. Sofre intervenção da censura e condenação papal, mas acaba por exercer grande influência no mundo intelectual e inspira os líderes da Revolução Francesa. Os mais importantes colaboradores são: Montesquieu e Voltaire (Literatura), Condillac e Condorcet (Filosofia), Rousseau (Música), Buffon (Ciências Naturais), Quesnay e Turgot (Economia), Holbach (Química), Diderot (História da Filosofia), D’Alembert (Matemática).
DESPOTISMO ESCLARECIDO
As idéias racionalistas e iluministas influenciam alguns governantes absolutistas, que pretendem governar segundo a razão e o interesse do povo, sem abandonar, porém, o poder absoluto. Os mais célebres são: Frederico II, da Prússia; Catarina II, da Rússia; o marquês de Pombal, ministro português; e Carlos III, da Espanha. Eles realizam reformas que ampliam a educação, garantem a liberdade de culto, estimulam a economia, fortalecem a igualdade civil, uniformizam a administração pública, introduzem a separação dos poderes judicial e executivo, mas mantêm a servidão da gleba e a autocracia, aguçando as contradições sociais e políticas.
· Governo de Frederico II, da Prússia – Acontece de 1740 a 1786. Influenciado principalmente pelas idéias de Voltaire, permite liberdade de culto aos prussianos e torna obrigatório o ensino básico. Acaba com a tortura aos criminosos e organiza novo código legal. Permite a liberdade de expressão e estimula a construção e o desenvolvimento da indústria. Apesar dessas mudanças, a Prússia mantém o regime feudal.
· Governo de Catarina II, da Rússia – No poder de 1762 a 1796 e, apesar de manter contato com muitos filósofos do Iluminismo, muda muito pouco a estrutura social e econômica da Rússia. Constrói escolas e hospitais e estimula a influência da cultura francesa na vida cultural do país. Autoriza a liberdade de culto e submete a Igreja Ortodoxa ao Estado. A situação dos servos, porém, só piora, principalmente quando os proprietários conseguem ter o direito de condená-los à morte.
· Governo de José II, da Áustria – Pode ser considerado o padrão de déspota esclarecido. Governa de 1780 a 1790 e nesse período acaba com a escravidão no país, dá liberdade de culto religioso e garante emprego aos não-católicos. Promove a igualdade de todos perante a lei e às tarifas e reordena a estrutura de organização do Império. Introduz o serviço militar obrigatório e moderniza o Exército.
· Marquês de Pombal (1699-1782), como é conhecido Sebastião José de Carvalho e Melo, estadista português que se destaca pela atuação como déspota esclarecido durante o governo de Dom José I. Estuda Direito, História e Política. É nomeado secretário dos Negócios Estrangeiros em 1750 e, em pouco tempo, adquire poderes absolutos por quase 30 anos. Fortalece o monopólio comercial e equilibra a balança comercial portuguesa. Reconstrói Lisboa, destruída pelo terremoto de 1755, e transforma a capital em uma cidade moderna. Expulsa os jesuítas de Portugal e das colônias por se oporem às suas reformas educacionais. Abre Portugal para a influência do Iluminismo. Moderniza o ensino, cria a Imprensa Régia, bibliotecas e indústrias. Regulamenta o salário dos camponeses e o tamanho das propriedades rurais. Contestado por praticamente toda a nobreza e pelas elites coloniais, é obrigado a se demitir com a morte de Dom José I, em 1777.
AS CARACTERÍSTICAS DO ILUMINISMO
· O Iluminismo é deísta, isto é, acredita que existe um Deus. Esse Deus só agiria indiretamente sobre os homens, através de leis naturais. Não haveria espaços para milagres. O universo era visto como gigantesco mecanismo de relógio ao qual Deus, o supremo relojoeiro, tinha dado corda. Deus seria entendido através da razão. É o Iluminismo, por outro lado, anticlerical, pois nega a necessidade de intermediação da Igreja entre o homem e Deus e prega a separação entre Igreja e Estado. Afirma que as relações sociais, como os fenômenos da natureza, são reguladas por leis naturais – daí se entende a oposição ainda hoje existente da Igreja Católica ao Iluminismo (essa religião era associada profundamente ao feudalismo).
· Para os teóricos do Iluminismo o homem é naturalmente bom e todos nascem iguais. É corrompido pela sociedade, em conseqüência das injustiças, opressão e escravidão. A solução é transformar a sociedade, garantindo a todos a liberdade de expressão e culto e fornecendo mecanismos de defesa contra o arbítrio e a prepotência. O Iluminismo igualmente defende o individualismo.
· Colocou a razão humana como guia do conhecimento e ação do homem: o uso da razão humana era considerada a forma autêntica para a compreensão da natureza e da sociedade. O conhecimento e o domínio da natureza eram condições básicas da liberdade humana.
· O pensamento liberal propõe o direito de representação dos indivíduos, sustentando que neles, e não no poder dos reis, encontraria‑se a soberania. Esta é compreendida como o direito de organizar a nação a partir de uma lei "básica e magna", a Constituição. Todos seriam iguais perante as leis.
· A organização da sociedade deve ser norteada pelo princípio da busca da felicidade. Cabe ao governo garantir os “direitos naturais”: liberdade individual, direito de propriedade, tolerância, igualdade perante a lei. A doutrina do liberalismo político substitui a noção de poder divino dos reis das monarquias absolutistas (o “rei era governante por vontade divina”) pela concepção do Estado como criação do homem e entregue ao soberano mediante um contrato, o contrato social. O não cumprimento desse contrato dá aos governados o direito à insurreição.
· Formas de governo: alguns iluministas, como Montesquieu e Voltaire, têm como modelo a monarquia inglesa – o rei não seria obviamente absolutista, mas sim submetido às leis. Outros, como Rousseau, preferem uma república com fundamentos éticos, na qual os governantes são eleitos para ficar no poder por certo período (mandato).
· Defende igualmente a famosa "tripartição das funções" do Estado, ou seja, a existência de 3 poderes estatais harmoniosos e independentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do que bem tratou Montesquieu
O Iluminismo, embora pregasse a liberdade para todos, acabou tornando-se a ideologia da burguesia em ascensão. Na medida em que criticou o Estado absolutista e a política econômica do mercantilismo, preconizando a igualdade dos poderes e a liberdade de propriedade, representou a teorização dos interesses econômicos e políticos da burguesia. Daí porque, com a vitória das revoluções burguesas e do capitalismo, ocorreu uma divisão entre liberalismo e democracia ao longo do século XIX. Os democratas defendiam o voto universal, isto é, o direito de representação conferido a todos os cidadãos de um país, independente de condição social, sexo, cor ou religião, ou mesmo a democracia direta, ou seja, o direito de participar da vida política sem conferir mandato a ninguém. Os liberais trataram, a princípio, de limitar a representação, conforme critérios principalmente econômicos: para eles, só os proprietários, com um certo nível de renda (em outras palavras, a elite econômica) poderiam votar ou ser votados, pois às demais pessoas faltaria “independência” para o exercício desses direitos. Como conseqüência, há uma desilusão das classes populares em relação ao liberalismo. Estas, então, vão adotar uma nova ideologia, antiliberal e anticapitalista, o socialismo.
TEORIA ECONÔMICA
A crítica dos iluministas ao Estado Absolutista atingiu também a política econômica desse regime, caracterizada pelas práticas mercantilistas da intervenção do Estado na economia, dos monopólios comerciais, do trabalho escravo e servil. Passou-se a sustentar o contrário, que o Estado não deve interferir no mercado, que se regularia naturalmente, pela concorrência ("lei da oferta e da procura") e aptidões pessoais dos indivíduos, como se houvesse uma "mão invisível" a controlá‑lo. O Estado limitar‑se‑ia a garantir segurança e educação dos indivíduos. Defende-se igualmente a livre iniciativa e o livre comércio.
Assim, a ciência econômica refletiu as transformações gerais que ocorriam na sociedade. Surgiram duas correntes principais no pensamento econômico: A Escola Fisiocrática e a Escola do Liberalismo Econômico.
FISIOCRACIA
Os fisiocratas (de fisio, natureza; crato, governo, portanto governo da natureza) afirmavam que a verdadeira fonte de riqueza de uma nação era a terra, sendo a agricultura a principal atividade econômica. A indústria e o comércio apenas transferiam riquezas já existentes de uma pessoa para outra. Assim como o universo e o corpo humano eram regidos por leis naturais, a economia também o era, tornando-se pois desnecessária qualquer regulamentação feita pelo Estado. O lema dos fisiocratas era: laissez faire, laissez passer, le monde va de lui-même (“deixa fazer, deixa passar, o mundo gira por si mesmo”). A Escola Fisiocrática, defendia, na prática, um capitalismo agrário.
Para Quesnay, o principal economista da escola fisiocrática (autor do livro Quadro Econômico), a sociedade de compunha de três classes: a classe produtiva (formada pelos agricultores), a classe estéril (que engloba todos os que trabalham fora da agricultura (indústria, comércio e profissões liberais) e a classe dos proprietários de terra (na qual estava o soberano e os recebedores de dízimos, o clero).
A classe produtiva os meios de subsistência e matérias primas. Com o dinheiro obtido, ela paga o arrendamento da terra aos proprietários rurais, impostos ao Estado e os dízimos; e compra produtos da classe estéril – os industriais. No final, esse dinheiro volta à classe produtiva, pois as outras classes têm necessidade de comprar meios de subsistência – matérias primas. Dessa maneira, ao final, o dinheiro retorna ao seu ponto de partida, e o produto se dividiu entre todas as classes, de modo que se assegura o consumo de todos.
Para os fisiocratas, a classe dos lavradores era a classe produtiva, porque o trabalho agrícola era o único que produzia um excedente, isto é, produzia além das suas necessidades. Este excedente era comercializado, o que garantia uma renda para toda a sociedade. A indústria não garantia uma renda para a sociedade, visto que o valor produzido por ela era gasto pelos operários e industriais, não criando, portanto, um excedente e, consequentemente, não criando uma renda para a sociedade.
Para Quesnay, era necessário que houvesse uma liberdade de comércio para garantir um bom preço dos produtos. Com isso, criticava o regime de monopólios comerciais do mercantilismo.
No século XVII, a burguesia assumiu o poder na Inglaterra e, no final do século XVIII, a burguesia francesa também assumiria o poder político em seu país.
O desenvolvimento das técnicas de produção proporcionou um grande desenvolvimento das Ciências Naturais. Para se expandir a produção, era necessário conhecer as propriedades da matéria. Verificou-se, então, um desenvolvimento considerável de ciências como a Mecânica, a Física e a Química. As Ciências Naturais desenvolviam o método experimental. Os cientistas decompunham as coisas em partes e estudavam cada parte isoladamente. Esta era a base do método analítico (estudo das partes de um todo), que foi introduzido também nas chamadas ciências humanas.
Os filósofos e cientistas desse período acreditavam que a utilidade da ciência e da Filosofia era dar ao homem o conhecimento e o domínio da natureza e da sociedade.
Importantes filósofos acreditavam que o mundo se baseava em dois elementos: a matéria e a consciência. A consciência ou razão humana é, pois, a única fonte de conhecimento da natureza e da vida em sociedade. Esse racionalismo (uso da razão) implicava numa crítica à fé como fonte de conhecimento. Os racionalistas, portanto, se punham contra a religião e a Igreja, vendo-as como um instrumento de ignorância e tirania. Alguns desses estudiosos eram mesmos ateus. A maioria, contudo, era deísta, isto é, acreditavam que existia um Deus, que só agiria indiretamente sobre os homens, através de leis naturais. Não haveria espaço para milagres: o universo era visto como gigantesco mecanismo de relógio, no qual Deus, o supremo relojoeiro, tinha dado corda.
Esses estudiosos, no plano da política, criticavam as instituições do Estado absolutista. Manifestavam-se pela restrição do poder real e criticavam também a política econômica do Mercantilismo, com a constante intervenção do Estado na economia, que limitava o direito de propriedade.
É a este movimento de renovação intelectual que damos o nome de Iluminismo, cujo início se deu na Inglaterra, no final do século XVII, tendo atingido seu apogeu na França no século XVIII (não por acaso chamado de “século das luzes”). Expandiu-se ainda pelo norte da Europa e influenciou a América. Compete esclarecer que comumente o Iluminismo é também chamado de liberalismo, o que, a rigor, não é muito correto, pois o liberalismo é sim uma corrente do Iluminismo na economia.
PENSADORES ILUMINISTAS
Os principais precursores dos iluministas são René Descartes (1596-1650), matemático e filósofo francês, defensor do método lógico e racional para construção do pensamento científico; e Isaac Newton (1642-1727), cientista inglês, descobridor de várias leis físicas, entre elas a da gravidade. Para Newton, a função da ciência é descobrir leis universais e enunciá-las de forma precisa e racional.
Os principais pensadores e filósofos, contudo, são John Locke (1632-1704); Voltaire, pseudônimo de François-Marie Arouet (1694-1778); Jean-Jacques Rousseau (1712-1778); Montesquieu, como é conhecido o escritor francês Charles Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu (1689-1755); e Denis Diderot (1713-1784).
· John Locke (no retrato à cima)
Filósofo inglês, é considerado o “pai do Iluminismo”. Estuda Medicina, Ciências Naturais e Filosofia em Oxford, principalmente as obras de Bacon e Descartes. Participa da Revolução Inglesa, em 1688, que derruba o absolutismo e cria a monarquia parlamentar, na qual o “rei reina mas não governa” (quem governa é a burguesia). Passa vários anos na França e na Holanda. Volta à Inglaterra quando Guilherme de Orange sobe ao trono. Representa o individualismo liberal contra o absolutismo monárquico. Para Locke, o homem, ao nascer, não possui qualquer idéia e sua mente é como uma tábula rasa. O conhecimento, em decorrência, é adquirido por meio dos sentidos, base do empirismo, e processado pela razão. Em sua principal obra, Ensaio sobre o entendimento humano, de 1690, propõe que a experiência é a fonte do conhecimento, que depois se desenvolve por esforço da razão.
· Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Nasce em Genebra, na Suíça, mas se transfere para a França. É o iluminista mais radical, precursor das idéias socialistas, ao contestar a propriedade privada, e do Romantismo, ao afirmar o primado dos sentimentos sobre a razão. Fica órfão de mãe aos 10 anos de idade, é abandonado pelo pai, de origem calvinista, e entregue aos cuidados de um pastor. Em sua obra mais conhecida, O contrato social, defende um Estado voltado para o bem comum e a vontade geral, estabelecido em bases democráticas, ou seja, Rousseau propõe um Estado governado de acordo com a vontade geral do povo e capaz de oferecer igualdade jurídica a todos os cidadãos. No Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens (1755), outra de suas obras, realça os valores da vida natural e critica o mundo civilizado. Para Rousseau, o homem nasce bom e sem vícios – o bom selvagem – mas depois é pervertido pela sociedade civilizada. Defende a pequena burguesia e inspira os ideais da Revolução Francesa. No livro Emílio, apresenta seu projeto educacional para manter o homem bom.
· Voltaire (1694-1778)
O escritor e filósofo francês foi mais um defensor das liberdades civis que um reformador político. Viveu isolado por três anos na Inglaterra, onde foi influenciado pelas idéias de John Locke e de Newton. Ao regressar à França, publicou Cartas Filosóficas (1734) onde louvava os costumes e as instituições inglesas e atacava o despotismo da monarquia francesa, sendo perseguido por isso. Voltaire criticava as prisões arbitrárias, a tortura, a pena de morte e defendia a liberdade de expressão de pensamento. Era inimigo da Igreja Católica que chamava de "a infame" e defensor da religião natural, igual para todos os homens, sem doutrinas e os dogmas da religião cristã. Deísta, acreditava em Deus apenas como criador do universo, do qual é a causa e o princípio. Expulso de Paris, viveu na região da Lorraine, em Berlim e em Genebra, na Suíça. Em 1755, instalou-se em sua propriedade de Fernay, junto à fronteira da Suíça, onde morou até morrer, produzindo numerosos livros, peças teatrais, panfletos e cartas. Sua obra mais conhecida é Candide, fábula filosófica sobre a natureza do bem e do mal. Voltaire é um dos símbolos da liberdade de pensamento. Ficou famosa sua frase “Posso até não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo”. Lutava por uma monarquia que garantia as liberdades individuais, sob o comando de um soberano esclarecido.
· Enciclopedistas
Os filósofos franceses Denis Diderot (l713/1784) e Jean D’Alembert (1717/1783) organizaram a "Encyclopédie ou Dictionnaire Raisonné des Sciences, des Arts et des Métiers" (Enciclopédia ou Dicionário Racional das Ciências, das Artes e das Profissões), obra em 28 volumes que pretendia ser uma síntese completa aos conhecimentos filosóficos e científicos da época. Por essa razão, os iluministas também são conhecidos como “enciclopedistas”. A publicação da Enciclopédia sofre violenta campanha contrária da Igreja e de grupos políticos afinados com o clero. Entre 1751 e 1772 são publicados 17 volumes de texto e 11 de pranchas de ilustração. É de inspiração racionalista e materialista, propõe a imediata separação da Igreja do Estado e combate as superstições e as diversas manifestações do pensamento mágico, entre elas as instituições religiosas. Sofre intervenção da censura e condenação papal, mas acaba por exercer grande influência no mundo intelectual e inspira os líderes da Revolução Francesa. Os mais importantes colaboradores são: Montesquieu e Voltaire (Literatura), Condillac e Condorcet (Filosofia), Rousseau (Música), Buffon (Ciências Naturais), Quesnay e Turgot (Economia), Holbach (Química), Diderot (História da Filosofia), D’Alembert (Matemática).
DESPOTISMO ESCLARECIDO
As idéias racionalistas e iluministas influenciam alguns governantes absolutistas, que pretendem governar segundo a razão e o interesse do povo, sem abandonar, porém, o poder absoluto. Os mais célebres são: Frederico II, da Prússia; Catarina II, da Rússia; o marquês de Pombal, ministro português; e Carlos III, da Espanha. Eles realizam reformas que ampliam a educação, garantem a liberdade de culto, estimulam a economia, fortalecem a igualdade civil, uniformizam a administração pública, introduzem a separação dos poderes judicial e executivo, mas mantêm a servidão da gleba e a autocracia, aguçando as contradições sociais e políticas.
· Governo de Frederico II, da Prússia – Acontece de 1740 a 1786. Influenciado principalmente pelas idéias de Voltaire, permite liberdade de culto aos prussianos e torna obrigatório o ensino básico. Acaba com a tortura aos criminosos e organiza novo código legal. Permite a liberdade de expressão e estimula a construção e o desenvolvimento da indústria. Apesar dessas mudanças, a Prússia mantém o regime feudal.
· Governo de Catarina II, da Rússia – No poder de 1762 a 1796 e, apesar de manter contato com muitos filósofos do Iluminismo, muda muito pouco a estrutura social e econômica da Rússia. Constrói escolas e hospitais e estimula a influência da cultura francesa na vida cultural do país. Autoriza a liberdade de culto e submete a Igreja Ortodoxa ao Estado. A situação dos servos, porém, só piora, principalmente quando os proprietários conseguem ter o direito de condená-los à morte.
· Governo de José II, da Áustria – Pode ser considerado o padrão de déspota esclarecido. Governa de 1780 a 1790 e nesse período acaba com a escravidão no país, dá liberdade de culto religioso e garante emprego aos não-católicos. Promove a igualdade de todos perante a lei e às tarifas e reordena a estrutura de organização do Império. Introduz o serviço militar obrigatório e moderniza o Exército.
· Marquês de Pombal (1699-1782), como é conhecido Sebastião José de Carvalho e Melo, estadista português que se destaca pela atuação como déspota esclarecido durante o governo de Dom José I. Estuda Direito, História e Política. É nomeado secretário dos Negócios Estrangeiros em 1750 e, em pouco tempo, adquire poderes absolutos por quase 30 anos. Fortalece o monopólio comercial e equilibra a balança comercial portuguesa. Reconstrói Lisboa, destruída pelo terremoto de 1755, e transforma a capital em uma cidade moderna. Expulsa os jesuítas de Portugal e das colônias por se oporem às suas reformas educacionais. Abre Portugal para a influência do Iluminismo. Moderniza o ensino, cria a Imprensa Régia, bibliotecas e indústrias. Regulamenta o salário dos camponeses e o tamanho das propriedades rurais. Contestado por praticamente toda a nobreza e pelas elites coloniais, é obrigado a se demitir com a morte de Dom José I, em 1777.
AS CARACTERÍSTICAS DO ILUMINISMO
· O Iluminismo é deísta, isto é, acredita que existe um Deus. Esse Deus só agiria indiretamente sobre os homens, através de leis naturais. Não haveria espaços para milagres. O universo era visto como gigantesco mecanismo de relógio ao qual Deus, o supremo relojoeiro, tinha dado corda. Deus seria entendido através da razão. É o Iluminismo, por outro lado, anticlerical, pois nega a necessidade de intermediação da Igreja entre o homem e Deus e prega a separação entre Igreja e Estado. Afirma que as relações sociais, como os fenômenos da natureza, são reguladas por leis naturais – daí se entende a oposição ainda hoje existente da Igreja Católica ao Iluminismo (essa religião era associada profundamente ao feudalismo).
· Para os teóricos do Iluminismo o homem é naturalmente bom e todos nascem iguais. É corrompido pela sociedade, em conseqüência das injustiças, opressão e escravidão. A solução é transformar a sociedade, garantindo a todos a liberdade de expressão e culto e fornecendo mecanismos de defesa contra o arbítrio e a prepotência. O Iluminismo igualmente defende o individualismo.
· Colocou a razão humana como guia do conhecimento e ação do homem: o uso da razão humana era considerada a forma autêntica para a compreensão da natureza e da sociedade. O conhecimento e o domínio da natureza eram condições básicas da liberdade humana.
· O pensamento liberal propõe o direito de representação dos indivíduos, sustentando que neles, e não no poder dos reis, encontraria‑se a soberania. Esta é compreendida como o direito de organizar a nação a partir de uma lei "básica e magna", a Constituição. Todos seriam iguais perante as leis.
· A organização da sociedade deve ser norteada pelo princípio da busca da felicidade. Cabe ao governo garantir os “direitos naturais”: liberdade individual, direito de propriedade, tolerância, igualdade perante a lei. A doutrina do liberalismo político substitui a noção de poder divino dos reis das monarquias absolutistas (o “rei era governante por vontade divina”) pela concepção do Estado como criação do homem e entregue ao soberano mediante um contrato, o contrato social. O não cumprimento desse contrato dá aos governados o direito à insurreição.
· Formas de governo: alguns iluministas, como Montesquieu e Voltaire, têm como modelo a monarquia inglesa – o rei não seria obviamente absolutista, mas sim submetido às leis. Outros, como Rousseau, preferem uma república com fundamentos éticos, na qual os governantes são eleitos para ficar no poder por certo período (mandato).
· Defende igualmente a famosa "tripartição das funções" do Estado, ou seja, a existência de 3 poderes estatais harmoniosos e independentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do que bem tratou Montesquieu
O Iluminismo, embora pregasse a liberdade para todos, acabou tornando-se a ideologia da burguesia em ascensão. Na medida em que criticou o Estado absolutista e a política econômica do mercantilismo, preconizando a igualdade dos poderes e a liberdade de propriedade, representou a teorização dos interesses econômicos e políticos da burguesia. Daí porque, com a vitória das revoluções burguesas e do capitalismo, ocorreu uma divisão entre liberalismo e democracia ao longo do século XIX. Os democratas defendiam o voto universal, isto é, o direito de representação conferido a todos os cidadãos de um país, independente de condição social, sexo, cor ou religião, ou mesmo a democracia direta, ou seja, o direito de participar da vida política sem conferir mandato a ninguém. Os liberais trataram, a princípio, de limitar a representação, conforme critérios principalmente econômicos: para eles, só os proprietários, com um certo nível de renda (em outras palavras, a elite econômica) poderiam votar ou ser votados, pois às demais pessoas faltaria “independência” para o exercício desses direitos. Como conseqüência, há uma desilusão das classes populares em relação ao liberalismo. Estas, então, vão adotar uma nova ideologia, antiliberal e anticapitalista, o socialismo.
TEORIA ECONÔMICA
A crítica dos iluministas ao Estado Absolutista atingiu também a política econômica desse regime, caracterizada pelas práticas mercantilistas da intervenção do Estado na economia, dos monopólios comerciais, do trabalho escravo e servil. Passou-se a sustentar o contrário, que o Estado não deve interferir no mercado, que se regularia naturalmente, pela concorrência ("lei da oferta e da procura") e aptidões pessoais dos indivíduos, como se houvesse uma "mão invisível" a controlá‑lo. O Estado limitar‑se‑ia a garantir segurança e educação dos indivíduos. Defende-se igualmente a livre iniciativa e o livre comércio.
Assim, a ciência econômica refletiu as transformações gerais que ocorriam na sociedade. Surgiram duas correntes principais no pensamento econômico: A Escola Fisiocrática e a Escola do Liberalismo Econômico.
FISIOCRACIA
Os fisiocratas (de fisio, natureza; crato, governo, portanto governo da natureza) afirmavam que a verdadeira fonte de riqueza de uma nação era a terra, sendo a agricultura a principal atividade econômica. A indústria e o comércio apenas transferiam riquezas já existentes de uma pessoa para outra. Assim como o universo e o corpo humano eram regidos por leis naturais, a economia também o era, tornando-se pois desnecessária qualquer regulamentação feita pelo Estado. O lema dos fisiocratas era: laissez faire, laissez passer, le monde va de lui-même (“deixa fazer, deixa passar, o mundo gira por si mesmo”). A Escola Fisiocrática, defendia, na prática, um capitalismo agrário.
Para Quesnay, o principal economista da escola fisiocrática (autor do livro Quadro Econômico), a sociedade de compunha de três classes: a classe produtiva (formada pelos agricultores), a classe estéril (que engloba todos os que trabalham fora da agricultura (indústria, comércio e profissões liberais) e a classe dos proprietários de terra (na qual estava o soberano e os recebedores de dízimos, o clero).
A classe produtiva os meios de subsistência e matérias primas. Com o dinheiro obtido, ela paga o arrendamento da terra aos proprietários rurais, impostos ao Estado e os dízimos; e compra produtos da classe estéril – os industriais. No final, esse dinheiro volta à classe produtiva, pois as outras classes têm necessidade de comprar meios de subsistência – matérias primas. Dessa maneira, ao final, o dinheiro retorna ao seu ponto de partida, e o produto se dividiu entre todas as classes, de modo que se assegura o consumo de todos.
Para os fisiocratas, a classe dos lavradores era a classe produtiva, porque o trabalho agrícola era o único que produzia um excedente, isto é, produzia além das suas necessidades. Este excedente era comercializado, o que garantia uma renda para toda a sociedade. A indústria não garantia uma renda para a sociedade, visto que o valor produzido por ela era gasto pelos operários e industriais, não criando, portanto, um excedente e, consequentemente, não criando uma renda para a sociedade.
Para Quesnay, era necessário que houvesse uma liberdade de comércio para garantir um bom preço dos produtos. Com isso, criticava o regime de monopólios comerciais do mercantilismo.
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