A globalização se refere àqueles processos, atuantes numa escala global, que atravessam fronteiras nacionais, integrando e conectando comunidades e organizações em novas combinações de espaço - tempo, tornando o mundo, em realidade e em experiência, mais interconectado.
1ª Globalização:
* Império Romano
2ª Globalização:
*Era das grandes navegações dos séculos XIV e XV
*Comércio Internacional
*Interrompido pelas guerras religiosas e lutas monárquicas na Europa.
3ª Globalização:
*Após guerras napoleônicas no séc. XIX.
*O Liberalismo sobrepujou o mercantilismo e começou a prosperar a democracia política.
*A liberalização do comércio internacional;
*A colonização européia da África e da ásia, gerando novas correntes comerciais;
*Enorme transferência de capitais, principalmente ingleses;
*Grandes migrações humanas para a colonização dos novos continentes
*Interrompida com a 1ª Guerra Mundial
*Inicia-se a era dos coletivismos de direita e de esquerda
quarta-feira, 11 de abril de 2007
terça-feira, 10 de abril de 2007
Maquiavel e os Contratualistas
•EVOLUÇÃO PARA ESTADO SOCIAL-POLÍTICO
Os homens viveriam naturalmente sem poder e sem organização
que somente surgiriam de um pacto firmado por eles
estabelecendo regras de convívio e de subordinação política.
¤ CONTRATUALISMO :
“Explicação da transição de uma situação imaginada à
existência da sociedade (vida primitiva) para situação
que conhecemos :”viver apenas e sempre em sociedade“.
Estado de Natureza ===> Contrato ===> Estado Social-Político
Social
• LEI NATURAL ou DIREITO NATURAL.
¤ Conjunto de Leis que os homens têm obrigação moral de
obedecer pela natureza delas mesmo sem um poder que
as imponham.
¤ Inspirada pela justiça que a racionalidade aceita.
¤CONTRATUALISMO
•Compreende todas as teorias políticas que vêem a origem da Sociedade e o fundamento do poder político num Contrato, um acordo implícito ou expresso entre a maioria dos indivíduos que assinala o fim do Estado Natural e o início do Estado Social e Político.
•Existem três níveis explicativos desta transição para o Estado Social e Político :
1)Antropológico : Fato histórico realmente ocorrido; Parte da origem do homem para demonstrar as necessidades que o impelem a buscar pelo consenso uma vida social.
2)Jurídico : Mera hipóteses lógica para ressalta a idéia racional ou jurídica do Estado; Direito é a única forma possível de racionalização das relações sociais e exaltação jurídica da força.
3)Político : Instrumento de ação política capaz de impor limites a quem detém o poder. Corresponde a uma maior eficácia prática na efetiva organização do poder político.
• NICOLAU MAQUIAVEL (1469-1527)
¤ Antecessor ao Contratualismo – “não contratualista”
¤ Principal obra : O Príncipe (1513-1516).
¤ Teoria Política : Separação entre a Religião e a Política.
¤ Criação de um Estado unificado, com poder político forte
e centralizado, comando do Príncipe, liberto da Igreja.
¤ Os fins justificam os meios: Relega-se os princípios morais.
¤ O Príncipe sábio não pode e nem deve se manter fiel às
suas promessas. Lhe trará prejuízo.
¤ Costumam triunfar os que fazem pouco uso da palavra dada
e que iludem com astúcia.
¤ O bem deve ser feito aos poucos; o mal, de uma vez.
¤ Existem dois modos de governar : um com as Leis, outro
com a Força. O 1o. é próprio dos Homens;o 2o. dos Animais.
Quando o 1º modo for insuficiente, recorre-se ao 2o. modo:
• Assim o Príncipe deve se comportar como homem e
como animal.
• THOMAS HOBBES (1588 -1679) - Absolutista:
¤ Principal obra : O Leviatã -1651.
§ Leviatã era o próprio Estado.
¤ Estado de Natureza :
§ Caracterizado pela ausência de um poder legal :
ù Não há soberanos, súditos, senhores e servos.
§ É um estado de igualdade :
ù A superioridade física ou intelectual não aufere
direito especial.
ù Todos homens são naturalmente iguais.
§ O homem é um mau selvagem.
§ Existe apenas o domínio das paixões e apetites humanas
que são ilimitadas frente os meios de satisfazer, que, por
por as vez, são limitados.
§ Levado por suas paixões o homem conquista aquilo que
lhe resulta em prazer e glória.
ù O homem é lôbo do homem;
ù “É guerra de todos contra todos”.
• Para por fim esta situação de violência e anarquia, os homens
firmaram um Contrato Social com o Estado para lhes
garantir segurança:
¤ 1a. fase: Entre cada um e todos os homens para instituírem o
Soberano que os governará.
¤ 2a. fase: Entre todos os homens e o Soberano a quem dão o
poder de executar e cumprir o Contrato Social.
• O Contrato Social é tácito, expresso; não é natural, mas sim,
artificial.
¤ Sendo artificial e precário não é suficiente, sozinho, para
assegurar a Paz, a segurança. Sempre existiriam pessoas
que poderiam desencadear guerras.
¤ As guerras só poderiam ser evitadas se todos homens
submetessem suas vontades à vontade de um único
Soberano, escolhido através de acordo entre eles.
¤ Os homens renunciavam a independência e liberdade
originais em troca da paz, da segurança e da prosperidade
oferecida pelo Estado.
¤ Concedida soberania absoluta do Estado sobre os homens.
¤ O Estado era representado pelo Rei, detentor da Soberania.
¤ O Soberano passaria a ter autoridade despótica, com poderes
absolutos concedidos pelos homens no Contrato Social;
¤ Escolhido entre os homens, o Rei não era escolha divina.
¤ O Soberano não estava submetido ao Contrato Social, pois,
era entre os homens e o Estado; o Soberano era a própria
fonte legisladora.
¤ A obediência ao Soberano deve ser total salvo ele se tornar
impotente para assegurar paz, segurança e prosperidade.
¤ O Soberano pode usar da violência para garantir que todos
cumpram o Contrato Social :
¤ “Os pactos sem a espada não passam de palavras”.
• JOHN LOCKE (1632-1704) – Liberal :
¤ Defensor da burguesia e contra o Absolutismo e a Teocracia.
¤ Governo legítimo deriva do Contrato Social :
§ Todo homem tem Direitos Naturais inalienáveis
concedidos por Deus :
ü Direito à vida, a integridade física, a liberdade, a
propriedade privada e a resistência aos tiranos.
¤ Relação contratual entre governantes e governados, através
de leis escritas : A Constituição.
¤ Os homens aceitavam limitação de seus Direitos Naturais em
troca da segurança oferecida pela vida em Sociedade.
¤ O Contrato Social delimita o poder do Estado sobre a
Sociedade.
¤ Valorização da experiência :
§ Não existe poder nato ou de origem divina.Os homens não
nascem com idéias já formadas.
§ Adquirem razão e conhecimento pela experiência.
¤ Advogava liberdade religiosa e que o Estado deveria cuidar
do bem-estar material dos cidadãos.
• JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) - Democrata :
¤ Principal obra : O Contrato Social (1762).
¤ No Estado de Natureza :
• O homem encontra-se livre, com coração em paz, corpo
em boa saúde. O homem é bom selvagem.
• Não é natural nenhuma desigualdade entre os homens. A
força não faz o Direito.
• O homem se satisfaz facilmente com as poucas
necessidades elementares e não respira senão sossego e
liberdade.
• O homem é constantemente ameaçado por forças que não
só o alienam como podem transformá-lo em tirano ou
escravo.
• As instituições e poder político o corrompem.
¤ O Contrato Social :
• A Sociedade e o Estado nascem segundo convênio entre as
diversas pessoas, em benefício de seus interesses comuns.
• É a única base legítima para uma comunidade que deseja
viver conforme os pressupostos da liberdade humana.
¤ Exigia República e afirmava que a fonte do poder era o
próprio povo.
• O Soberano, ou o poder, é o próprio povo, criticando a
burguesia.
¤ Representava as camadas populares da época.
¤ Para melhorar o Estado Social é preciso que todos tenham o
suficiente e ninguém em excesso.
• Propriedade privada era um mal inevitável. Deve ser
limitada.
¤ A Soberania é alienável e indivisível, e, como base da própria
liberdade, é algo que o povo não pode renunciar ou partilhar
com outros sob pena de perda da dignidade humana.
Os homens viveriam naturalmente sem poder e sem organização
que somente surgiriam de um pacto firmado por eles
estabelecendo regras de convívio e de subordinação política.
¤ CONTRATUALISMO :
“Explicação da transição de uma situação imaginada à
existência da sociedade (vida primitiva) para situação
que conhecemos :”viver apenas e sempre em sociedade“.
Estado de Natureza ===> Contrato ===> Estado Social-Político
Social
• LEI NATURAL ou DIREITO NATURAL.
¤ Conjunto de Leis que os homens têm obrigação moral de
obedecer pela natureza delas mesmo sem um poder que
as imponham.
¤ Inspirada pela justiça que a racionalidade aceita.
¤CONTRATUALISMO
•Compreende todas as teorias políticas que vêem a origem da Sociedade e o fundamento do poder político num Contrato, um acordo implícito ou expresso entre a maioria dos indivíduos que assinala o fim do Estado Natural e o início do Estado Social e Político.
•Existem três níveis explicativos desta transição para o Estado Social e Político :
1)Antropológico : Fato histórico realmente ocorrido; Parte da origem do homem para demonstrar as necessidades que o impelem a buscar pelo consenso uma vida social.
2)Jurídico : Mera hipóteses lógica para ressalta a idéia racional ou jurídica do Estado; Direito é a única forma possível de racionalização das relações sociais e exaltação jurídica da força.
3)Político : Instrumento de ação política capaz de impor limites a quem detém o poder. Corresponde a uma maior eficácia prática na efetiva organização do poder político.
• NICOLAU MAQUIAVEL (1469-1527)
¤ Antecessor ao Contratualismo – “não contratualista”
¤ Principal obra : O Príncipe (1513-1516).
¤ Teoria Política : Separação entre a Religião e a Política.
¤ Criação de um Estado unificado, com poder político forte
e centralizado, comando do Príncipe, liberto da Igreja.
¤ Os fins justificam os meios: Relega-se os princípios morais.
¤ O Príncipe sábio não pode e nem deve se manter fiel às
suas promessas. Lhe trará prejuízo.
¤ Costumam triunfar os que fazem pouco uso da palavra dada
e que iludem com astúcia.
¤ O bem deve ser feito aos poucos; o mal, de uma vez.
¤ Existem dois modos de governar : um com as Leis, outro
com a Força. O 1o. é próprio dos Homens;o 2o. dos Animais.
Quando o 1º modo for insuficiente, recorre-se ao 2o. modo:
• Assim o Príncipe deve se comportar como homem e
como animal.
• THOMAS HOBBES (1588 -1679) - Absolutista:
¤ Principal obra : O Leviatã -1651.
§ Leviatã era o próprio Estado.
¤ Estado de Natureza :
§ Caracterizado pela ausência de um poder legal :
ù Não há soberanos, súditos, senhores e servos.
§ É um estado de igualdade :
ù A superioridade física ou intelectual não aufere
direito especial.
ù Todos homens são naturalmente iguais.
§ O homem é um mau selvagem.
§ Existe apenas o domínio das paixões e apetites humanas
que são ilimitadas frente os meios de satisfazer, que, por
por as vez, são limitados.
§ Levado por suas paixões o homem conquista aquilo que
lhe resulta em prazer e glória.
ù O homem é lôbo do homem;
ù “É guerra de todos contra todos”.
• Para por fim esta situação de violência e anarquia, os homens
firmaram um Contrato Social com o Estado para lhes
garantir segurança:
¤ 1a. fase: Entre cada um e todos os homens para instituírem o
Soberano que os governará.
¤ 2a. fase: Entre todos os homens e o Soberano a quem dão o
poder de executar e cumprir o Contrato Social.
• O Contrato Social é tácito, expresso; não é natural, mas sim,
artificial.
¤ Sendo artificial e precário não é suficiente, sozinho, para
assegurar a Paz, a segurança. Sempre existiriam pessoas
que poderiam desencadear guerras.
¤ As guerras só poderiam ser evitadas se todos homens
submetessem suas vontades à vontade de um único
Soberano, escolhido através de acordo entre eles.
¤ Os homens renunciavam a independência e liberdade
originais em troca da paz, da segurança e da prosperidade
oferecida pelo Estado.
¤ Concedida soberania absoluta do Estado sobre os homens.
¤ O Estado era representado pelo Rei, detentor da Soberania.
¤ O Soberano passaria a ter autoridade despótica, com poderes
absolutos concedidos pelos homens no Contrato Social;
¤ Escolhido entre os homens, o Rei não era escolha divina.
¤ O Soberano não estava submetido ao Contrato Social, pois,
era entre os homens e o Estado; o Soberano era a própria
fonte legisladora.
¤ A obediência ao Soberano deve ser total salvo ele se tornar
impotente para assegurar paz, segurança e prosperidade.
¤ O Soberano pode usar da violência para garantir que todos
cumpram o Contrato Social :
¤ “Os pactos sem a espada não passam de palavras”.
• JOHN LOCKE (1632-1704) – Liberal :
¤ Defensor da burguesia e contra o Absolutismo e a Teocracia.
¤ Governo legítimo deriva do Contrato Social :
§ Todo homem tem Direitos Naturais inalienáveis
concedidos por Deus :
ü Direito à vida, a integridade física, a liberdade, a
propriedade privada e a resistência aos tiranos.
¤ Relação contratual entre governantes e governados, através
de leis escritas : A Constituição.
¤ Os homens aceitavam limitação de seus Direitos Naturais em
troca da segurança oferecida pela vida em Sociedade.
¤ O Contrato Social delimita o poder do Estado sobre a
Sociedade.
¤ Valorização da experiência :
§ Não existe poder nato ou de origem divina.Os homens não
nascem com idéias já formadas.
§ Adquirem razão e conhecimento pela experiência.
¤ Advogava liberdade religiosa e que o Estado deveria cuidar
do bem-estar material dos cidadãos.
• JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) - Democrata :
¤ Principal obra : O Contrato Social (1762).
¤ No Estado de Natureza :
• O homem encontra-se livre, com coração em paz, corpo
em boa saúde. O homem é bom selvagem.
• Não é natural nenhuma desigualdade entre os homens. A
força não faz o Direito.
• O homem se satisfaz facilmente com as poucas
necessidades elementares e não respira senão sossego e
liberdade.
• O homem é constantemente ameaçado por forças que não
só o alienam como podem transformá-lo em tirano ou
escravo.
• As instituições e poder político o corrompem.
¤ O Contrato Social :
• A Sociedade e o Estado nascem segundo convênio entre as
diversas pessoas, em benefício de seus interesses comuns.
• É a única base legítima para uma comunidade que deseja
viver conforme os pressupostos da liberdade humana.
¤ Exigia República e afirmava que a fonte do poder era o
próprio povo.
• O Soberano, ou o poder, é o próprio povo, criticando a
burguesia.
¤ Representava as camadas populares da época.
¤ Para melhorar o Estado Social é preciso que todos tenham o
suficiente e ninguém em excesso.
• Propriedade privada era um mal inevitável. Deve ser
limitada.
¤ A Soberania é alienável e indivisível, e, como base da própria
liberdade, é algo que o povo não pode renunciar ou partilhar
com outros sob pena de perda da dignidade humana.
Ciência Política
O Estado e o Poder
Bobbio nos faz ver que as questões do Estado são tratadas como “política”, remetendo-nos à pólis da Grécia antiga. Ele nos mostra que já existe a tentativa de substituir Estado por “sistema político”.
O que se observa, lendo Bobbio, é que o elemento comum entre ESTADO e POLÍTICA chama-se PODER, que quer dizer “força”, “potência” e “autoridade”, a partir do que surgem os nomes das formas de governo.
Bobbio nos leva ao conceito de “processo político” de Lasswell e Kaplan (1952), para os quais, esse processo se define como “a formação, a distribuição e o exercício do poder”.
Três teorias, então, fundamentam o poder:
A substancialista, para a qual o poder é algo que o ser humano possui, sendo usado como um bem qualquer, tal como pensava Hobbes.
A subjetivista, para a qual o poder não é algo mediante o que se alcança algum objetivo, “mas a capacidade do sujeito de obter certos efeitos, donde se diz que ‘o fogo tem o poder de fundir os metais’ do mesmo modo que o soberano tem o poder de fazer as leis” e, naturalmente, de com elas influir sobre a conduta dos seus súditos. Dessa acepção valem os juristas para definir o direito subjetivo.
A relacional, para a qual o poder estabelece “uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário, não ocorreria...”
PODER (Segundo Roberto Dahl)
é INFLUÊNCIA
uma relação entre
atores
O Estado é o órgão que executa a soberania nacional: esta constitui um autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder e que o torna capaz na sua relação com os demais Estados, sendo, por isso, uno, indivisível, inalienável e imprescritível.
O ESTADO E SUA FORMAÇÃO
1. Formação jurídica
Esta, como já vimos, é aquela para a qual “... o nascimento do Estado coincide com o momento preciso em que ele é provido de uma Constituição”. Com isso, determina-se precisa e objetivamente o momento legal a partir do qual o Estado começa a existir como organização de Direito. Mas não é possível fixar esse momento com precisão, a não ser quando se trata de Constituições escritas, promulgadas ou outorgadas.
Por essa razão, há uma idéia segundo a qual o Estado nasce no exato momento em que passa a ser reconhecido pelas outras potências estatais, sendo esse assunto matéria de Direito Internacional.
2. Formação Histórica
Azambuja diz que três são os modos de formação histórica dos Estados, a saber:
Modos originários, em que a formação é inteiramente nova, nasce diretamente da população e do país, sem derivar de outro Estado preexistente.
Modos secundários, quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um se fraciona para formar outros. O Império Austro-húngaro foi um exemplo desses modos, em conseqüência da guerra de 1914-1918, passando a constituir Estados independentes.
3. Modos derivados, quando a formação se produz por influências exteriores de outros estados.
Com relação e aos modos derivados, a colonização é o mais geral e importante.
No caso do Estado brasileiro e sua formação, vale a pena lembrar seus fundamentos, segundo José Afonso da Silva
No caso, seria considerar a nossa história nesses 500 anos, mas considerar os fundamentos atuais relativos àquilo que estatui a Constituição de 1988 em seu art 1º:
Soberania (significa poder político supremo) que já está garantida pelo art. 170, I, não sendo necessária sua menção.
Cidadania (titular de direito e deveres).
Dignidade da pessoa humana.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Pluralismo político.
Bobbio nos faz ver que as questões do Estado são tratadas como “política”, remetendo-nos à pólis da Grécia antiga. Ele nos mostra que já existe a tentativa de substituir Estado por “sistema político”.
O que se observa, lendo Bobbio, é que o elemento comum entre ESTADO e POLÍTICA chama-se PODER, que quer dizer “força”, “potência” e “autoridade”, a partir do que surgem os nomes das formas de governo.
Bobbio nos leva ao conceito de “processo político” de Lasswell e Kaplan (1952), para os quais, esse processo se define como “a formação, a distribuição e o exercício do poder”.
Três teorias, então, fundamentam o poder:
A substancialista, para a qual o poder é algo que o ser humano possui, sendo usado como um bem qualquer, tal como pensava Hobbes.
A subjetivista, para a qual o poder não é algo mediante o que se alcança algum objetivo, “mas a capacidade do sujeito de obter certos efeitos, donde se diz que ‘o fogo tem o poder de fundir os metais’ do mesmo modo que o soberano tem o poder de fazer as leis” e, naturalmente, de com elas influir sobre a conduta dos seus súditos. Dessa acepção valem os juristas para definir o direito subjetivo.
A relacional, para a qual o poder estabelece “uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário, não ocorreria...”
PODER (Segundo Roberto Dahl)
é INFLUÊNCIA
uma relação entre
atores
O Estado é o órgão que executa a soberania nacional: esta constitui um autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder e que o torna capaz na sua relação com os demais Estados, sendo, por isso, uno, indivisível, inalienável e imprescritível.
O ESTADO E SUA FORMAÇÃO
1. Formação jurídica
Esta, como já vimos, é aquela para a qual “... o nascimento do Estado coincide com o momento preciso em que ele é provido de uma Constituição”. Com isso, determina-se precisa e objetivamente o momento legal a partir do qual o Estado começa a existir como organização de Direito. Mas não é possível fixar esse momento com precisão, a não ser quando se trata de Constituições escritas, promulgadas ou outorgadas.
Por essa razão, há uma idéia segundo a qual o Estado nasce no exato momento em que passa a ser reconhecido pelas outras potências estatais, sendo esse assunto matéria de Direito Internacional.
2. Formação Histórica
Azambuja diz que três são os modos de formação histórica dos Estados, a saber:
Modos originários, em que a formação é inteiramente nova, nasce diretamente da população e do país, sem derivar de outro Estado preexistente.
Modos secundários, quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um se fraciona para formar outros. O Império Austro-húngaro foi um exemplo desses modos, em conseqüência da guerra de 1914-1918, passando a constituir Estados independentes.
3. Modos derivados, quando a formação se produz por influências exteriores de outros estados.
Com relação e aos modos derivados, a colonização é o mais geral e importante.
No caso do Estado brasileiro e sua formação, vale a pena lembrar seus fundamentos, segundo José Afonso da Silva
No caso, seria considerar a nossa história nesses 500 anos, mas considerar os fundamentos atuais relativos àquilo que estatui a Constituição de 1988 em seu art 1º:
Soberania (significa poder político supremo) que já está garantida pelo art. 170, I, não sendo necessária sua menção.
Cidadania (titular de direito e deveres).
Dignidade da pessoa humana.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Pluralismo político.
Ciência Política II
Formas de Governo e Formas de Estado
a) Formas de Governo
Conceito de governo
Segundo Rousseau, o governo se traduz, em última instância, pelo exercício legítimo do Poder Executivo, entendendo como príncipe ou magistrado o homem ou o corpo que se incumbe da função de administração.
Atualmente também se entende o governo como órgão diretor ou do aparelho de mando exercido pelo Estado, traduzindo, assim, a concepção de governo em sentido amplo que é exercido pelo Poder do Estado nas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária.
Também cumpre colocar a preocupação dos tratadistas quanto aos princípios norteadores dos Estado, segundo Dallari, “como exigências democráticas”, resultando em três pontos fundamentais:
a) A supremacia da vontade popular (participação popular no governo)...
b) A preservação da liberdade (condição de poder dispor de seus bens e de sua pessoa)...
c) A igualdade de direitos (sem discriminação por quaisquer motivos).
Deve-se entender por governo a organização (e suas variáveis modalidades) das instituições que, inter-relacionadas, realizam o poder soberano do Estado.
Contemporaneamente merece ser dito que o sentido básico das formas de governo é apenas o gênero a comportar como espécie o sistema e o regime de governo.
FORMAS DE GOVERNO - Evolução
1) PLATÃO
Governo de monarquia real
um só legal
tirania
Governo de aristocracia
um grupo
oligarquia
Democracia legal
(governo da
maioria) arbitrária
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
2) ARISTÓTELES
Monarquia
Formas puras Aristocracia
Democracia
Tirania
Formas Impuras Oligarquia
Demagogia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
3) MAQUIAVEL Sua classificação é:
Monarquia Poder Singular
(Principado)
Aristocracia
República Poder Plural
(Poder Coletivo) Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
No séc. XVI, surge o tratadista Jean Bodin (1530-1596) que, juntamente com Maquiavel e Thomas Hobbes, sustentou doutrinas que justificaram, respectivamente, as ações do despotismo Italiano, e do absolutismo das dinastias dos Bourbon e dos Stuart, segundo uma filosofia natural.
Maquiavel estava “embriagado” com o problema da natureza humana; Bodin considerava, com insistência, que mesmo o soberano devia obedecer à lei Divina e à lei da natureza; e Hobbes, ele próprio encontrou na lei natural a motivação racional que leva o homem a buscar segurança e paz.
4) Segundo JEAN BODIN, temos Formas de Governo
Monarquia
Aristocracia Associadas a
fatores
estranhos ao homem
e à filosofia política.
Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
5) Já, segundo MONTESQUIEU, temos:
Monarquia
Governos Despóticos
Aristocrática
República
Democrática
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Segundo Bluntschi (ver Bonavides, p. 196-197), existem formas de sociedade cuja concepção do poder não está numa entidade temporal, porém numa determinada divindade.
A teocracia, como forma de governo, degenera em idolocracia: a prática de baixos princípios religiosos invadiriam o ambiente político.
São fundamentais: monarquia, aristocracia, democracia, ideocracia ou teocracia.
São secundárias: governos despóticos; governos semilivres e governos livres (populares ou democráticos), e tudo atendendo ao critério “...da participação que têm no governo os governados)
Segundo Friede, há uma concepção funcional para formas de governo, sistemas de governo e regimes de governo, que ele assim expressa:
Sistema de Governo Regimes de Governo
Monarquia Constitucional Pura – o monarca é chefe de Estado e de
governo.
Parlamentarista – o monarca é chefe de
Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Sistema de Governo Regimes de Governo
(continuação)
República Presidencialismo – o presidente é chefe de Estado e de governo.
Parlamentarismo – o presidente é
chefe de Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
IMPORTANTE!
Azambuja (p. 205), procurando expressar o entendimento de Rodolphe Laun no livro La Democratie, chega à seguinte conclusão sobre a classificação de governos, quanto à sua origem, organização e exercício:
Quanto à origem 1) governos democráticos ou populares
2) governos de dominação
Quanto à organização 1) governos de fato
a) hereditariedade
2) governo de direito b) eleição
1) absolutos
Quanto ao exercício
2) constitucionais
b) Formas de Estado
Conceito de Estado
Pode-se dizer que Estado é a sociedade política necessária, constituída de um governo soberano que se coloca para a sua população, nos limites de um território próprio, dentro do qual cria, exerce e aplica seu ordenamento jurídico, tendo em vista o bem comum.
Assim sendo, temos os seguintes elementos do Estado:
Elementos materiais - a população
- o território
Elementos governo soberano (o Poder)
formais ordenamento jurídico
Elemento teleológico Bem comum
FORMAS DE ESTADO
A classificação mais adequada fundamenta-se na estrutura dos Estados, relacionando-a com a formulação do Direito que vitaliza cada ordem jurídica. Assim, os Estados podem ser SIMPLES e COMPOSTOS.
O simples é o Estado unitário caracterizado pela unicidade de poder: todo o poder político vem de uma só fonte para todo o território, não existindo descentralização política.
Mesmo assim, não se deve supor que, por ser simples, não haja divisões. Geralmente nos Estados simples existem municípios, comunas, departamentos etc., onde há uma autoridade executiva eleita pelos habitantes do lugar e igualmente há conselhos, câmaras, estas podendo elaborar leis para aplicação local.
Vale considerar, por último, a concepção da natureza e do princípio segundo Montesquieu:
Governo => Natureza – Traduz aquilo que faz com que ele seja o que é. Princípio – representa aquilo que o faz atuar, que o anima e o impulsiona ao exercício do poder.
Natureza => Resume-se na ignorância ou transgressão da lei.
Princípio => Baseia-se no medo, traduzido em desconfiança, insegurança, incerteza e onde governantes e governados se fazem à base do temor recíproco.
Governo despótico
Governo monárquico
Natureza => Trata-se do governo de uma só pessoa, de acordo com as leis que ela mesma elabora.
Princípio => Sentimento de honra, amor às distinções e culto às prerrogativas.
Democracia => Natureza => Soberania nas mãos do povo. Princípio => Virtude traduzida em amor à pátria, igualdade e compreensão dos direitos e deveres.
Governo republicano
Aristocracia => Natureza => A soberania pertence a alguns. Princípio => moderação dos governantes.
(Consultar Reis FRIEDE, TGE, p. 77).
Ainda se conhecem outras formas de governo, como a de Ferreira Filho in Curso de Direito Constitucional, 1999:
Democracia => prevalência da liberdade de associação, da informação, da eleição e da comunicação.
Totalitarismo => concentração de pequenos grupos de poder (oligarquia) com partido único e ideologia oficial.
Autoritarismo => o poder seria exercido de forma não muito bem definida, mas haveria pluralismo partidário.
Então, considerando o conceito de Estado (“Estado é uma associação humana [povo], radicada em base espacial [território], que vive sob o comando de uma autoridade [poder] não sujeita a qualquer outra [soberania] – FERREIRA FILHO, 1999, p. 45 apud CASTRO & FALCÃO, 2004, p. 147)Verificamos que, independentemente de seus sistemas de governo, os Estados apresentam aspectos diversos concernentes à própria estrutura. Enquanto uns se apresentam como um todo, isto é, como um poder que age de forma homogênea sobre um território, outros oferecem diferença quanto à distribuição e a sua atuação na mesma área.Nesse sentido, temos a mais importante divisão das formas de Estado: Estado simples (que já vimos) e Estado Composto. É fundamental observar como se exerce e/ou se distribui o poder político, isto é, a Soberania.Estado unitário – poder centralEstado composto ≅ estado unitário (formação histórica)Estado regional – menos centralizado (Espanha /Itália)Estado federal – vários centros autônomos de Poder.Estado unitário (revendo): “O tipo puro de Estado Simples é aquele em que somente existe um Poder Legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território são delegações do Poder Central, tiram dele sua força; é ele que as nomeia e lhes fixa as atribuições. O Poder Legislativo de uma Estado Simples é único, nenhum outro órgão existindo com atribuições de fazer leis nesta ou naquela parte do território” (AZAMBUJA, 1985, p. 131).A Constituição de 1824, no Brasil, criou o Estado Unitário com território dividido em províncias que não tinham autonomia. Em função da magnitude do nosso território, veio a necessidade de certa descentralização política, o que se fez com o Ato Adicional de 1834.Estado Composto – O estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado por mais de um poder, agindo sobre o mesmo território, de maneira harmoniosa.São consideradas formas compostas de Estado:As Uniões [pessoal, real e incorporada];As Confederações; eAs Federações (como é o caso atual do Brasil).- A União Pessoal: apresenta um único monarca. Os estados gozam de autonomia no plano interno e externo. Representam uma situação temporária. Ex. Portugal e Espanha sob o governo de Felipe II, Felipe III e Felipe IV (1580 a 1640). A União Real – nela, embora cada Estado continue tendo autonomia interna, a vida internacional é comum, sob o poder dce um só monarca. Ex.: Suécia e Noruega (1814 a 1905) – mas há quem diga que foi uma União Pessoal, e Áustria e Hungria durante alguns anos (1915 a 1918).A União Incorporada: nela, Estados desaparecem para constituir um terceiro, o que significa a criação de um novo Estado. Os antigos reinos da Inglaterra, Escócia e Irlanda, eram independentes, passando posteriormente a formar a monarquia britânica (começou com os Atos de União de 1707). -As confederações:Formam-se mediante um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição.É uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo.Têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe.Não se apresenta como um poder subordinante, pois as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga à Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).ESTADO FEDERAL - é aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público: uma nacional e outra provincial. Exemplo: Brasil, EUA, México, Argentina são estados federais.Características segundo o modelo norte-americano:Distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos (federal e provincial). O governo federal exerce todos os poderes que lhe foram reservados na Constituição Federal, poderes que dizem respeito às relações internacionais da União ou aos interesses comuns das Unidades Federativas.Sistema Judiciarista, consistente na maior amplitude e competência do poder judiciário, tende este, na sua cúpula, um Supremo Tribunal Federal, que é o órgão de equilíbrio federativo e de segurança da Ordem Constitucional. c) Composição bicameral do Poder Legislativo, realizando-se a representação na Câmara dos Deputados e a representação dos Estados-Membros do Senado Federal, sendo esta última representação rigorosamente igualitária.d) Constância dos princípios fundamentais da Federação e da República, sob as garantias da imutabilidade desses princípios, da rigidez Constitucional e do instituto da Intervenção Federal.Azambuja esclarece que, “...do ponto de vista do Direito Internacional, o Estado Federal aparece como um Estado simples. A soberania reside na União e não dos Estados-membros, que não fazem parte da ordem jurídica internacional” (1985, p. 142).Problema da SoberaniaA soberania nacional e a nação é uma só. Logo o exercício do poder de soberania compete ao governo federal e não aos governos regionais.A federação não resulta de uma simples relação contratual, a exemplo da confederação. As federações são unidades de divisões históricas, geográficas e político-administrativas de uma só Nação.Federalismo BrasileiroO Federalismo Brasileiro é diferente, e muito rígido em um sistema de federalismo orgânico. O Brasil Império era uma Estado juridicamente unitário, mas na realidade era dividido em províncias. Deve-se a queda do Império, mais ao ideal federativo do que ao ideal republicano. A Constituição de 1891 estruturou o federalismo brasileiro segundo o modelo norte-americano. Ajustou um sistema jurídico constitucional estrangeiro a uma realidade completamente diversa.Diferenciações relevantes:NAÇÃO – “... conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais” (Luis Andrade de Oliveira).ESTADO – “... Agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano” “é a nação politicamente organizada” (Luis Andrade de Oliveira).Federalismo no BrasilModelo brasileiro – é amparado na Constituição dos EUA, de 1787.“Influenciado pela extensão territorial, diversidade de clima, diferenciação de grupos étnicos, ou seja, fatores naturais e sociológicos e pela descentralização política, esta forma composta de Estado (Federação) passou a ser imperativo inseparável da realidade social geográfica e histórica do povo brasileiro” (Luis Andrade de Oliveira)O federalismo ou Estado federal é constituído de:Território próprio (no caso, formado pelos Estados-membros)População própria (no caso, subordinada ao Estado nos termos de sua Constituição, tendo direitos e deveres)Soberania (interna e externa, que não se estende aos Estados-membros).Segundo Azambuja (1985, p. 144) “A faculdade de auto-organização e de autogoverno, dentro dos limites fixados na Constituição federal, é um dos traços fundamentais do regime federativo”.
a) Formas de Governo
Conceito de governo
Segundo Rousseau, o governo se traduz, em última instância, pelo exercício legítimo do Poder Executivo, entendendo como príncipe ou magistrado o homem ou o corpo que se incumbe da função de administração.
Atualmente também se entende o governo como órgão diretor ou do aparelho de mando exercido pelo Estado, traduzindo, assim, a concepção de governo em sentido amplo que é exercido pelo Poder do Estado nas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária.
Também cumpre colocar a preocupação dos tratadistas quanto aos princípios norteadores dos Estado, segundo Dallari, “como exigências democráticas”, resultando em três pontos fundamentais:
a) A supremacia da vontade popular (participação popular no governo)...
b) A preservação da liberdade (condição de poder dispor de seus bens e de sua pessoa)...
c) A igualdade de direitos (sem discriminação por quaisquer motivos).
Deve-se entender por governo a organização (e suas variáveis modalidades) das instituições que, inter-relacionadas, realizam o poder soberano do Estado.
Contemporaneamente merece ser dito que o sentido básico das formas de governo é apenas o gênero a comportar como espécie o sistema e o regime de governo.
FORMAS DE GOVERNO - Evolução
1) PLATÃO
Governo de monarquia real
um só legal
tirania
Governo de aristocracia
um grupo
oligarquia
Democracia legal
(governo da
maioria) arbitrária
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
2) ARISTÓTELES
Monarquia
Formas puras Aristocracia
Democracia
Tirania
Formas Impuras Oligarquia
Demagogia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
3) MAQUIAVEL Sua classificação é:
Monarquia Poder Singular
(Principado)
Aristocracia
República Poder Plural
(Poder Coletivo) Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
No séc. XVI, surge o tratadista Jean Bodin (1530-1596) que, juntamente com Maquiavel e Thomas Hobbes, sustentou doutrinas que justificaram, respectivamente, as ações do despotismo Italiano, e do absolutismo das dinastias dos Bourbon e dos Stuart, segundo uma filosofia natural.
Maquiavel estava “embriagado” com o problema da natureza humana; Bodin considerava, com insistência, que mesmo o soberano devia obedecer à lei Divina e à lei da natureza; e Hobbes, ele próprio encontrou na lei natural a motivação racional que leva o homem a buscar segurança e paz.
4) Segundo JEAN BODIN, temos Formas de Governo
Monarquia
Aristocracia Associadas a
fatores
estranhos ao homem
e à filosofia política.
Democracia
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
5) Já, segundo MONTESQUIEU, temos:
Monarquia
Governos Despóticos
Aristocrática
República
Democrática
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Segundo Bluntschi (ver Bonavides, p. 196-197), existem formas de sociedade cuja concepção do poder não está numa entidade temporal, porém numa determinada divindade.
A teocracia, como forma de governo, degenera em idolocracia: a prática de baixos princípios religiosos invadiriam o ambiente político.
São fundamentais: monarquia, aristocracia, democracia, ideocracia ou teocracia.
São secundárias: governos despóticos; governos semilivres e governos livres (populares ou democráticos), e tudo atendendo ao critério “...da participação que têm no governo os governados)
Segundo Friede, há uma concepção funcional para formas de governo, sistemas de governo e regimes de governo, que ele assim expressa:
Sistema de Governo Regimes de Governo
Monarquia Constitucional Pura – o monarca é chefe de Estado e de
governo.
Parlamentarista – o monarca é chefe de
Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
Sistema de Governo Regimes de Governo
(continuação)
República Presidencialismo – o presidente é chefe de Estado e de governo.
Parlamentarismo – o presidente é
chefe de Estado; o governo é
exercido pelo Gabinete
Friede, Reis. Ciência política e TGE.
IMPORTANTE!
Azambuja (p. 205), procurando expressar o entendimento de Rodolphe Laun no livro La Democratie, chega à seguinte conclusão sobre a classificação de governos, quanto à sua origem, organização e exercício:
Quanto à origem 1) governos democráticos ou populares
2) governos de dominação
Quanto à organização 1) governos de fato
a) hereditariedade
2) governo de direito b) eleição
1) absolutos
Quanto ao exercício
2) constitucionais
b) Formas de Estado
Conceito de Estado
Pode-se dizer que Estado é a sociedade política necessária, constituída de um governo soberano que se coloca para a sua população, nos limites de um território próprio, dentro do qual cria, exerce e aplica seu ordenamento jurídico, tendo em vista o bem comum.
Assim sendo, temos os seguintes elementos do Estado:
Elementos materiais - a população
- o território
Elementos governo soberano (o Poder)
formais ordenamento jurídico
Elemento teleológico Bem comum
FORMAS DE ESTADO
A classificação mais adequada fundamenta-se na estrutura dos Estados, relacionando-a com a formulação do Direito que vitaliza cada ordem jurídica. Assim, os Estados podem ser SIMPLES e COMPOSTOS.
O simples é o Estado unitário caracterizado pela unicidade de poder: todo o poder político vem de uma só fonte para todo o território, não existindo descentralização política.
Mesmo assim, não se deve supor que, por ser simples, não haja divisões. Geralmente nos Estados simples existem municípios, comunas, departamentos etc., onde há uma autoridade executiva eleita pelos habitantes do lugar e igualmente há conselhos, câmaras, estas podendo elaborar leis para aplicação local.
Vale considerar, por último, a concepção da natureza e do princípio segundo Montesquieu:
Governo => Natureza – Traduz aquilo que faz com que ele seja o que é. Princípio – representa aquilo que o faz atuar, que o anima e o impulsiona ao exercício do poder.
Natureza => Resume-se na ignorância ou transgressão da lei.
Princípio => Baseia-se no medo, traduzido em desconfiança, insegurança, incerteza e onde governantes e governados se fazem à base do temor recíproco.
Governo despótico
Governo monárquico
Natureza => Trata-se do governo de uma só pessoa, de acordo com as leis que ela mesma elabora.
Princípio => Sentimento de honra, amor às distinções e culto às prerrogativas.
Democracia => Natureza => Soberania nas mãos do povo. Princípio => Virtude traduzida em amor à pátria, igualdade e compreensão dos direitos e deveres.
Governo republicano
Aristocracia => Natureza => A soberania pertence a alguns. Princípio => moderação dos governantes.
(Consultar Reis FRIEDE, TGE, p. 77).
Ainda se conhecem outras formas de governo, como a de Ferreira Filho in Curso de Direito Constitucional, 1999:
Democracia => prevalência da liberdade de associação, da informação, da eleição e da comunicação.
Totalitarismo => concentração de pequenos grupos de poder (oligarquia) com partido único e ideologia oficial.
Autoritarismo => o poder seria exercido de forma não muito bem definida, mas haveria pluralismo partidário.
Então, considerando o conceito de Estado (“Estado é uma associação humana [povo], radicada em base espacial [território], que vive sob o comando de uma autoridade [poder] não sujeita a qualquer outra [soberania] – FERREIRA FILHO, 1999, p. 45 apud CASTRO & FALCÃO, 2004, p. 147)Verificamos que, independentemente de seus sistemas de governo, os Estados apresentam aspectos diversos concernentes à própria estrutura. Enquanto uns se apresentam como um todo, isto é, como um poder que age de forma homogênea sobre um território, outros oferecem diferença quanto à distribuição e a sua atuação na mesma área.Nesse sentido, temos a mais importante divisão das formas de Estado: Estado simples (que já vimos) e Estado Composto. É fundamental observar como se exerce e/ou se distribui o poder político, isto é, a Soberania.Estado unitário – poder centralEstado composto ≅ estado unitário (formação histórica)Estado regional – menos centralizado (Espanha /Itália)Estado federal – vários centros autônomos de Poder.Estado unitário (revendo): “O tipo puro de Estado Simples é aquele em que somente existe um Poder Legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território são delegações do Poder Central, tiram dele sua força; é ele que as nomeia e lhes fixa as atribuições. O Poder Legislativo de uma Estado Simples é único, nenhum outro órgão existindo com atribuições de fazer leis nesta ou naquela parte do território” (AZAMBUJA, 1985, p. 131).A Constituição de 1824, no Brasil, criou o Estado Unitário com território dividido em províncias que não tinham autonomia. Em função da magnitude do nosso território, veio a necessidade de certa descentralização política, o que se fez com o Ato Adicional de 1834.Estado Composto – O estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado por mais de um poder, agindo sobre o mesmo território, de maneira harmoniosa.São consideradas formas compostas de Estado:As Uniões [pessoal, real e incorporada];As Confederações; eAs Federações (como é o caso atual do Brasil).- A União Pessoal: apresenta um único monarca. Os estados gozam de autonomia no plano interno e externo. Representam uma situação temporária. Ex. Portugal e Espanha sob o governo de Felipe II, Felipe III e Felipe IV (1580 a 1640). A União Real – nela, embora cada Estado continue tendo autonomia interna, a vida internacional é comum, sob o poder dce um só monarca. Ex.: Suécia e Noruega (1814 a 1905) – mas há quem diga que foi uma União Pessoal, e Áustria e Hungria durante alguns anos (1915 a 1918).A União Incorporada: nela, Estados desaparecem para constituir um terceiro, o que significa a criação de um novo Estado. Os antigos reinos da Inglaterra, Escócia e Irlanda, eram independentes, passando posteriormente a formar a monarquia britânica (começou com os Atos de União de 1707). -As confederações:Formam-se mediante um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição.É uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo.Têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe.Não se apresenta como um poder subordinante, pois as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga à Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).ESTADO FEDERAL - é aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público: uma nacional e outra provincial. Exemplo: Brasil, EUA, México, Argentina são estados federais.Características segundo o modelo norte-americano:Distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos (federal e provincial). O governo federal exerce todos os poderes que lhe foram reservados na Constituição Federal, poderes que dizem respeito às relações internacionais da União ou aos interesses comuns das Unidades Federativas.Sistema Judiciarista, consistente na maior amplitude e competência do poder judiciário, tende este, na sua cúpula, um Supremo Tribunal Federal, que é o órgão de equilíbrio federativo e de segurança da Ordem Constitucional. c) Composição bicameral do Poder Legislativo, realizando-se a representação na Câmara dos Deputados e a representação dos Estados-Membros do Senado Federal, sendo esta última representação rigorosamente igualitária.d) Constância dos princípios fundamentais da Federação e da República, sob as garantias da imutabilidade desses princípios, da rigidez Constitucional e do instituto da Intervenção Federal.Azambuja esclarece que, “...do ponto de vista do Direito Internacional, o Estado Federal aparece como um Estado simples. A soberania reside na União e não dos Estados-membros, que não fazem parte da ordem jurídica internacional” (1985, p. 142).Problema da SoberaniaA soberania nacional e a nação é uma só. Logo o exercício do poder de soberania compete ao governo federal e não aos governos regionais.A federação não resulta de uma simples relação contratual, a exemplo da confederação. As federações são unidades de divisões históricas, geográficas e político-administrativas de uma só Nação.Federalismo BrasileiroO Federalismo Brasileiro é diferente, e muito rígido em um sistema de federalismo orgânico. O Brasil Império era uma Estado juridicamente unitário, mas na realidade era dividido em províncias. Deve-se a queda do Império, mais ao ideal federativo do que ao ideal republicano. A Constituição de 1891 estruturou o federalismo brasileiro segundo o modelo norte-americano. Ajustou um sistema jurídico constitucional estrangeiro a uma realidade completamente diversa.Diferenciações relevantes:NAÇÃO – “... conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais” (Luis Andrade de Oliveira).ESTADO – “... Agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano” “é a nação politicamente organizada” (Luis Andrade de Oliveira).Federalismo no BrasilModelo brasileiro – é amparado na Constituição dos EUA, de 1787.“Influenciado pela extensão territorial, diversidade de clima, diferenciação de grupos étnicos, ou seja, fatores naturais e sociológicos e pela descentralização política, esta forma composta de Estado (Federação) passou a ser imperativo inseparável da realidade social geográfica e histórica do povo brasileiro” (Luis Andrade de Oliveira)O federalismo ou Estado federal é constituído de:Território próprio (no caso, formado pelos Estados-membros)População própria (no caso, subordinada ao Estado nos termos de sua Constituição, tendo direitos e deveres)Soberania (interna e externa, que não se estende aos Estados-membros).Segundo Azambuja (1985, p. 144) “A faculdade de auto-organização e de autogoverno, dentro dos limites fixados na Constituição federal, é um dos traços fundamentais do regime federativo”.
domingo, 8 de abril de 2007
Revolução Francesa

· Processo histórico que, entre 1789 e 1799, transformou o regime político francês. Representou o início da destruição do Antigo Regime não apenas na França como na Europa.
· O marco inicial da Idade Contemporânea.
· Início do processo de abolição dos privilégios tradicionais da nobreza e do clero
· Proclamação dos princípios universais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
· A Revolução Francesa pode ser subdividida em quatro grandes fases: a Assembléia Nacional, a Monarquia Constitucional, a Convenção e o Diretório.
· A legitimidade torna-se popular: um governo será legitimado se responder constitucionalmente, e se for submetido ao controle popular por meio de eleições periódicas.
· Heranças da Revolução Francesa:
Ø Consolidação da separação do Estado da Igreja
Ø A participação popular pelo voto
Ø O serviço militar generalizado
Ø Os direitos da cidadania
Ø O sistema de pesos e medidas decimal
Ø A abolição das torturas e dos castigos físicos, acompanhado do abrandamento das leis penais.
Ø A extensão da cidadania aos judeus
Ø A condenação da escravidão
2. Antecedentes históricos
· crise econômica após anos de prosperidade.
· A economia francesa era agrícola sofreu de grande escassez de alimentos devido problemas climáticos desde 1784.
· Êxodo rural e condições miseráveis de vida nas cidades e principalmente em Paris.
· A participação francesa na guerra da independência norte-americana
· os elevados custos da Corte parasitária francesa tinham deixado as finanças do país em estado crítico
· elevada carga de impostos sobre o campesinato e sobre a burguesia.
3. Composição da sociedade francesa no século XVIII:
· Primeiro Estado: Alto Clero (membros da nobreza) e Baixo Clero (clégidos vindos do povo e classe média). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Segundo Estado: a Nobreza palaciana, provincial feudal e togada (alta burguesia que comprara títulos e cargos burocráticos). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Terceiro Estado: a grande maioria da população: burgueses, camponeses, sans-culottes (artesãos e trabalhadores urbanos). Dos 25 milhões de franceses, apenas 120 mil pertenciam ao clero e 350 mil à nobreza.
A REVOLUÇÃO FRANCESA (2)
1. A primeira fase da Revolução Francesa: da Assembléia dos Estados Gerais à Assembléia Nacional
· A grave crise do tesouro francês obriga ao Rei Luís XVI convocar em maio de 1789 a Assembléia dos Estados Gerais com o objetivo de promover reformas no Estado e resolver a crise econômica.
· a Assembléia dos Estados Gerais, que não era reunida desde 1614, aconteceria no Palácio de Versalhes, sede do governo e residência do monarca. A grandeza de Versalhes simbolizava a força do absolutismo.
· Os Estados Gerais de 1789 compunham-se de 1.154 representantes: 291 deles eram deputados do clero, 285 da nobreza e 578 do Terceiro Estado.
· O Ministro da Finanças Jacques Necker produz um relatório detalhado sobre a situação econômica da França e propõe a cobrança de impostos do Primeiro e Segundo Estados.
· Conflitos de interesses: nobres e alto clero defendendo a manutenção dos privilégios, das rendas, dos tributos e da servidão que os sustentavam e o Terceiro Estado defendendo o fim dos privilégios e da pesada carga de impostos que oprimia aqueles que produziam, trabalhavam por lucros e salários.
· O primeiro ato revolucionário: em 17 de junho, o Terceiro Estado proclama-se a Assembléia Nacional (representante e órgão supremo do povo – possuíam os cahiers doléances, os cadernos de queixas do povo) e separa-se dos outros Estados.
· Em 20 de junho, o rei ordenou a dissolução da assembléia nacional e expulsou os revoltosos da sala dos trabalhos legislativos.
· O Terceiro Estado passa a reunir-se em separado, no prédio onde se praticava o jogo de péla e prometem elaborar a primeira constituição francesa.
· Em 9 de julho de 1789 é proclamada a Assembléia Nacional Constituinte
1.1. A queda da Bastilha
· O mês de julho marca o acirramento das tensões em Paris. O deslocamento de tropas reais para Versalhes e Paris provoca a articulação de um motim popular que se espalha pelas ruas de Paris.
· Em 14 de julho o motim destrói a Prisão da Bastilha: Quando informaram-no que o povo havia tomado a Bastilha num assalto sangrento, o rei Luís XVI reagiu com assombro:
- Mas isso é um motim!
- Não, senhor. Não é um motim, é a revolução - respondeu-lhe um palaciano.
· O que era a Bastilha? Uma antiga fortaleza-prisão desativada tida como o símbolo do despotismo real onde eram encarcerados, sobretudo presos políticos.
1.2. A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Na sessão de 26 de agosto de 1789 é aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.
VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir.
IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.
X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.
1.3. O Grande Medo
· Camponeses organizaram-se em motins e iniciaram uma série de assaltos a castelos dos nobres
· Parte da nobreza se vê forçada a emigrar para o exterior para organizar a resistência internacional em defesa do Antigo Regime.
1.4. A Assembléia Nacional Constituinte (1789-1791)
· Declaração dos direitos do homem e do cidadão
· direito à liberdade religiosa
· Estatização dos bens eclesiásticos para sanear as finanças do país.
· Em 3 de setembro de 1791 é votada a primeira Constituição Francesa. Inicia-se a Monarquia Constitucional
· a França implantou uma monarquia constitucional, isto é, o rei perdia os seus poderes absolutos. Estabelecimento da separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
· .A população foi dividida em cidadãos ativos e passivos. O voto era censitário. Os cidadãos ativos possuíam propriedades e participavam da vida política. Os passivos (não-votantes) eram as mulheres, trabalhadores, desempregados e outros
1.5. A Contra-Revolução:
· O Rei Luís XVI tenta fugir em 20 de julho de 1791 e é detido pela milícia local da cidade de Varennes na fronteira com a Bélgica e trazido de volta a Paris.
· O Rei articulava a contra-revolução com aliados estrangeiros: a 25 de julho, tropas das nações absolutistas da Áustria e Prússia ameaçam invadir.
· Milhares de voluntários se apresentaram para defender a revolução e proteger as fronteiras da França contra os absolutistas europeus. O “Canto de Guerra para o Exército do Reno”, hino do batalhão de Marselha, a “Marselhesa” torna-se hino da Revolução.
2. Segunda Fase da Revolução Francesa: Monarquia Constitucional (1791-1792)
· É dissolvida a Assembléia Constituinte (30 de setembro de 1791) e eleita a Assembléia Legislativa ( 1 de outubro de 1791).
· Em agosto de 1792, o povo parisiense (sans-culottes) assalta o palácio das Tulherias e aprisiona o Rei: a Comuna Insurrecional de Paris sob o comando dos jacobinos.
· Em setembro, exércitos austro-prussianos invadem a França, mas são derrotados na Batalha de Valmy.
· Em 21 de setembro de 1792 a Assembléia Legislativa é substituída pela Convenção Nacional eleita por sufrágio universal.
3. Terceira fase da Revolução Francesa: A Convenção Nacional (1792-1795)
· Em 22 de setembro é proclamada a República francesa.
· Divisão entre três partidos: Jacobinos, Girondinos e Pântano
· Os jacobinos “esquerda” (encontravam-se no Convento de Saint Jacques, em Paris): representavam a massa dos sans-culottes, trabalhadores jornaleiros, a classe média dos jornalistas, profissionais liberais e pequena burguesia.
· Os girondinos “direita” (grande parte vinha da região da Gironda), representavam os interesses da alta e média burguesia republicana.
· O Pântano “centro” (indefinição política)~
· Julgamento e execução do Rei Luís XVI em 21 de janeiro de 1793
· A revolta camponesa da Vendéia contra o alistamento obrigatório e a favor da monarquia
3.1. República Jacobina (abril de 1793 à 27 de julho de 1794)
· Os jacobinos, com apoio dos sans-culottes e da Comuna de Paris (designação que foi dada ao novo governo local da cidade), assumem o poder no momento crítico da Revolução.
· Ataques da coligação restauradora: Áustria, Prússia, Holanda, Espanha e Inglaterra.
· O governo jacobino dirigia o país por meio do Comitê de Salvação Pública, responsável pela administração e defesa externa do país. Criaram o Comitê de Salvação Nacional (segurança interna) e o Tribunal Revolucionário (julgamentos sumários dos opositores do regime).
· Mobilização geral e economia de guerra: racionamento das mercadorias congelamento de preços e salários (Lei do Máximo).
· A Era do Terror. direitos individuais suspensos, execuções públicas sumárias, vitória contra a Revolta da Vendéia, derrota da coalizão antifrancesa em 1794.
· Abolição da escravidão nas colônias francesas
· Reforma Agrária: confisco das terras da nobreza emigrada e da Igreja e venda aos camponeses pobres
· ou Lei do Preço Máximo, estabelecendo um teto máximo para preços e salários;
· Venda de bens públicos e dos emigrados para recompor as finanças públicas;
· Criação do Culto revolucionário: a Deusa da razão.
· Repressão e execução sumária de alas discordantes: ala esquerda (Herbert) e ala direita (Danton)
3.2. O golpe do 9 do Termidor (julho de 1794 à outubro de 1795)
· A Convenção derruba Robespierre e seus partidários: marca a queda da pequena burguesia jacobina e a volta da grande burguesia girondina ao poder.
· A anulação de leis revolucionárias: Lei do Preço Máximo, Comitê de Salvação Pública, prisões arbitrárias, julgamentos sumários e clubes políticos extintos.
· Em 1795, a Convenção aprova a “Constituição do Ano III”: supressão do sufrágio universal, aprovação do voto censitário e da divisão do poder legislativo em duas câmaras, o Conselho dos Anciãos e o Conselho dos Quinhentos
Quarta fase da Rvolução Francesa: o Diretório (1795-1799)
O Diretório (1794 a 1799): retorno da Alta Burguesia ao poder e crescimento do prestígio e do poder do Exército apoiado nas vitórias contra a restauração.
A Constituição do Ano III entrega o Poder Executivo ao Diretório, uma comissão de cinco diretores eleitos por cinco anos.
Os jacobinos organizam em 1796 a Conjuração dos Iguais (Graco Babeuf). Defenddiam uma sociedade com igualdade nas condições de vida através a igualdade da abolição da propriedade privada.
Vitórias do exército revolucionário nas campanhas externas: a Campanha da Itália (1796)
O IMPÉRIO NAPOLEÔNICO
1. O golpe do 18 de Brumário e o consulado (1799-1804)
· A formação da Segunda Coligação absolutista (Espanha, Holanda, Prússia e reinos da Itália): derrotas na Campanha do Egito (1798 e 1799).
· Golpe de Estado sob a liderança de Napoleão Bonaparte, competente general dos exércitos revolucionários.
· Fim da Revolução Francesa: implantação da ditadura militar apoiada pela alta burguesia.
· O regime do Consulado sob o controle do exército: Napoleão foi eleito primeiro-cônsul da República que era o líder do exército, o responsável pela política externa, o autor das leis e das nomeações dos membros da administração.
· censura à imprensa e repressão violenta à oposição do governo.
· Criação do Banco da França (1800): controle da emissão de moedas, redução da inflação, protecionismo, comércio e indústria fortalecidos, e estímulos a produção e consumo internos.
· A Concordata (1801) entre a Igreja Católica e a França: reconhecimento do catolicismo, mas o governo escolhia bispos que seriam aprovados pelo papa.
· O Código Civil Napoleônico: casamento civil, respeito à propriedade privada, direito à liberdade individual e igualdade de todos perante à lei.
· Implantação da educação pública francesa: formação do cidadão francês.
· Com o crescimento econômico, as vitórias externas e a estabilização da revolução e contando o apoio da elite francesa e com o prestígio popular, Napoleão transforma-se em cônsul vitalício em 1802.
2. O Império
· Em novo plebiscito em 1804, o regime monárquico é reinstaurado e Napoleão I proclamado Imperador.
· Formação de uma nova côrte com aliados e parentes de Bonaparte por ele agraciados.
· Napoleão envolve-se em conflitos internacionais com o objetivo de estabelecer a supremacia colonial e a hegemonia político-econômica francesa no continente europeu em disputa com a Inglaterra e vencer o absolutismo e a aristocracia da Contra-Revolução.
· A Terceira Coligação: Inglaterra, Áustria, Rússia e Prússia.
· Derrota da marinha francesa em 1805 na Batalha de Trafalgar contra os Ingleses.
· Vitória contra a Áustria e Rússia em 1805, nas Batalhas de Ulm e Austerlitz.
· Bonaparte recebe o apoio de 16 príncipes alemães e articula a fundação dp Confereração do Reno que liquida o Sacro Império Romano Germânico.
· Formação da Quarta Coligação: Rússia, Inglaterra, Prússia e Suécia.
· Vitórias da França contra a Prússia e Rússia.
· O Bloqueio Continental (1806): proibição aos países europeus em comerciarem com a Inglaterra.
· Invasão da península ibérica com o objetivo de consolidar o bloqueio continental (1808).
· A Paz de Tilsit: aliança entre a França e a Rússia (uni-se ao bloquio continental: divisão do continente europeu em zonas de influência: leste para russos e oeste para os franceses.
· Vitória sobre a Áustria: anexação de territórios austríacos e aliança forçada em 1809.
3. A decadência do Império Napoleônico
· O bloqueio continental causa prejuízos à economia européia e a francesa
· Revoltas nacionalistas nas regiões ocupadas pela França: Espanha (contra o rei “irmão” José Bonaparte)
· Em 1812, o czar Alexandre que rompe o bloqueio continental e pôe fim a aliança com os franceses.
· Napoleão invade a Rússia e chega à Moscou que juntamente com o campos cultivados havia sido destruídos pelo exército russo ante de se retirarem da capital czrista.
· A fome, o frio e os ataques do exército russo dizimam a maioria do exército napoleônico na volta para a França.
· Entra em Moscou e, durante a retirada, o frio e a fome dizimam grande parte do Exército francês..
· A Sexta Coalizão (Inglaterra, Rússia, Áustria, Prússia e Suécia) vence o exército napoleônico e invade Paris em 1813.
· Napoleão é forçado a abdicar e é exilado na Ilha de Elba com oitocentos de seus homens (Tratado de Fontainebleau -1814)
· Na França é restaurada a monarquia Bourbon com a ascenção de Luiz XVIII
4. O retorno efêmero: o Governo dos Cem Dias (entre março e junho de 1815)
· Enquanto as potências absolutistas reformulam o mapa político da Europa em Viena, Napoleão conquista o poder na França por cem dias.
· Napoleão é finalmente derrotado por uma coligação anglo-prussiana na Batalha de Waterloo, na Bélgica..
5. O Congresso de Viena (1814-1815)
· Conferência internacional entre Prússia Inglaterra Rússia França e Áustria acontecida entre 1 de Outubro de 1814 e 9 de Junho de 1815
· Redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota do Império Napoleônico: Bragança em Portugal (D. João VI), os Bourbon na França (Luís XVIII) e na Espanha (Fernando VII), os Orange na Holanda, e os Sabóia no Piemonte.
· Restaurar os tronos as famílias reais derrotadas pelas tropas de Napoleão.
· Restaurar o Antigo Regime, a ordem feudal e absolutista em todas as regiões afetadas pelos ideais liberais franceses
· Reestabelecimento do equilíbrio europeu
· O marco inicial da Idade Contemporânea.
· Início do processo de abolição dos privilégios tradicionais da nobreza e do clero
· Proclamação dos princípios universais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
· A Revolução Francesa pode ser subdividida em quatro grandes fases: a Assembléia Nacional, a Monarquia Constitucional, a Convenção e o Diretório.
· A legitimidade torna-se popular: um governo será legitimado se responder constitucionalmente, e se for submetido ao controle popular por meio de eleições periódicas.
· Heranças da Revolução Francesa:
Ø Consolidação da separação do Estado da Igreja
Ø A participação popular pelo voto
Ø O serviço militar generalizado
Ø Os direitos da cidadania
Ø O sistema de pesos e medidas decimal
Ø A abolição das torturas e dos castigos físicos, acompanhado do abrandamento das leis penais.
Ø A extensão da cidadania aos judeus
Ø A condenação da escravidão
2. Antecedentes históricos
· crise econômica após anos de prosperidade.
· A economia francesa era agrícola sofreu de grande escassez de alimentos devido problemas climáticos desde 1784.
· Êxodo rural e condições miseráveis de vida nas cidades e principalmente em Paris.
· A participação francesa na guerra da independência norte-americana
· os elevados custos da Corte parasitária francesa tinham deixado as finanças do país em estado crítico
· elevada carga de impostos sobre o campesinato e sobre a burguesia.
3. Composição da sociedade francesa no século XVIII:
· Primeiro Estado: Alto Clero (membros da nobreza) e Baixo Clero (clégidos vindos do povo e classe média). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Segundo Estado: a Nobreza palaciana, provincial feudal e togada (alta burguesia que comprara títulos e cargos burocráticos). Eram isentos de impostos e usufruíam de remunerações através de cargos públicos.
· Terceiro Estado: a grande maioria da população: burgueses, camponeses, sans-culottes (artesãos e trabalhadores urbanos). Dos 25 milhões de franceses, apenas 120 mil pertenciam ao clero e 350 mil à nobreza.
A REVOLUÇÃO FRANCESA (2)
1. A primeira fase da Revolução Francesa: da Assembléia dos Estados Gerais à Assembléia Nacional
· A grave crise do tesouro francês obriga ao Rei Luís XVI convocar em maio de 1789 a Assembléia dos Estados Gerais com o objetivo de promover reformas no Estado e resolver a crise econômica.
· a Assembléia dos Estados Gerais, que não era reunida desde 1614, aconteceria no Palácio de Versalhes, sede do governo e residência do monarca. A grandeza de Versalhes simbolizava a força do absolutismo.
· Os Estados Gerais de 1789 compunham-se de 1.154 representantes: 291 deles eram deputados do clero, 285 da nobreza e 578 do Terceiro Estado.
· O Ministro da Finanças Jacques Necker produz um relatório detalhado sobre a situação econômica da França e propõe a cobrança de impostos do Primeiro e Segundo Estados.
· Conflitos de interesses: nobres e alto clero defendendo a manutenção dos privilégios, das rendas, dos tributos e da servidão que os sustentavam e o Terceiro Estado defendendo o fim dos privilégios e da pesada carga de impostos que oprimia aqueles que produziam, trabalhavam por lucros e salários.
· O primeiro ato revolucionário: em 17 de junho, o Terceiro Estado proclama-se a Assembléia Nacional (representante e órgão supremo do povo – possuíam os cahiers doléances, os cadernos de queixas do povo) e separa-se dos outros Estados.
· Em 20 de junho, o rei ordenou a dissolução da assembléia nacional e expulsou os revoltosos da sala dos trabalhos legislativos.
· O Terceiro Estado passa a reunir-se em separado, no prédio onde se praticava o jogo de péla e prometem elaborar a primeira constituição francesa.
· Em 9 de julho de 1789 é proclamada a Assembléia Nacional Constituinte
1.1. A queda da Bastilha
· O mês de julho marca o acirramento das tensões em Paris. O deslocamento de tropas reais para Versalhes e Paris provoca a articulação de um motim popular que se espalha pelas ruas de Paris.
· Em 14 de julho o motim destrói a Prisão da Bastilha: Quando informaram-no que o povo havia tomado a Bastilha num assalto sangrento, o rei Luís XVI reagiu com assombro:
- Mas isso é um motim!
- Não, senhor. Não é um motim, é a revolução - respondeu-lhe um palaciano.
· O que era a Bastilha? Uma antiga fortaleza-prisão desativada tida como o símbolo do despotismo real onde eram encarcerados, sobretudo presos políticos.
1.2. A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Na sessão de 26 de agosto de 1789 é aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.
VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir.
IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.
X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.
1.3. O Grande Medo
· Camponeses organizaram-se em motins e iniciaram uma série de assaltos a castelos dos nobres
· Parte da nobreza se vê forçada a emigrar para o exterior para organizar a resistência internacional em defesa do Antigo Regime.
1.4. A Assembléia Nacional Constituinte (1789-1791)
· Declaração dos direitos do homem e do cidadão
· direito à liberdade religiosa
· Estatização dos bens eclesiásticos para sanear as finanças do país.
· Em 3 de setembro de 1791 é votada a primeira Constituição Francesa. Inicia-se a Monarquia Constitucional
· a França implantou uma monarquia constitucional, isto é, o rei perdia os seus poderes absolutos. Estabelecimento da separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
· .A população foi dividida em cidadãos ativos e passivos. O voto era censitário. Os cidadãos ativos possuíam propriedades e participavam da vida política. Os passivos (não-votantes) eram as mulheres, trabalhadores, desempregados e outros
1.5. A Contra-Revolução:
· O Rei Luís XVI tenta fugir em 20 de julho de 1791 e é detido pela milícia local da cidade de Varennes na fronteira com a Bélgica e trazido de volta a Paris.
· O Rei articulava a contra-revolução com aliados estrangeiros: a 25 de julho, tropas das nações absolutistas da Áustria e Prússia ameaçam invadir.
· Milhares de voluntários se apresentaram para defender a revolução e proteger as fronteiras da França contra os absolutistas europeus. O “Canto de Guerra para o Exército do Reno”, hino do batalhão de Marselha, a “Marselhesa” torna-se hino da Revolução.
2. Segunda Fase da Revolução Francesa: Monarquia Constitucional (1791-1792)
· É dissolvida a Assembléia Constituinte (30 de setembro de 1791) e eleita a Assembléia Legislativa ( 1 de outubro de 1791).
· Em agosto de 1792, o povo parisiense (sans-culottes) assalta o palácio das Tulherias e aprisiona o Rei: a Comuna Insurrecional de Paris sob o comando dos jacobinos.
· Em setembro, exércitos austro-prussianos invadem a França, mas são derrotados na Batalha de Valmy.
· Em 21 de setembro de 1792 a Assembléia Legislativa é substituída pela Convenção Nacional eleita por sufrágio universal.
3. Terceira fase da Revolução Francesa: A Convenção Nacional (1792-1795)
· Em 22 de setembro é proclamada a República francesa.
· Divisão entre três partidos: Jacobinos, Girondinos e Pântano
· Os jacobinos “esquerda” (encontravam-se no Convento de Saint Jacques, em Paris): representavam a massa dos sans-culottes, trabalhadores jornaleiros, a classe média dos jornalistas, profissionais liberais e pequena burguesia.
· Os girondinos “direita” (grande parte vinha da região da Gironda), representavam os interesses da alta e média burguesia republicana.
· O Pântano “centro” (indefinição política)~
· Julgamento e execução do Rei Luís XVI em 21 de janeiro de 1793
· A revolta camponesa da Vendéia contra o alistamento obrigatório e a favor da monarquia
3.1. República Jacobina (abril de 1793 à 27 de julho de 1794)
· Os jacobinos, com apoio dos sans-culottes e da Comuna de Paris (designação que foi dada ao novo governo local da cidade), assumem o poder no momento crítico da Revolução.
· Ataques da coligação restauradora: Áustria, Prússia, Holanda, Espanha e Inglaterra.
· O governo jacobino dirigia o país por meio do Comitê de Salvação Pública, responsável pela administração e defesa externa do país. Criaram o Comitê de Salvação Nacional (segurança interna) e o Tribunal Revolucionário (julgamentos sumários dos opositores do regime).
· Mobilização geral e economia de guerra: racionamento das mercadorias congelamento de preços e salários (Lei do Máximo).
· A Era do Terror. direitos individuais suspensos, execuções públicas sumárias, vitória contra a Revolta da Vendéia, derrota da coalizão antifrancesa em 1794.
· Abolição da escravidão nas colônias francesas
· Reforma Agrária: confisco das terras da nobreza emigrada e da Igreja e venda aos camponeses pobres
· ou Lei do Preço Máximo, estabelecendo um teto máximo para preços e salários;
· Venda de bens públicos e dos emigrados para recompor as finanças públicas;
· Criação do Culto revolucionário: a Deusa da razão.
· Repressão e execução sumária de alas discordantes: ala esquerda (Herbert) e ala direita (Danton)
3.2. O golpe do 9 do Termidor (julho de 1794 à outubro de 1795)
· A Convenção derruba Robespierre e seus partidários: marca a queda da pequena burguesia jacobina e a volta da grande burguesia girondina ao poder.
· A anulação de leis revolucionárias: Lei do Preço Máximo, Comitê de Salvação Pública, prisões arbitrárias, julgamentos sumários e clubes políticos extintos.
· Em 1795, a Convenção aprova a “Constituição do Ano III”: supressão do sufrágio universal, aprovação do voto censitário e da divisão do poder legislativo em duas câmaras, o Conselho dos Anciãos e o Conselho dos Quinhentos
Quarta fase da Rvolução Francesa: o Diretório (1795-1799)
O Diretório (1794 a 1799): retorno da Alta Burguesia ao poder e crescimento do prestígio e do poder do Exército apoiado nas vitórias contra a restauração.
A Constituição do Ano III entrega o Poder Executivo ao Diretório, uma comissão de cinco diretores eleitos por cinco anos.
Os jacobinos organizam em 1796 a Conjuração dos Iguais (Graco Babeuf). Defenddiam uma sociedade com igualdade nas condições de vida através a igualdade da abolição da propriedade privada.
Vitórias do exército revolucionário nas campanhas externas: a Campanha da Itália (1796)
O IMPÉRIO NAPOLEÔNICO
1. O golpe do 18 de Brumário e o consulado (1799-1804)
· A formação da Segunda Coligação absolutista (Espanha, Holanda, Prússia e reinos da Itália): derrotas na Campanha do Egito (1798 e 1799).
· Golpe de Estado sob a liderança de Napoleão Bonaparte, competente general dos exércitos revolucionários.
· Fim da Revolução Francesa: implantação da ditadura militar apoiada pela alta burguesia.
· O regime do Consulado sob o controle do exército: Napoleão foi eleito primeiro-cônsul da República que era o líder do exército, o responsável pela política externa, o autor das leis e das nomeações dos membros da administração.
· censura à imprensa e repressão violenta à oposição do governo.
· Criação do Banco da França (1800): controle da emissão de moedas, redução da inflação, protecionismo, comércio e indústria fortalecidos, e estímulos a produção e consumo internos.
· A Concordata (1801) entre a Igreja Católica e a França: reconhecimento do catolicismo, mas o governo escolhia bispos que seriam aprovados pelo papa.
· O Código Civil Napoleônico: casamento civil, respeito à propriedade privada, direito à liberdade individual e igualdade de todos perante à lei.
· Implantação da educação pública francesa: formação do cidadão francês.
· Com o crescimento econômico, as vitórias externas e a estabilização da revolução e contando o apoio da elite francesa e com o prestígio popular, Napoleão transforma-se em cônsul vitalício em 1802.
2. O Império
· Em novo plebiscito em 1804, o regime monárquico é reinstaurado e Napoleão I proclamado Imperador.
· Formação de uma nova côrte com aliados e parentes de Bonaparte por ele agraciados.
· Napoleão envolve-se em conflitos internacionais com o objetivo de estabelecer a supremacia colonial e a hegemonia político-econômica francesa no continente europeu em disputa com a Inglaterra e vencer o absolutismo e a aristocracia da Contra-Revolução.
· A Terceira Coligação: Inglaterra, Áustria, Rússia e Prússia.
· Derrota da marinha francesa em 1805 na Batalha de Trafalgar contra os Ingleses.
· Vitória contra a Áustria e Rússia em 1805, nas Batalhas de Ulm e Austerlitz.
· Bonaparte recebe o apoio de 16 príncipes alemães e articula a fundação dp Confereração do Reno que liquida o Sacro Império Romano Germânico.
· Formação da Quarta Coligação: Rússia, Inglaterra, Prússia e Suécia.
· Vitórias da França contra a Prússia e Rússia.
· O Bloqueio Continental (1806): proibição aos países europeus em comerciarem com a Inglaterra.
· Invasão da península ibérica com o objetivo de consolidar o bloqueio continental (1808).
· A Paz de Tilsit: aliança entre a França e a Rússia (uni-se ao bloquio continental: divisão do continente europeu em zonas de influência: leste para russos e oeste para os franceses.
· Vitória sobre a Áustria: anexação de territórios austríacos e aliança forçada em 1809.
3. A decadência do Império Napoleônico
· O bloqueio continental causa prejuízos à economia européia e a francesa
· Revoltas nacionalistas nas regiões ocupadas pela França: Espanha (contra o rei “irmão” José Bonaparte)
· Em 1812, o czar Alexandre que rompe o bloqueio continental e pôe fim a aliança com os franceses.
· Napoleão invade a Rússia e chega à Moscou que juntamente com o campos cultivados havia sido destruídos pelo exército russo ante de se retirarem da capital czrista.
· A fome, o frio e os ataques do exército russo dizimam a maioria do exército napoleônico na volta para a França.
· Entra em Moscou e, durante a retirada, o frio e a fome dizimam grande parte do Exército francês..
· A Sexta Coalizão (Inglaterra, Rússia, Áustria, Prússia e Suécia) vence o exército napoleônico e invade Paris em 1813.
· Napoleão é forçado a abdicar e é exilado na Ilha de Elba com oitocentos de seus homens (Tratado de Fontainebleau -1814)
· Na França é restaurada a monarquia Bourbon com a ascenção de Luiz XVIII
4. O retorno efêmero: o Governo dos Cem Dias (entre março e junho de 1815)
· Enquanto as potências absolutistas reformulam o mapa político da Europa em Viena, Napoleão conquista o poder na França por cem dias.
· Napoleão é finalmente derrotado por uma coligação anglo-prussiana na Batalha de Waterloo, na Bélgica..
5. O Congresso de Viena (1814-1815)
· Conferência internacional entre Prússia Inglaterra Rússia França e Áustria acontecida entre 1 de Outubro de 1814 e 9 de Junho de 1815
· Redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota do Império Napoleônico: Bragança em Portugal (D. João VI), os Bourbon na França (Luís XVIII) e na Espanha (Fernando VII), os Orange na Holanda, e os Sabóia no Piemonte.
· Restaurar os tronos as famílias reais derrotadas pelas tropas de Napoleão.
· Restaurar o Antigo Regime, a ordem feudal e absolutista em todas as regiões afetadas pelos ideais liberais franceses
· Reestabelecimento do equilíbrio europeu
domingo, 1 de abril de 2007
Economia

Pode-se afirmar que o nascimento da economia como corpo teórico de estudo, independentemente da política e da filosofia, ocorreu em 1776, quando Adam Smith publicou sua principal obra: An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations (1776; Uma investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações).
Naturalmente, a economia existia antes: os gregos fizeram importantes contribuições, assim como os escolásticos da Idade Média; do século XV até o século XVIII, floresceu a escola de pensamento denominada mercantilismo; e, durante parte do século XVIII, os fisiocratas franceses formularam um modelo econômico. Entretanto, foi Smith quem escreveu o tratado mais completo sobre economia, que mais tarde deu lugar ao que se denominou ‘Escola de Economia Política Inglesa’.
Em 1817, a obra de David Ricardo Principles of Political Economy and Taxation (Princípios de economia política e tributação) comentou criticamente a Riqueza das nações em uma nova perspectiva: a economia política. Uma argumentação essencial do sistema ricardiano é o princípio enunciado no Essay on Population (1798; Ensaio sobre a população), de Thomas Robert Malthus.
Em 1848, John Stuart Mill, em Principles of Political Economy (1848; Princípios de economia política), deu novo vigor à sua teoria. Em 1867, foi publicado o primeiro tomo de Das Kapital (O capital), de Karl Marx, o último economista da escola clássica, já que, em grande parte, sua obra se baseava nos ensinamentos de Smith e Ricardo, que haviam enunciado a teoria do valor do trabalho.
Na década de 1870, surgiu a denominada revolução marginalista, desenvolvida pelo inglês William Stanley Jevons, o austríaco Anton Menger e o francês Léon Walras. Sua grande contribuição consistiu em substituir a teoria do valor do trabalho pela teoria do valor baseado na utilidade marginal.
Durante as três últimas décadas do século XIX, os marginalistas ingleses, austríacos e franceses foram afastando-se uns dos outros, criando três novas escolas do pensamento: a austríaca, concentrada na análise da importância do conceito de utilidade como determinante do valor dos bens, destacando-se Eugen von Böhm-Bawerk; a inglesa, liderada por Alfred Marshall, que tentava conciliar as novas idéias com a obra dos economistas clássicos; e a terceira, liderada por Walras, o principal marginalista francês, que aprofundou esta análise, estudando o sistema econômico em termos matemáticos.
Entre a publicação dos Principles of Economics (1890; Princípios de economia) de Marshall e o crash de Wall Street de 1929, as três escolas foram se aproximando até a criação de uma única corrente de pensamento: a neoclássica, liderada por Marshall e Walras. A teoria de Marshall foi desenvolvida por Alfred Pigou, fazendo uma distinção entre custos privados e custos sociais e definindo as bases para a formulação da teoria do bem-estar.
Paralelamente, os economistas Irving Fisher e Knut Wicksell desenvolveram uma teoria monetária, que explicava como se determinava o nível geral dos preços, diferenciando-os da fixação individual de cada preço. Durante a década de 1930, a crescente unidade da economia foi rompida, principalmente, pelo surgimento, em 1936, de The General Theory of Employment, Interest and Money (Teoria geral do emprego, do juro e da moeda), de John Maynard Keynes, surgindo, então, a teoria keynesiana.
Entretanto, a escola histórica alemã e a escola institucionalista norte-americana haviam desenvolvido uma forte resistência para se protegerem dos ataques da principal corrente ortodoxa.
A primeira rechaçava a idéia de criar uma economia, em termos abstratos, baseada em supostas leis universais, considerando necessário estudar os fatos concretos em cada contexto nacional. Já a escola institucionalista norte-americana, representada por economistas como Thornstein Veblen, Wesley Clair Mitchell e John R. Commons, mostrava seu desacordo com a tendência de separação da economia do resto das ciências sociais e revelava a preocupação de encontrar um mecanismo de ajuste automático dos mercados.
A esperança de que a economia institucionalizada pudesse criar uma nova ciência social interdisciplinar desapareceu rapidamente, embora seu espírito permaneça vivo em obras como The New Industrial (1967; O novo estado industrial) e The Affluent Society (1969; A sociedade opulenta), de John Kenneth Galbraith.
Criada sobre as novas idéias que começaram a surgir durante a década de 1930, a teoria da concorrência imperfeita ou monopolista é até hoje uma teoria polêmica. Os primeiros economistas haviam se voltado para o estudo de duas estruturas de mercado extremas: o monopólio e a concorrência perfeita.
Essa teoria reconhece uma ampla variedade de estruturas intermediárias, como o oligopólio.
Durante os 50 anos posteriores à II Guerra Mundial, a economia sofreu grandes mudanças. Atualmente, utiliza-se da análise matemática em quase todas as especialidades, conhecida como econometria.
Naturalmente, a economia existia antes: os gregos fizeram importantes contribuições, assim como os escolásticos da Idade Média; do século XV até o século XVIII, floresceu a escola de pensamento denominada mercantilismo; e, durante parte do século XVIII, os fisiocratas franceses formularam um modelo econômico. Entretanto, foi Smith quem escreveu o tratado mais completo sobre economia, que mais tarde deu lugar ao que se denominou ‘Escola de Economia Política Inglesa’.
Em 1817, a obra de David Ricardo Principles of Political Economy and Taxation (Princípios de economia política e tributação) comentou criticamente a Riqueza das nações em uma nova perspectiva: a economia política. Uma argumentação essencial do sistema ricardiano é o princípio enunciado no Essay on Population (1798; Ensaio sobre a população), de Thomas Robert Malthus.
Em 1848, John Stuart Mill, em Principles of Political Economy (1848; Princípios de economia política), deu novo vigor à sua teoria. Em 1867, foi publicado o primeiro tomo de Das Kapital (O capital), de Karl Marx, o último economista da escola clássica, já que, em grande parte, sua obra se baseava nos ensinamentos de Smith e Ricardo, que haviam enunciado a teoria do valor do trabalho.
Na década de 1870, surgiu a denominada revolução marginalista, desenvolvida pelo inglês William Stanley Jevons, o austríaco Anton Menger e o francês Léon Walras. Sua grande contribuição consistiu em substituir a teoria do valor do trabalho pela teoria do valor baseado na utilidade marginal.
Durante as três últimas décadas do século XIX, os marginalistas ingleses, austríacos e franceses foram afastando-se uns dos outros, criando três novas escolas do pensamento: a austríaca, concentrada na análise da importância do conceito de utilidade como determinante do valor dos bens, destacando-se Eugen von Böhm-Bawerk; a inglesa, liderada por Alfred Marshall, que tentava conciliar as novas idéias com a obra dos economistas clássicos; e a terceira, liderada por Walras, o principal marginalista francês, que aprofundou esta análise, estudando o sistema econômico em termos matemáticos.
Entre a publicação dos Principles of Economics (1890; Princípios de economia) de Marshall e o crash de Wall Street de 1929, as três escolas foram se aproximando até a criação de uma única corrente de pensamento: a neoclássica, liderada por Marshall e Walras. A teoria de Marshall foi desenvolvida por Alfred Pigou, fazendo uma distinção entre custos privados e custos sociais e definindo as bases para a formulação da teoria do bem-estar.
Paralelamente, os economistas Irving Fisher e Knut Wicksell desenvolveram uma teoria monetária, que explicava como se determinava o nível geral dos preços, diferenciando-os da fixação individual de cada preço. Durante a década de 1930, a crescente unidade da economia foi rompida, principalmente, pelo surgimento, em 1936, de The General Theory of Employment, Interest and Money (Teoria geral do emprego, do juro e da moeda), de John Maynard Keynes, surgindo, então, a teoria keynesiana.
Entretanto, a escola histórica alemã e a escola institucionalista norte-americana haviam desenvolvido uma forte resistência para se protegerem dos ataques da principal corrente ortodoxa.
A primeira rechaçava a idéia de criar uma economia, em termos abstratos, baseada em supostas leis universais, considerando necessário estudar os fatos concretos em cada contexto nacional. Já a escola institucionalista norte-americana, representada por economistas como Thornstein Veblen, Wesley Clair Mitchell e John R. Commons, mostrava seu desacordo com a tendência de separação da economia do resto das ciências sociais e revelava a preocupação de encontrar um mecanismo de ajuste automático dos mercados.
A esperança de que a economia institucionalizada pudesse criar uma nova ciência social interdisciplinar desapareceu rapidamente, embora seu espírito permaneça vivo em obras como The New Industrial (1967; O novo estado industrial) e The Affluent Society (1969; A sociedade opulenta), de John Kenneth Galbraith.
Criada sobre as novas idéias que começaram a surgir durante a década de 1930, a teoria da concorrência imperfeita ou monopolista é até hoje uma teoria polêmica. Os primeiros economistas haviam se voltado para o estudo de duas estruturas de mercado extremas: o monopólio e a concorrência perfeita.
Essa teoria reconhece uma ampla variedade de estruturas intermediárias, como o oligopólio.
Durante os 50 anos posteriores à II Guerra Mundial, a economia sofreu grandes mudanças. Atualmente, utiliza-se da análise matemática em quase todas as especialidades, conhecida como econometria.
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